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Monografia
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Pedro Cansado Paes - Ana Isabel Pacheco - Luis Alvarez Barbosa
Código das expropriações - revisto e actualizado 2ª edição - 2003.- Coimbra : Almedina
ISBN 972-40-2021-5


ADMINISTRATIVO

Artigo ÍNDICE SISTEMÁTICO
ABREVIATURAS
BIBLIOGRAFIA
EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA BREVE RESUME HISTÓRICO
LEI Nº 168/99, DE 18 DE SETEMBRO
TÍTULO I- DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1º - Admissibilidade das expropriações
Artigo 2º - Princípios gerais
Artigo 3º - Limite da expropriação
Artigo 4º - Expropriação por zonas ou lanços
Artigo 5ª - Direito de reversão
Artigo 6º - Afectação dos bens do domínio
Artigo 7º - Expropriação de bens ou direitos relativos a concessões e privilégios
Artigo 8º - Constituição de servidões administrativas
Artigo 9º - Conceito de intressados
TÌTULO II - DA DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA E DA AUTORIZAÇÃO DE POSSE ADMINISTRATIVA
Artigo 10º - Resolução de expropriar
Artigo 11º - Aquisição por via de Direito privado
Artigo 12º - Remessa do requerimento
Artigo 13º - Declaração de utilidade pública
Artigo 14º - Competênçia para a declaração de utilidade pública
Artigo 15º - Atribuição de carárecter de urgência
Artigo 16º - Expropriação urgentíssima
Artigo 17º - Publicação da declaração de utitidade pública
Artigo 18º - ocupação de prédios vizinhos
Artigo 19º - Posse Administrativa
Artigo 20º - Condições de efectivação da posse administrativa
Artigo 21º - Vistoria ad perpetumam rei memoriam
Artigo 22º - Auto de posse administrativa
Título III - DO CONTÉUDO DA INDIMNIZAÇÃO
Artigo 23º - Justa indemnização
Artigo 24º - Cálculo do montante da indemnização
Artigo 25º - Classificação dos solos
Artigo 26º - Cálculo do valor do solo apto para a construção
Artigo 27º - Cálculo do valor do solo para outros fins
Artigo 28º - Cálculo do valor de edifícios ou construções e das respectivas áreas de implatanção e logradouros
Artigo 29º - Cálculo do valor nas expropriações parciais
Artigo 30º - Indemnização respeitante ao arrendamento
Artigo 31º - Indemnização pela interrupção da actividade comercial, indunstrial, liberal ou agrícola
Artigo 32º - Indemnização pela expropriação de direitos diversos da propriedade plena
Título IV - PROCESSO DE EXPROPRIAÇÃO
Capítulo I - EXPROPRIAÇÃO AMIGAVEL
Artigo 33º - Tentativa do acordo
Artigo 34º - Objecto de acordo
Artigo 35º - Proposta da entidade expropriante
Artigo 36º - Formalização do acordo por escritura ou auto
Artigo 37º - Contéudo da escritura ou do auto
Capítulo II - EXPROPRIAÇÃO LITIGIOSA
Secção I - DISPOSIÇÕES INTRODUTÓRIAS
Artigo 38º - Arbitragem
Artigo 39º - Autuação
Artigo 40º - Legitimidade
Artigo 41º - Suspensão da instância e nomeação de curador provisório
Secção II - DA TRAMITAÇÃO DO PROCESSO
Subsecção - ARBITRAGEM
Artigo 42º - Promoção da arbitragem
Artigo 43º - Petições a apresentar no Tribunal
Artigo 44º - Natureza dos processos litigiosos
Artigo 45º - Designação dos Árbitros
Artigo 46º - Designação de grupos de Árbitros
Artigo 47º - Notificação da designação dos Árbitros
Artigo 48º - Apresentação de quesitos
Artigo 49º - Decisão arbitral
Artigo 50º - Honarários
Artigo 51º - Remessa do processo
Artigo 52º - Recurso
Artigo 53º - Dúvidas sobre a titularidade de direitos
Subsecção II - ARGUIÇÃO DE IRREGULARIDADES
Artigo 54 º - Reclamação
Subsecção III - PEDIDO DE EXPROPRIAÇÃO TOTAL
Artigo 55º - Requerimento
Artigo 56º - Improcedência do pedido
Artigo 57º - Caução
Subsecção IV - RECURSO DA ARBITRAGEM
Artigo 58º - Requerimento
Artigo 59º - Admissão do recurso
Artigo 60º - Resposta
Artigo 61º - Diligências instrutórias
Artigo 62º - Designação e nomeação dos peritos
Artigo 63º - Notificação para o acto de avaliação
Artigo 64º - Alegações
Artigo 65º - Prazo de decisão
Artigo 66º - Decisão
TÍTULO V - DO PAGAMENTO DAS INDEMINIZAÇÕES
Artigo 67º - Formas de pagamento
Artigo 68º - Quantias em dívida
Artigo 69º - Cedência de bens ou direitos
Artigo 70º - Juros moratórios
Artigo 71º - Depósito da indeminização
Artigo 72º - Impugnação dos montantes depositados
Artigo 73º - Atribuição das indeminizações
TÍTULO VI - DA REVERSÃO DOS BENS EXPROPRIADOS
Artigo 74º - Requerimento
Artigo 75º - Audiência da entidade e de outros interessados
Artigo 76º - Publicidade da decisão
Artigo 77º - Pedido de adjudicação
Artigo 78º - oposição do expropriante
Artigo 79º - Adjudicação
TÍTULO VII - DA REQUISIÇÃO
Artigo 80º - Requisição de imóveis
Artigo 81º - Uso dos imóveis requisitados
Artigo 82º - Acto de aquisição
Artigo 83º - Instrução do pedido de requisição
Artigo 84º - Indemnização
Artigo 85º - Obrigações do beneficiário
Artigo 86º - Direitos e deveres do proprietário
Artigo 87º - Recurso contencioso
TÍTULO VII - DIPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 88º - Desistênçia da expropriação
Artigo 89º - Lista de peritos
Artigo 90º - Regiões Autónomas
Artigo 91º - Expropriação de bens móveis
Artigo 92º - Aplicação subsidiária do processo de expropriação
Artigo 93º - Áreas de desenvolvimento urbano prioritário e de construção prioritária
Artigo 94º - Expropriação para fins de composição urbana
Artigo 95º - Áreas com construções não licencadas
Artigo 96º - Expropriação requerida pelo proprietário
Artigo 97º - Dever de informação
Artigo 98º - Contagem de prazos não judiciais
LEGISLAÇÃO COMPLEMENTAR
Decreto-lei nº 477/80
Decreto-lei nº125/2002
Código de Processo civil
Lei nº 2.030,22 de Junho de 1948
Índice Analíco