Biblioteca Monografia 412 | |
Diogo Freitas do Amaral e Mario Aroso de Almeida Grandes Linhas da Reforma do Contencioso Administrativo.- Junho 2002.- Coimbra : Almedina ISBN 972-40-1720-6 ADMINISTRATIVO 1º CONSIDERAÇÕES GERAIS 1.1 Linhas de força da reforma do contencioso administrativo 1.2 Dimensões de tutela subjectiva e objectiva 1.3 Vacatio legis e regras de aplicação no tempo I - ASPECTOS ESTRUTURAIS: O NOVO ETAF 2. ÂMBITO DA JURISDIÇÃO ADMINISTRATIVA 2.1 Enquadramento hsitórico 2.2 Enquadramento constitucional 2.3 Inovações introduzidas 2.4 A questão do alargamento do âmbito da jurisdição administrativa em matéria de responsabilidade civil e de contratos 2.4.1 Responsabilidade civil extracontratual 2.4.2 Relações contratuais 3. Competências dos tribunais administrativos 3.1 Enquadramento 3.2 Linhas de força da reforma: à primeira instância o que é de primeira instância 3.3 quadro de competências dos tribunais administrativos 3.4 Implicações decorrentes da alteração do quadro das competências II - REGIME PROCESSIAL: PRINCÍPIOS DO CPTA E SEUS COROLÁRIOS 4. PRINCÍPIO DA TUTELA JURISDICIONAL EFECTIVA 5. PRINCÍPIO DA PLENA JURISDIÇÃO DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS 5.1 Poderes de pronúncia nos processos declarativos 5.1.1. Poderes de pronúncia nos processos principais 5.1.2. Poder de decretar todo o tipo de providências cautelares 5.2 Poder de adoptar verdadeiras providências executivas 6. PRINCÍPIO DA LIVRE CUMULAÇÃO DE PEDIDOS 7. PRINCÍPIO DA IGUALDADE DAS PARTES 8. PRINCÍPIO DA PROMOÇÃO DO PROCESSO 9. PRINCÍPIO DA SIMPLIFICAÇÃO DA ESTRUTURA DOS MEIOS PROCESSUAIS 9.1 Enquadramento constitucional: sentido do artigo 268º, nº4, da CRP 9.2. Linhas de força da reforma: dos meios processuais às formas do processo 9.3 Matriz dualista: acção administrativa comum e acção administrativa especial A) A acção administrativa comum B) A acção administrativa especial C) Os processos urgentes 10. PRINCÍPIO DA FLEXIBILIDADE DO OBJECTO DO PROCESSO 11. PRINCÍPIO DA AGILIZAÇÃO PROCESSUAL 11.1. Regime dos processos em massa (artigo 48.º do CPTA) 11.2. Extensão dos efeitos de sentenças (artigo 161º do CPTA) 11.3. Criação de centros de arbitragem (artigo 187.º do CPTA) PRINCIPAIS INOVAÇÕES INTRODUZIDAS PELA REFORMA DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO PRINCIPAL BIBLIOGRAFIA RELACIONADA COM A REFORMA DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO |