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CORTE-REAL, Carlos Pamplona Breves reflexões : em temas de sucessão legitimária / Carlos Pamplona Corte-Real.- Lisboa : Centro de Estudos Fiscais da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos - Ministério das Finanças, 1985.- 72 p. ; 21 cm. - (Cadernos de Ciência e Técnica Fiscal ; 138) (Broch.) : Oferta DIREITO DAS SUCESSÕES, SUCESSÃO LEGITIMÁRIA I - As liberalidades em vida e o fenómeno sucessório: breves notas em matéria de imputação e colação. A) A operação da imputação. 1. Noção. 2. Âmbito. 3. A imputação das liberalidades em vida feitas a terceiros. 4. A imputação das liberalidades em vida feitas a herdeiros legitimários não prioritários. 5. A imputação das liberalidades em vida feitas a herdeiros legitimários prioritários, não sujeitos ou abrangidos pelo instituto da colação (cônjuge e ascendentes). 6. Continuação do número anterior. 7. Conclusão. B) A colação. 8. Noção. Natureza do instituto. 9. Colação e sucessão legítima; a posição do cônjuge face à dos descendentes — não donatários. 10. Modo de operar da colação. Alcance limitado do instituto. 11. A colação dita absoluta e a Escola de Coimbra. 12. Crítica à posição coimbrã. 13. Regime genérico da figura da colação. a) Operação intelectual da restituição fictícia, via de regra (artigo 2108.º, n.º 1). b) Doações que devem ser conferidas (artigos 2104.º e 2110.º). c) Herdeiros legitimários sujeitos à obrigação de colacionar ou conferir; a transmissão do direito de suceder e a obrigação de colacionar ou conferir (artigos 2058.º, 2104.º, 2105.º e 2106.º). d) O valor dos bens doados a conferir (artigo 2109.º). e) O regime genético da colação: imputação e colação possível à custa dos bens livres da herança (artigos 2108.º, n.os 1 e 2). f) A noção de quota hereditária para efeitos de colação (artigo 2108.º, n.º 1). g) A imputação no quinhão hereditário e o título de vocação que deve subjazer-lhe. h) A inaplicabilidade eventual do artigo 2118.º. 14. Resolução de algumas hipóteses práticas. 15. O regime aplicável ao descendente-donatário que não entra na sucessão. 16. A extensividade da aplicação do artigo 2114.º, n.º 2. 17. Análise, em termos do instituto da colação, de uma situação de concurso de cônjuge e quatro filhos, e dos problemas que pode acarretar, bem como das soluções preconizáveis. 18. A solução mais ajustada para o problema do número anterior. 19 Ainda o problema da determinação do título de vocação que subjaz à imputação fictícia do donatum. C) O legitimário-donatário. 20. A tese do Prof. Ascensão que sustenta que o legitimário-donatário que não receba quaisquer bens da herança, por força da imputação de liberalidades em vida, perde a qualidade de herdeiro para ser um mero donatário. 21. A concepção de que o legitimário-donatário é sempre herdeiro (legal). 22. Crítica da tese do Prof. Ascensão, dentro da concepção exposta no n.º 21. D) A partilha em vida. 23. Problemas de imputação e colação que suscita. 24. A natureza jurídica da partilha em vida. 25. A superveniência de um herdeiro legitimário. 26. Outros casos de eventual afectação do regime estabelecido na partilha em vida. 27. A possível inoficiosidade de um bem doado na partilha em vida. 28. Conclusão. II - O legado por conta da legítima e o legado em substituição da legítima: breves considerações sobre a sua natureza e regime jurídico. a) Colocação do problema. [1 e 2] . b) O legado por conta da legítima. 3. Recorte da figura. [4 e 5] . A posição sucessória do sucessível legitimário que aceita o legado por conta da legítima. [6 e 7] . A natureza do eventual excesso do legado por conta face à legítima subjectiva. 8. A aplicabilidade análoga do regime da colação (artigo 2108.º: explicitação dos termos da mesma). c) O legado em substituição da legítima. 9. O recorte da figura e seu confronto com o legado por conta. 10. O legado em substituição da legítima inferior à legítima subjectiva. Aspectos de regime a explicitar. 11. A posição do Prof. Oliveira Ascensão sobre a natureza do legado em substituição da legítima. [12] . 13. Análise crítica. 14. Posição assumida. 15. A natureza legitimária do legado em substituição da legítima. 16. Da aplicabilidade do instituto da inoficiosidade. 17. Um exemplo prático (cont.). 18. O excesso do valor do legado em substituição da legítima face a esta como pré-legado. 19. O legado deixado a um sucessível legitimário por força da quota disponível. |