349.6 (PIL) n.º 44 Monografia 4950 | |
PILÃO, João Tomé Responsabilidade por Solos Contaminados : A Imputação da Obrigação de Reparação de Solos Contaminados / João Tomé Pilão.- Coimbra : Almedina, 2024.- 177 p. ; 20 cm. - (Ideias Jurídicas) ISBN 978-989-40-1973-2 (Broch.) : Oferta DIREITO DO AMBIENTE, RESPONSABILIDADE AMBIENTAL, DANO AMBIENTAL, CONTAMINAÇÃO, SOLOS, PRINCÍPIO DO POLUIDOR PAGADOR - Espanha | AUXÍLIOS DE ESTADO - Espanha Nota Prévia. Introdução. 1. Apresentação do tema. 2. Objeto, metodologia e sequência de abordagem do tema. 3. Plano de Trabalho. Capítulo I – O solo e a sua reparação. 1. Considerações introdutórias. 2. O solo. 2.1. Conceito legal de solo. 2.2. Classificação legal. 2.2.1. Contaminação. 2.2.2. Escavação. 2.2.3. Perigosidade. 2.3. Os solos escavados no epicentro da economia circular. 3. Regimes reparatórios de solos contaminados. 3.1. A reparação de solos no Regime Jurídico da Responsabilidade Ambiental. 3.1.1. Em especial: os danos ambientais ao solo. 3.1.2. As medidas de prevenção e reparação. 3.2. A reparação de solos no Regime Geral de Gestão de Resíduos. 3.2.1. O problema dos solos contaminados não escavados. 3.2.2. A operação de remediação de solos contaminados. (A) Solo contaminado, valores de referência e critérios de aceitabilidade do risco. (B) A obrigação de remediação de solos contaminados. 3.3. A reparação de solos na cessação de atividades desenvolvidas ao abrigo do Regime das Emissões Industriais, do Regime Geral da Gestão de Resíduos e do Regime de Gestão de Resíduos da Indústria Extrativa. 3.4. A reparação de solos nos Instrumentos de Gestão Territorial. Capítulo II – A Imputação da Obrigação de Reparação de Solos Contaminados. 1. A delimitação subjetiva dos entes sujeitos ao dever de reparação de solos contaminados. 1.1. O Estado. 1.2. O operador económico. 1.2.1. A relação entre as normas reparatórias do RJRA e do RGGR. 1.2.2. A relação entre as normas reparatórias do RJRA e de outros regimes jurídicos. 1.2.3. A relação entre as normas reparatórias do RGGR e de outros regimes jurídicos. 1.3. O proprietário ou possuidor não poluidores. 2. A imputação da reparação de solos ao não poluidor. 2.1. A reparação do solo contaminado na concretização da função social do direito de propriedade. 2.2. A (des)conformidade constitucional. Conclusões. Bibliografia. |