Biblioteca TCA


PP 27
Monografia
990


ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Departamento dos Assuntos Económicos e Sociais
Convenções fiscais entre países desenvolvidos e países em via de desenvolvimento / ONU.- Lisboa : Centro de Estudos Fiscais da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos - Ministério das Finanças, 1971.- 238, [4] p. ; 21 cm. - (Cadernos de Ciência e Técnica Fiscal ; 98)
Tradução portuguesa publicada em Ciência e Técnica Fiscal, n.ºs 133,134, 135, 136, 137 e 138
(Broch.) : Oferta


DIREITO FISCAL

I Parte - RELATÓRIO DO GRUPO ESPECIAL DE PERITOS DAS CONVENÇÕES FISCAIS ENTRE PAÍSES DESENVOLVIDOS E PAÍSES EM VIA DE DESENVOLVIMENTO. A. Organização do grupo especial de peritos. B. Reunião do grupo de peritos. I. Considerações gerais e recomendações. II. Observações gerais sobre as relações fiscais entre países desenvolvidos e países em via de desenvolvimento. III. Rendimentos das empresas comerciais. A. Estabelecimento estável. B. Lucros das empresas. C. Empresas associadas. D. Lucros das empresas de transportes marítimos e de transportes aéreos. IV. Tributações dos rendimentos provenientes das prestações de serviços e dos intercâmbios culturais. A. Profissões independentes e dependentes. B. Artistas e desportistas. C. Percentagens. D. Estudantes. V. Procedimentos amigáveis e troca de informações. A. Procedimento amigável. B. Troca de informações. VI. Rendimentos dos investimentos. A. Juros. B. Redevances. C. Dividendos. VII. Meios de evitar a dupla tributação e medidas de estímulo aos investimentos. A. Medidas de exoneração. B. Isenção, imputação especial por dedução de imposto (crédito de imposto fictício), crédito por investimento e outros estímulos. VIII. Questões diversas. IX. Observações finais. Anexo I. Anexo II. Anexo III e IV. Anexo V. II Parte - QUESTÕES RELATIVAS ÀS CONVENÇÕES FISCAIS ENTRE PAÍSES DESENVOLVIDOS E PAÍSES EM VIA DE DESENVOLVIMENTO. Relatório do Secretário-Geral do Grupo de Peritos. Introdução. A. Necessidade de convenções fiscais. B. Problemas particulares que suscitam as convenções entre países exportadores de capitais e países em via de desenvolvimento. C. Alcance do estudo. I. Principais medidas de exoneração aplicadas pelos países exportadores de capitais. A. Isenção dos rendimentos de fonte estrangeira. B. Imputação do imposto estrangeiro. C. Medidas especiais tendentes a estimular investimentos privados nos países em via de desenvolvimento. D. Outras medidas de estímulo. II. Aplicação dos princípios a diversos tipos de rendimentos. A. Juros. B. Dividendos. C. Redevances. D. Locação de filmes. E. Rendimento das empresas industriais ou comerciais: estabelecimento estável. F. Rendimentos industriais ou comerciais: determinação e repartição. G. Lucros provenientes da exploração de navios ou aeronaves. H. Rendimentos provenientes de prestações de serviços. I. Procedimento amigável e troca de informações. Anexo — Exemplos que ilustram os diversos métodos utilizados para remediar a dupla tributação.