PP 16 Analítico de Periódico | |
NABAIS, José Casalta Sentido e Alcance do Dever Fundamental de Pagar Impostos / José Casalta Nabais Boletim da Faculdade de Direito, Coimbra, v. 98 t. 2 (2022), p. 485-504 DIREITO CONSTITUCIONAL, CONSTITUIÇÃO, DEVER FUNDAMENTAL DE PAGAR IMPOSTOS, CONCEITO OCIDENTAL DE CONSTITUIÇÃO, PRIMADO DA PESSOA HUMANA, SEPARAÇÃO SOCIEDADE E ESTADO, ESTADO FISCAL, CENTRALIDADE DO CONTRIBUINTE, DIREITOS E DEVERES FUNDAMENTAIS, CONTRIBUINTE, PAGAMENTO, IMPOSTOS, DIREITO FISCAL Para compreender o sentido e alcance do dever fundamental de pagar impostos como base fundacional do Estado de Direito, o Autor começa por cuidar do conceito ocidental de constituição baseado no primado da pessoa humana e dos seus direitos e liberdades. O que implica uma separação essencial da sociedade, suportada numa economia livre, e a limitação da organização e exercício do poder do Estado. Um entendimento que, aplicado ao suporte financeiro do Estado, impõe um Estado fiscal suportado na centralidade do contribuinte nas relações tributárias e o reconhecimento do dever fundamental de pagar impostos como barreira ao poder tributário. SUMÁRIO: 1. O conceito ocidental de constituição na fundação do Estado de Direito. 1.1. O Estado submetido aos direitos fundamentais. 1.2. O primado da pessoa humana ou dos direitos fundamentais. 1.3. A separação essencial da sociedade baseada numa economia livre. 1.4. Um Estado limitado na organização e exercício do poder. 2. O dever fundamental de pagar impostos base do Estado de Direito. 2.1. A ideia e sentido do Estado fiscal. 2.2. A centralidade do contribuinte nas relações tributárias. 2.3. O dever fundamental de pagar impostos como barreira ao poder tributário. |