BIBLIOTECA Monografia 1151 | |
ANTÓNIO SANTOS ABRANTES GERALDES RECURSOS EM PROCESSO CIVIL NOVO REGIME.- 3ª EDIÇÃO REVISTA E ACTUALIZADA 2010 __ NOVO REGIME - DEC. LEI Nº 295/09, DE 13 DE OUTUBRO.- ALMEDINA INCLUI RECURSOS NO PROCESSO DO TRABALHO ISBN 978-972-40-4187-2 (Encad.): (07-09-2010) DIREITO CIVIL DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 676.° Espécie de recursos Art. 677.° Noção de trânsito em julgado Art. 678.° Decisões que admitem recurso Art. 679.° Despachos que não admitem recurso Art. 680.° Quem pode recorrer Art. 681.° Perda do direito de recorrer e renúncia ao recurso Art. 682.° Recurso independente e recurso subordinado Art. 683.° Extensão de recurso aos compartes não recorrentes Art. 684.° Delimitação subjectiva e objectiva do recurso Art. 684.°-A Ampliação do âmbito do recurso a requerimento do recorrido Art. 684.°-B Modo de interposição do recurso Art. 685.° Prazos Art. 685.°-A Ónus de alegar e formular conclusões Art. 685.°-B Ónus a cargo do recorrente que impugne a decisão relativa à matéria de facto Art. 685.°-C Despacho sobre o requerimento Art. 685.°-D Omissão de pagamento das taxas de justiça Art. 688.° Reclamação contra o indeferimento RECURSO DE APELAÇÃO Art. 691.° De que decisões pode apelar-se Art. 691.°-A Modo de subida Art. 691.°-B Instrução do recurso com subida em separado Art. 692.° Efeito da apelação Art. 692.°-A Termos a seguir no pedido de atribuição do efeito suspensivo Art. 693.° Traslado e exigência de caução Art. 693.°-A Caução Art. 693.°-B Junção de documentos Art. 700.° Função do relator Art. 702.° Erro no modo de subida do recurso Art. 703.° Erro quanto ao efeito do recurso Art. 704.° Não conhecimento do objecto do recurso Art. 705.° Decisão liminar do objecto do recurso Art. 707.° Preparação da decisão Art. 708.° Sugestões dos adjuntos Art. 709.° Julgamento do objecto do recurso Art. 711.° Falta ou impedimento dos juizes Art. 712.° Modificabilidade da decisão de facto Art. 713.° Elaboração do acórdão Art. 714.° Publicação do resultado da votação Art. 715.° Regra da substituição ao tribunal recorrido Art. 716.° Vícios e reforma do acórdão Art. 717.° Acórdão lavrado contra o vencido Art. 718.° Reforma do acórdão Art. 719.° Baixa do processo Art. 720.° Defesa contra as demoras abusivas RECURSO DE REVISTA Art. 721.° Decisões que comportam revista Art. 721.°-A Revista excepcional Art. 722.° Fundamentos da revista Art. 722.°-A Modo de subida Art. 723.° Efeito do recurso Art. 724.° Regime aplicável à interposição e expedição da revista Art. 725.° Recurso per saltum para o Supremo Tribunal de Justiça Art. 726.° Aplicação do regime de apelação Art. 727.° Junção de documentos Art. 727.°-A Alegações orais Art. 729.° Termos em que julga o tribunal de revista Art. 730.° Novo julgamento no tribunal a quo Art. 731.° Reforma do acórdão no caso de nulidades Art. 732.° Nulidades dos acórdãos Art. 732.°-A Uniformização de jurisprudência Art. 732.°-B Especialidades no julgamento RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA Art. 763.° Fundamento do recurso Art. 764.° Prazo para a interposição Art. 765.° Instrução do requerimento Art. 766.° Recurso por parte do Ministério Público Art. 767.° Apreciação liminar Art. 768.° Efeito do recurso Art. 769.° Prestação de caução Art. 770.° Julgamento e termos a seguir quando o recurso é procedente RECURSO DE REVISÃO Art. 771.° Fundamentos do recurso Art. 772.° Prazo para a interposição Art. 773.° Instrução do requerimento Art. 774.° Admissão do recurso Art. 775.° Julgamento da revisão Art. 776.° Termos a seguir quando a revisão é procedente Art. 777.° Prestação de caução ANEXOS DE JURISPRUDÊNCIA 1/16 |