Biblioteca Monografia 467 | |
joão miranda A Dinâmica Jurídica do Planeamento Territorial.- Coimbra : Coimbra Editora ISBN a alteração, a revisão e a suspensão dos planos 972-32-1124-6 ADMINISTRATIVO PARTE I CAP. I - A REPARTIÇÃO DE ATRIBUIÇÕES ENTRE O ESTADO E AS AUTARQUIAS LOCAIS NO DOMÍNIO DO PLANEAMENTO TERRITORIAL CAP. II - A NATUREZA NORMATIVA DOS PLANOS TERRITORIAIS CAP. III - A DIALÉCTICA DA PROTECÇÃO DA CONFIANÇA E DO INTERESSE CAP. IV - VINCULAÇÃO E DISCRICIONARIEDADE NA ACTIVIDADE DE PLANEAMENTO CAP. V - A FLEXIBILIZAÇÃO DAS NORMAS DOS PLANOS E A SIMPLIFICAÇÃO DOS SEUS PROCEDIMENTOS DE ADOPÇÃO CAP. VI - A CONTRATUALIZAÇÃO DO PLANEAMENTO CAP. VII - AS ANTINOMIAS E A AUTO-REGULAÇÃO DO SISTEMA NORMATIVO DE PLANEAMENTO 1. Factores geradores de antinomias entre normas de planos 2. Critérios de resolução de antinomias 3. As relações entre os vários tipos de planos territoriais 4. Modos de auto-regulação do sistema de planeamento PARTE II CAP. I - REFERÊNCIA HISTÓRICO-COMPARATIVA CAP. II - DELIMITAÇÃO CONCEITUAL 1. Preliminares 2. Noção de alteração e revisão dos planos 3. Figuras afins da alteração e da revisão 4. Noção de suspensão dos planos 5. Figuras afins da suspensão dos planos CAP. III - A ALTERAÇÃO DOS PLANOS 1. A alteração dos planos sem eficácia pluri-subjectiva 2. A alteração dos planos com eficácia pluri-subjectiva 3. A alteração dos planos sujeita a regime simplificado CAP. IV - A REVISÃO DOS PLANOS CAP. V - A SUSPENSÃO DOS PLANOS CAP. VI - CONDICIONANTES DA ALTERAÇÃO, DA REVISÃO E DA SUSPENSÃO DOS PLANOS PARTE III CAP. I - AS POSIÇÕES JURÍDICAS SUBJECTIVAS DOS PARTICULARES PERANTE A DINÂMICA DO PLANEAMENTO 1. O direito de construir como faculdade conferida pelo plano 2. A natureza di direito atribuído pelo plano 3. As posições dos particulares frente à alteração e revisão do plano 4. As posições dos particulares perante a suspensão do plano 5. A tutela judicial das posições dos particulares. Breve referência CAP. II - A RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO POR ALTERAÇÃO, REVISÃO E SUSPENSÃO DE PLANOS CONCLUSÕES |