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Analítico de Periódico



MONCADA, Luiz Cabral de
O estado de necessidade no Direito Administrativo / Luiz Cabral de Moncada
De Legibus - Revista de Direito da Universidade Lusófona Lisboa, Lisboa, n. 5 e 6 (2023), p. 225-249
Artigo disponível em: https://revistas.ulusofona.pt/index.php/delegibus/article/view/9465


ESTADO DE NECESSIDADE, URGÊNCIA, LEGALIDADE, EXCEPÇÃO, PROPORCIONALIDADE, INDEMNIZAÇÃO

O estado de necessidade consiste numa situação em que a Administração se vê obrigada a actuar com preterição da legalidade que, em condições normais, a vincula, em nome de exigências urgentes e inadiáveis. Não se trata de actuar contra a lei ou sem ela, mas apenas de actuar ao abrigo de uma legalidade excepcional prevista pelo Código do Procedimento Administrativo. A Administração não viola a lei, simplesmente prescinde dela de modo a acorrer a situações excepcionais. Claro está que a actuação em estado de necessidade está também disciplinada pelo CPA. Assim sendo, as medidas adoptadas devem ser justificadas e proporcionais aos objectivos prosseguidos e os eventuais lesados têm direito a uma indemnização pelos prejuízos causados. SUMÁRIO: 1. A noção. 2. Estado de necessidade e voie de fait. 3. O estado de necessidade no direito administrativo. 4. Os critérios materiais da urgência, das circunstâncias excepcionais e da natureza imperiosa do interesse público. 5. A natureza da competência para a actuação em estado de necessidade. 6. O controlo da actuação em estado de necessidade. 7. O direito a uma indemnização. 8. Conclusões.