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![]() | ![]() TORRES, André Gonçalo da Costa Fraga Bastos Análise da Resolução do Parlamento Europeu, de 20 de Outubro de 2020, e da Proposta de Directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à adaptação das regras de responsabilidade civil extracontratual à inteligência artificial : (Directiva Responsabilidade Civil em Matéria de IA) / André Gonçalo da Costa Fraga Bastos Torres RED - Revista Electrónica de Direito, Porto, v. 34 n. 2 (jun. 2024), p. 300-319 Artigo disponível em: https://cij.up.pt/pt/red/ultima-edicao/analise-da-resolucao-do-parlamento-europeu-de-20-de-outubro-de-2020-e-da-proposta-de-directiva-do-parlamento-europeu-e-do-conselho-relativa-a-adaptacao-das-regras-de-responsabilidade-civil-extracontratual-a-inteligencia-artificial-directiva-responsabilidade-civil-em-materia-de-ia/ RESPONSABILIDADE CIVIL, INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL, RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU, DE 20 DE OUTUBRO DE 2020, PROPOSTA DE DIRECTIVA RESPONSABILIDADE DA IA, REQUISITOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL, SOCIALIZAÇÃO DO RISCO Procede-se, neste estudo, à análise da Resolução do Parlamento Europeu, de 20 de Outubro de 2020, e da Proposta de Directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à adaptação das regras de responsabilidade civil extracontratual à inteligência artificial (Directiva Responsabilidade Civil em matéria de IA). Ambas representam o esforço encetado pelo legislador europeu de ajustar os requisitos e os encargos probatórios tipicamente associados às acções de responsabilidade civil extracontratual à nova realidade da inteligência artificial. SUMÁRIO: 1. Introdução. 2. A Resolução do Parlamento Europeu, de 20/10/2022. 2.1. Âmbitos Subjectivo e Objectivo. 2.2. Sistemas de Alto Risco. 2.3. Outros Sistemas de IA. 2.4. Imputação de Responsabilidades. 3. A Proposta de Directiva de 2022. 3.1. Âmbitos Subjectivo e Objectivo. 3.2. Divulgação de Elementos de Prova. 3.3. Ónus da Prova do Nexo de Causalidade. 4. Crítica Doutrinal. 5. Conclusão. Bibliografia. Outras referências. Jurisprudência. |