Biblioteca TCA


35.07 (c)(GOM) n.º 48-B/I
Analítico de Monografia
5102


EIRÓ, Vera
O regime de antecipação da sentença por causa legítima de inexecução / Vera Eiró
$a In: Comentários à Legislação Processual Administrativa / coord. Carla Amado Gomes, Ana F. Neves, Tiago Serrão. - 6.ª edição. - Lisboa : AAFDL, 2024. - vol. I, p. 1001-1032 ; 24 cm. - ISBN 978-972-629-953-0


DIREITO PROCESSUAL ADMINISTRATIVO / Portugal, PROCESSO ADMINISTRATIVO / Portugal, CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO / Portugal, JURISDIÇÃO ADMINISTRATIVA / Portugal

1. Introdução: o contexto e o pretexto para o regime de modificação da instância em resultado do conhecimento antecipado de uma causa legítima de inexecução. 1.1. Contexto resumido. 1.2. A revisão do CPTA e a preocupação com a celeridade da justiça administrativa. 1.3. O renovado papel do juiz administrativo. 1.4. A modificação objetiva da instância e a atribuição do montante de indemnização devida como antecipação do regime de execução de sentenças e mecanismo destinado a garantir a tutela jurisdicional efetiva. 2. O novo regime da modificação do objeto do processo. 2.1. Enquadramento geral do mecanismo (os artigos 45.º e 102.º, n.º 6 do CPTA revisto). 2.2. Condições de aplicação do mecanismo. 2.2.1. Bem fundado da pretensão do autor. 2.2.2. Reconhecimento, pelo tribunal, da circunstância que obsta, no todo ou em parte, à emissão da pronúncia solicitada. 2.2.3. Reconhecimento do direito do autor a ser indemnizado por esse facto. 2.2.4. Convite às partes para acordarem no montante de indemnização devida. 3. A indemnização em caso de antecipação de sentença por causa legítima de inexecução. 3.1. Afastamento dos pressupostos da responsabilidade civil para determinação do montante de indemnização devida. 3.2. Computo do montante de indemnização devida. 3.3. A perda de sentença não é equivalente à noção de "perda de chance" trabalhada no âmbito da responsabilidade civil. 3.4. A opção pela indemnização civil. 4. Conclusões.