DAM 4 Monografia 5608 | |
PORTUGAL. Leis, decretos, etc Caça : Lei de Bases Gerais - Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro : Regulamento - Decreto - Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro : Legislação Complementar.- Lisboa : Dislivro, 2000.- 286p. ISBN 972-8604-08-4 (Broch.) : compra Direito administrativo, Caça, Regulamento Índice Sistemático: LEI DE BASES GERAIS DA CAÇA - Lei n. 173/99 de 21 de Setembro; Lei de Bases Gerais da Caça - Diário da República, n. 221/99, Série I-A, de Terça- feira, 21 de Setembro de 1999, páginas 6532 a 654. Capítulo I - Objecto e princípios; Capítulo II - Conservação das espécies cinegéticas; Capítulo III - Gestão e ordenamento dos recursos cinegéticos; Capítulo IV - Exercício da caça; Capítulo V - Espécies cinegéticas em cativeiro; Capítulo VI - Responsabilidade criminal, contra- ordenacional e civil; Capítulo VII - Administração, fiscalização da caça e receitas do Estado; Capítulo VIII - Participação da sociedade civil; Capítulo IX - Organização venatória Capítulo X - Disposições finais e transitórias. REGULAMENTO DA LEI DE BASES GERAIS DA CAÇA - Decreto-Lei n.º 227-B/2000 de 15 de Setembro. Regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça - Diário da República, n.214, Série I-A, 1° SUPLEMENTO, de Sexta-feira, 15 de Setembro de 2000, páginas 4946-(2) a 4946-(31): Capítulo I - Disposições gerais; Capítulo II - Conservação das espécies cinegéticas; Capítulo III - Gestão e ordenamento dos recursos cinegéticos; Secção I - Disposições gerais; Secção II - Transferência de gestão; Divisão I - Disposições gerais; Divisão II - Zonas de caça nacionais; Divisão III - Zonas de caça municipais; Secção III - Concessão; Divisão I - Disposições gerais; Divisão II - Procedimentos para a concessão das zonas de caça; Divisão III - Renovação, suspensão e extinção de concessões; Capítulo IV - Terrenos não cinegéticos e de caça condicionada; Capítulo V - Direito à não caça; Capítulo VI - Exercício da caça; Secção I - Disposições gerais; Secção II Carta de caçador; Secção III - Licenças e seguros; Secção IV - Auxiliares e meios de caça; Secção V - Períodos e processos de caça; Secção VI - Condicionamentos venatórios; Capítulo VII - Espécies cinegéticas em cativeiro; Capítulo VIII - Detenção, comércio, transporte e exposição de espécies cinegéticas; Capítulo IX - Correcção da densidade dos animais prejudiciais à caça, pesca e agricultura; Capítulo X - Áreas classificadas; Capítulo XI - Responsabilidade contra-ordenacional; Secção I - Disposições gerais; Secção II - Das contra-ordenações; Secção III - Procedimento contra-ordenacional; Capítulo XII - Detecção do álcool, estupefacientes, substância ou produtos com efeito análogo; Capítulo XIII - Administração e fiscalização da caça; Capítulo XIV - Organização venatória; Capítulo XV - Participação da sociedade civil; Capítulo XVI - Disposições finais e transitórias CALENDÁRIO VENATÓRIO PARA A ÉPOCA DE 2000 - Portaria n.º 393-A/2000 de 13 de Julho; Estabelece o calendário venatório para a época de 2000-2001. CARTA DE CAÇADOR DEPENDENTE DE EXAME - Concessão da carta de caçador dependente de exame; Portaria n.º 262/90 de 9 de Abril. CARTA DE CAÇADOR - CONCESSÃO, RENOVAÇÃO E EMISSÃO DE 2. AS VIAS - Portaria n.º 1239/93 de 4 de Dezembro; Concessão, renovação e emissão de 2. as vias da carta de caçador. DETENÇÃO, COMERCIO, TRANSPORTE E EXPOSIÇÃO DA CAÇA: Portaria n.º 818/92 19 de Agosto; Detenção, comércio, transporte e exposição da caça. CRIAÇÃO E DETENÇÃO DE ESPÉCIES CINEGÉTICAS E CATIVEIRO; Portaria n.º 487/95 de 22 de Maio; Criação e detenção de espécies cinegéticas em cativeiro FUNCIONAMENTO DAS ZONAS DE CAÇA NACIONAIS: Portaria n.º 640-D/94 de 15 de Julho; Funcionamento das zonas de caça nacionais. NORMAS DE FUNCIONAMENTO DAS ZONAS DE CAÇA SOCIAIS: Portaria n.º 893/98 de 1O de Outubro; Funcionamento das zonas de caça sociais. REGULAMENTO DO EXERCÍCIO DA CAÇA NO INTERIOR NAS ZONAS MILITARES: Portaria n.º 1226/90 de 21 de Dezembro; Exercício da Caça no Interior das Zonas Militares. REGULAMENTO DO EXERCÍCIO DE CAÇA NO INTERIOR DA ZONAS MILITARES: REGIME CINEGÉTICO ESPECIAL NOS TERRENOS DE ESTABELECIMENTOS DA DIRECÇÃO-GERAL DOS SERVIÇOS PRISIONAIS E DA DIRECÇÃO-GERAL SERVIÇOS TUTELARES DE MENORES: Portaria n.º 775/91 de 7 de Agosto; Regime cinegético especial. EXERCÍCIO DA CAÇA COM AVES DE PRESA: Portaria n.º 1313/95 de 4 de Novembro; Regulamenta o exercício da caça com aves de presa. PRÁTICA DA CAÇA DE CETRARIA, À RAPOSA A CORRICÃO, A CAVALO COM LANÇA E COM ARCO FLECHA OU BESTA E VIROTÃO: Portaria n.º 106-B/97 de 14 de Fevereiro. Autoriza a prática da caça de cetraria, da caça à raposa a corricão, da caça a cavalo com lança e da caça com arco e flecha ou besta e virotão nas quartas-feiras e sábado não coincidentes com dias de feriado nacional obrigatório. CAMPOS DE TREINO DE CAÇA: Portaria n.º 816-B/87 de 30 de Setembro. Instalação de campos de treino de caça. SINAIS E TABULETAS NOS TERRENOS DE CAÇA PROIBIDA OU SUJEITA A RESTRIÇÕES: Portaria n.º 697/88 de 17 de Outubro; Modelos para os sinais e tabuletas. MODELOS DE TABULETAS DAS ZONAS DE CAÇA NACIONAIS, SOCIAIS, ASSOCIATIVAS E TURÍSTICAS: Portaria n.º 569/89 de 22 de Julho; Aprova os modelos de tabuletas. APARCAMENTOS DE GADO: Portaria n.º 645-A/99 de 12 de Agosto; Pedidos de concessão e renovação dos aparcamentos de gado. REGULAMENTA A SINALIZAÇÃO DE APARCAMENTOS DE GADO: Portaria n.º 847-A/87 de 2 de Novembro; Regulamenta a sinalização de aparcamentos de gado. REGIME DE USO E PORTE DE ARMA: Lei n.º 22/97 de 27 de Junho; Altera o regime de uso e porte de arma - Diário da República, n.º 146/97, Série I-A, de Sexta-feira, 27 de Junho de 1997, páginas 3131 a 3133. Decreto-Lei n.º 37313 de 21 de Fevereiro de 1949. REGULAMENTO RESPEITANTE AO FABRICO IMPORTAÇÃO, COMÉRCIO, DETENÇÃO, MANIFESTO USO E PORTE DE ARMAS E SUAS MUNIÇÕES: Capítulo I - Classificação das armas; I - Armas de defesa; II - Armas de caça; III - Armas da precisão; IV- Armas de recreio; V- Armas de ornamentação; VI - Armas de valor estimativo; VII - Material de guerra; VIII - Munições; IX - Utensílios com lâmina, destinados ao uso doméstico, venatório ou a outros desportos, indústrias, agricultura, ofícios ou profissões; X - Armas proibidas; Capítulo II - Secção I - Fabrico de armas e munições; Secção II - Importação e Exportação de armas e munições; Secção III - Comércio de armas e munições; Capítulo II - Secção I - Manifesto de armas; Secção II - Detenção e cedência de armas; Capítulo IV - Secção I - Autorizações e licenças de uso e porte de armas de defesa; Secção II - Licenças para uso e porte de armas de caça; Secção III - Autorizações ou licenças de uso e porte de armas de precisão e de recreio; Capítulo V - Disposições gerais. TABELAS DE EMOLUMENTOS E OUTRAS TAXAS A QUE SE REFERE O ARTIGO 1.º DO DECRETO-LEI N.º 37313, DESTA DATA - Actualizada pelo artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 399/93, de 3 de Dezembro. ALTERA O REGIME DE USO E PORTE DE ARMA: Lei n.º 93-A/97 de 22 de Agosto; Rectifica a Lei n.º 22/97, de 27 de Junho. ALTERAÇÃO DA LEI N.º 22/97, DE 27 DE JUNHO: Lei n.º 29/98 de 26 de Junho. Alteração dos artigos 2.º e 5.º da Lei n.º 22/97, de 27 de Junho, alterada pela Lei n.º 93-A/97, de 22 de Agosto (altera o regime de uso e porte de arma) - Diário da República, n.º 145/98, Série I-A, de Sexta-feira, 26 de Junho de 1998, páginas 2840 a 2840. |