Biblioteca STJ


HDT.CRU 1
Monografia
7520


CRUZ, Guilherme Braga da
O direito subsidiário na história do direito português / Guilherme Braga da Cruz.- Coimbra : Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra, 1975.- p.177-316. - (Separata da Revista Portuguesa de História Tomo XIV - Homenagem ao Prof. Paulo Merêa)
(Broch.) : Doação 1/2002


HISTÓRIA DO DIREITO, DIREITO SUBSIDIÁRIO, DIREITO CIVIL, ORDENAÇÕES AFONSINAS, ORDENAÇÕES MANUELINAS, ORDENAÇÕES FILIPINAS

1- Importância do tema do direito subsidiário no domínio da história jurídica e do direito comparado. 2 - O impacto do primitivo direito português com o renascimento do direito romano e com o concomitante movimento de renovação dogmática e doutrinária do direito canónico. 3 - O direito romano-canónico como direito subsidiário nesta época. Dificuldades na utilização directa dos respectivos textos. Necessidade dos textos em idioma acessível. 4 - Traduções portuguesas das obras de Mestre Jácome das Leis e do Fuero Real e Siete Partidas, de Afonso o Sábio. Provas da utilização destes textos em Portugal como fontes subsidiárias de direito. 5 - Declínio do Fuero Real e das Partidas como fontes subsidiárias. Utilização de traduções portuguesas das Decretais, do Código de Justiniano, da Glosa de Acúrsio e dos Comentários de Bártolo. 6 - A primeira regulamentação completa do problema do direito subsidiário, nas ordenações Afonsinas 1446 ou 1447. 7 - O direito subsidiário na primeira versão das Ordenações Manuelinas 1513-1514. 8 - O direito subsidiário na versão definitivas das Ordenações Manuelinas 1521. 9 - O direito subsidiário nas Ordenações Filipinas 1603. 10 - Comportamento da jurisprudência e da doutrina perante o esquema manuelino-filipino da hierarquia das fontes subsidiárias sécs. XVI a XVIII. 11 - O choque do iluminismo com a tradição. A Lei da Boa Razão 1769. Importância da reforma do direito subsidiário para a vitória das novas ideias. 12 - A nova regulamentação do direito subsidiário na Lei da Boa Razão. 13 - Esclarecimentos à Lei da Boa Razão acrescentados pelos estatutos da Universidade 1772. O recurso ao uso Moderno. 14 - O destino da reforma iluminista no século XIX. Confusão jurisprudencial. Uso moderno convertido em Códigos modernos das nações estrangeiras. Domínio absoluto destes, como fonte subsidiária, nas vésperas do Código Civil 1867.