Biblioteca Monografia 633 | |
Pedro Cansado Paes - Ana Isabel Pacheco - Luis Alvarez Barbosa Código das expropriações - revisto e actualizado 2ª edição - 2003.- Coimbra : Almedina ISBN 972-40-2021-5 ADMINISTRATIVO Artigo ÍNDICE SISTEMÁTICO ABREVIATURAS BIBLIOGRAFIA EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA BREVE RESUME HISTÓRICO LEI Nº 168/99, DE 18 DE SETEMBRO TÍTULO I- DISPOSIÇÕES GERAIS Artigo 1º - Admissibilidade das expropriações Artigo 2º - Princípios gerais Artigo 3º - Limite da expropriação Artigo 4º - Expropriação por zonas ou lanços Artigo 5ª - Direito de reversão Artigo 6º - Afectação dos bens do domínio Artigo 7º - Expropriação de bens ou direitos relativos a concessões e privilégios Artigo 8º - Constituição de servidões administrativas Artigo 9º - Conceito de intressados TÌTULO II - DA DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA E DA AUTORIZAÇÃO DE POSSE ADMINISTRATIVA Artigo 10º - Resolução de expropriar Artigo 11º - Aquisição por via de Direito privado Artigo 12º - Remessa do requerimento Artigo 13º - Declaração de utilidade pública Artigo 14º - Competênçia para a declaração de utilidade pública Artigo 15º - Atribuição de carárecter de urgência Artigo 16º - Expropriação urgentíssima Artigo 17º - Publicação da declaração de utitidade pública Artigo 18º - ocupação de prédios vizinhos Artigo 19º - Posse Administrativa Artigo 20º - Condições de efectivação da posse administrativa Artigo 21º - Vistoria ad perpetumam rei memoriam Artigo 22º - Auto de posse administrativa Título III - DO CONTÉUDO DA INDIMNIZAÇÃO Artigo 23º - Justa indemnização Artigo 24º - Cálculo do montante da indemnização Artigo 25º - Classificação dos solos Artigo 26º - Cálculo do valor do solo apto para a construção Artigo 27º - Cálculo do valor do solo para outros fins Artigo 28º - Cálculo do valor de edifícios ou construções e das respectivas áreas de implatanção e logradouros Artigo 29º - Cálculo do valor nas expropriações parciais Artigo 30º - Indemnização respeitante ao arrendamento Artigo 31º - Indemnização pela interrupção da actividade comercial, indunstrial, liberal ou agrícola Artigo 32º - Indemnização pela expropriação de direitos diversos da propriedade plena Título IV - PROCESSO DE EXPROPRIAÇÃO Capítulo I - EXPROPRIAÇÃO AMIGAVEL Artigo 33º - Tentativa do acordo Artigo 34º - Objecto de acordo Artigo 35º - Proposta da entidade expropriante Artigo 36º - Formalização do acordo por escritura ou auto Artigo 37º - Contéudo da escritura ou do auto Capítulo II - EXPROPRIAÇÃO LITIGIOSA Secção I - DISPOSIÇÕES INTRODUTÓRIAS Artigo 38º - Arbitragem Artigo 39º - Autuação Artigo 40º - Legitimidade Artigo 41º - Suspensão da instância e nomeação de curador provisório Secção II - DA TRAMITAÇÃO DO PROCESSO Subsecção - ARBITRAGEM Artigo 42º - Promoção da arbitragem Artigo 43º - Petições a apresentar no Tribunal Artigo 44º - Natureza dos processos litigiosos Artigo 45º - Designação dos Árbitros Artigo 46º - Designação de grupos de Árbitros Artigo 47º - Notificação da designação dos Árbitros Artigo 48º - Apresentação de quesitos Artigo 49º - Decisão arbitral Artigo 50º - Honarários Artigo 51º - Remessa do processo Artigo 52º - Recurso Artigo 53º - Dúvidas sobre a titularidade de direitos Subsecção II - ARGUIÇÃO DE IRREGULARIDADES Artigo 54 º - Reclamação Subsecção III - PEDIDO DE EXPROPRIAÇÃO TOTAL Artigo 55º - Requerimento Artigo 56º - Improcedência do pedido Artigo 57º - Caução Subsecção IV - RECURSO DA ARBITRAGEM Artigo 58º - Requerimento Artigo 59º - Admissão do recurso Artigo 60º - Resposta Artigo 61º - Diligências instrutórias Artigo 62º - Designação e nomeação dos peritos Artigo 63º - Notificação para o acto de avaliação Artigo 64º - Alegações Artigo 65º - Prazo de decisão Artigo 66º - Decisão TÍTULO V - DO PAGAMENTO DAS INDEMINIZAÇÕES Artigo 67º - Formas de pagamento Artigo 68º - Quantias em dívida Artigo 69º - Cedência de bens ou direitos Artigo 70º - Juros moratórios Artigo 71º - Depósito da indeminização Artigo 72º - Impugnação dos montantes depositados Artigo 73º - Atribuição das indeminizações TÍTULO VI - DA REVERSÃO DOS BENS EXPROPRIADOS Artigo 74º - Requerimento Artigo 75º - Audiência da entidade e de outros interessados Artigo 76º - Publicidade da decisão Artigo 77º - Pedido de adjudicação Artigo 78º - oposição do expropriante Artigo 79º - Adjudicação TÍTULO VII - DA REQUISIÇÃO Artigo 80º - Requisição de imóveis Artigo 81º - Uso dos imóveis requisitados Artigo 82º - Acto de aquisição Artigo 83º - Instrução do pedido de requisição Artigo 84º - Indemnização Artigo 85º - Obrigações do beneficiário Artigo 86º - Direitos e deveres do proprietário Artigo 87º - Recurso contencioso TÍTULO VII - DIPOSIÇÕES FINAIS Artigo 88º - Desistênçia da expropriação Artigo 89º - Lista de peritos Artigo 90º - Regiões Autónomas Artigo 91º - Expropriação de bens móveis Artigo 92º - Aplicação subsidiária do processo de expropriação Artigo 93º - Áreas de desenvolvimento urbano prioritário e de construção prioritária Artigo 94º - Expropriação para fins de composição urbana Artigo 95º - Áreas com construções não licencadas Artigo 96º - Expropriação requerida pelo proprietário Artigo 97º - Dever de informação Artigo 98º - Contagem de prazos não judiciais LEGISLAÇÃO COMPLEMENTAR Decreto-lei nº 477/80 Decreto-lei nº125/2002 Código de Processo civil Lei nº 2.030,22 de Junho de 1948 Índice Analíco |