DOJ.NET Monografia 325/2000; 5766; 5788 | |
NETO, Abílio Sistema judiciário e legislação complementar de processo civil : anotado / Abílio Neto.- Lisboa : Ediforum, 2000.- 1230p. ISBN 972-8035-41-1 (Broch.) : compra Organização judiciária, Tribunal Constitucional, Direito dos menores, Recuperação de empresa e falência, Arbitragem voluntária, Cooperação judiciária internacional, Direito processual civil, Expropriações, Estatuto dos magistrados, Estatuto dos funcionários, Apoio judiciário, Custas judiciais CAP. I - ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS TRIBUNAIS JUDICIAIS; Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais; - Lei n. 3/99, de 13 de Janeiro; 1.2. Regulamento da Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais; - Decreto-Lei n. 186-A/99, de 31 de Maio ; 1.3. Classificação dos Tribunais Judiciais de 1ª Instância; - Portaria n. 412-C/99, de 7 de Junho; 1.4. Lei Orgânica das Secretarias Judiciais; Decreto-Lei n. 376/87, de 11 de Dezembro; 1.5. Quadros de Pessoal das Secretarias; - Portaria n. 467-A/99, de 28 de Junho; CAP. II - ESTATUTO PROFISSIONAL DOS MAGISTRADOS JUDICIAIS, DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DOS FUNCIONÁRIOS DE JUSTIÇA; 2.1. Estatuto dos Magistrados Judiciais; - Lei n. 21/85, de 30 de Julho ; 2.2. Regulamento da Assessoria no Supremo Tribunal de Justiça para a Magistratura Judicial; - Deliberação n. 538/98 do C.S.M., de 20 de Outubro de 1998 ; 2.3. Gabinete do Presidente do Supremo Tribunal de Justiça; Decreto-lei n. 26/92, de 27 de Fevereiro; 2.4. Secretaria do Conselho Superior da Magistratura; - Decreto-Lei n. 27/92, de 27 de Fevereiro 2.5.Regulamento das Inspecções Judiciais – Deliberação do C.S.M., de 19 de Dezembro de 1995; 2.6. Regulamento do Processo Eleitoral para o Conselho Superior da Magistratura; - Deliberação n. 158/97 do C.S.M., de 15 de Julho; 2.7. Estatuto do Ministério Público; - Lei n. 47/86, de 15 de Outubro; 2.8. Normas do Estatuto dos Magistrados Judiciais Aplicáveis aos Magistrados do Ministério Público; - Lei n. 144/99, de 31 de Agosto; 2.9. Orgânica dos Serviços da Procuradoria-Geral da República; - Decreto-Lei n. 333/99, de 20 de Agosto; 2.10. Núcleo de Assessoria Técnica à Procuradoria-Geral da República; - Lei n. 1/97, de 16 de Janeiro ; 2.5. Regulamento das Inspecções Judiciais; - Deliberação do C.S.M., de 19 de Dezembro de 1995; 2.11. Regulamento do Processo Eleitoral para o Conselho Superior do Ministério Público; - Regulamento Interno n. 13/98, de 30 de Setembro ; 2.12. Regimento do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República; - Regimento n. 1/99, de 11 de Fevereiro; 2.13. Assessoria dos Magistrados Judiciais e do Ministério Público - Lei n. 2/98, de 8 de Janeiro ; 2.14. Regulamento do Curso de Formação de Assessores das Magistraturas Judiciais e do Ministério Público nos Tribunais de Relação e nos Tribunais Judiciais do 1ª Instância ; - Despacho n. 8260/98, 2. série, do M.J., de 30 de Abril; 2.15. Estrutura e Funcionamento do Centro de Estudos Judiciários; - Lei n. 16/98, de 8 de Abril ; 2.16. Estatuto dos Funcionários de Justiça - Decreto-Lei n. 343/99, de 26 de Agosto ; 2.17. Regulamento das Acções de Recrutamento, Selecção e Formação para Ingresso e Acesso nas Carreiras do Grupo de Pessoal Oficial de Justiça - Portaria n.o 961/89, de 31 de Outubro ; 2.18. Regulamento Eleitoral do Conselho dos Oficiais de Justiça; Regulamento de 21 de Setembro de 1998. CAP. III - CUSTAS JUDICIAIS E APOIO JUDICIÁRIO: 3.1. Código das Custas Judiciais - Decreto - Lei n. 224-A/96, de 26 de Novembro; 3.2. Unidade de Conta - Decreto - Lei n. 212/89, de 30 de Junho; 3.3. Pagamento de Guias por Transferência Electrónica - Portaria 11.0 1087/97, de 30 de Outubro; 3.4. Taxa de Juros de Mora por Dívidas ao Estado - Decreto - Lei n. 73/99, de 16 de Março; 3.5. Regime Geral do Apoio Judiciário - Decreto-Lei n. 387-B/87, de 29 de Dezembro; 3.6. Regulamento do Apoio Judiciário - Decreto-Lei n. 391/88, de 26 de Outubro ; 3.7. Regulamento de Consulta Jurídica (Remissão Legislativa) CAP IV - PROCESSOS ESPECIAIS E LEGISLAÇÃO COMPLEMENTAR AVULSA DE PROCESSO CIVIL: 4.1. Processo Declarativo Simplificado - Decreto-Lei n. 211/91, de 14 de Junho; 4.2. Acção Declarativa Especial para Cumprimento de Obrigações Pecuniárias Emergentes de Contratos, e Injunção - Decreto-Lei n. 269/98, de 1 de Setembro; 4.3. Forma de Pagamento da Taxa de Justiça nos Procedimentos Especiais Referidos no DL n. 269/98 - Portaria n. 903/98, de 16 de Outubro; 4.4. Processo Excutivo Sumário Simplificado - Decreto-Lei n. 274/97, de 8 de Outubro; 4.5. Cobrança de Créditos por Prestação de Cuidados de Saúde - Decreto-Lei n. 218/99, de 15 de Junho; 4.6. Processo de Justificação Judicial - Decreto-Lei n. 284/84, de 22 de Agosto; 4.7. Acção Inibitória Relativa a Cláusulas Contratuais Gerais - Decreto-Lei n. 446/85, de 25 de Outubro; 4.8. Acção Inibitória Relativa à Defesa dos Consumidores - Lei n. 24/96, de 31 de Julho; 4.9. Exequibilidade em Portugal de Decisões Tomadas ao Abrigo do Art. 110.º do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu - Lei n. 2/95, de 31 de Janeiro; 4.10. Execução de Decisões de Órgãos das Comunidades Europeias - Lei n. 104/88, de 31 de Agosto; 4.11. Intervenção Obrigatória da Segurança Social em Processos Judiciais - Decreto-Lei n. 59/89, de 22 de Fevereiro; 4.12. Direito de Participação Procedimental e de Acção Popular - Lei n. 83/95, de 31 de Agosto; 4.13. Justificação Notarial e sua Impugnação Judicial- Código do Notariado; 4.14. Providência Cautelar no Âmbito da Locação Financeira - Decreto-Lei n. 149/95, de 24 de Junho; 4.15. Apreensão de Veículos Automóveis - Decreto-Lei n. 54/75, de 12 de Fevereiro; 4.16. Contencioso da Nacionalidade (Jurisprudência); 4.17. Registo de Acções; 4.17.1. Código do Registo Predial; 4.17.2. Código do Registo Comercial; 4.18. Documentação e Registo da Prova - Decreto-Lei n. 39/95, de 15 de Fevereiro; 4.19. Exames e Perícias Médico – Legais - Decreto-Lei n. 11/98, de 24 de Janeiro; 4.20. Remunerações dos Médicos Contratados para o Exercício de Funções Periciais - Portaria n. 283/98, de 6 de Maio; 4.21. Notificações Postais - Decreto-Lei n, 121/76, de 11 de Fevereiro; 4.22. Forma de que Devem Revestir-se as Comunicações aos Serviços e Organismos Públicos - Decreto-Lei n. 112/90, de 4 de Abril; 4.23. Comunicações por Telecópia de e para os Tribunais - Decreto-Lei n. 28/92, de 27 de Fevereiro; 4.24. Falta de Advogado a Acto Judicial - Decreto-Lei n. 330/91, de 5 de Setembro; 4.25. Substabelecimentos - Decreto-Lei n, 342/91, de 14 de Setembro; 4.26. Solicitadores - Decreto-Lei n. 47/92, de 4 de Abril; 4.27. Procurações - Decreto-Lei n. 267/92, de 28 de Novembro; 4.28. Regulamento de identificação dos Empregados Forenses dos Advogados - Regulamento n. 2/96 da O.A.. CAP.V- RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS E FALÊNCIA - 5.1. Código dos Processos Especiais de Recuperação da Empresa e de Falência; 5.1.1. Decreto-Lei n. 132/93, de 23 de Abril 5.1.2. Primeira alteração ao CPEREF - Decreto-Lei n. 157/97, de 24 de Junho ; 5.1.3. Segunda alteração ao CPEREF - Decreto-Lei n. 315/98, de 20 de Outubro; 5.1.4. Código dos Processos Especiais de Recuperação da Empresa e de Falência - Título I - Disposições introdutórias comuns - Título II - Regime subsequente do processo de recuperação - Capítulo I - Assembleia de credores e actos afins - Capítulo II - Providências de recuperação - Secção I- Princípios gerais - Secção II – Concordata - Secção III - Reconstituição empresarial - Secção IV - Reestruturação financeira - Secção V- Gestão controlada - Secção VI - Isenção de emolumentos e benefícios fiscais - Capítulo III - Recursos no processo de recuperação - Título III - Processo de falência - Capítulo I - Disposições gerais - Capítulo II - Sentença de declaração de falência e sua impugnação - Capítulo III - Liquidatário judicial e comissão de credores na liquidação da massa falida - Capítulo IV - Efeitos da falência - Secção I- Efeitos em relação ao falido - Secção II - Efeitos em relação aos negócios jurídicos do falido - Secção III - Efeitos em relação aos trabalhadores do falido - Capítulo V- Providências conservatórias - Capítulo VI - Liquidação do activo - Secção I - Disposições gerais - Secção II - Disposições especiais. Capítulo VII - Verificação do passivo. Restituição e separação de bens - Capítulo VIII - Pagamento aos credores; Secção I - Disposições gerais - Secção 11- Disposições especiais - Capítulo IX- Contas do liquidatário - Capítulo X- Indiciação de infracção penal - Capítulo XI - Recursos na falência - Capítulo XII - Acordo extraordinário - Capítulo XIII - Cessação dos efeitos da falência em relação ao falido - Capítulo XIV - Concordata particular - Título IV - disposição transitória - Título V- Disposições finais - 5.2. Tribunais de Recuperação da Empresa e de Falência (Tribunais de Comércio) - Lei n. 37/96, de 31 de Agosto - 5.3. Regulamentação dos Tribunais de Recuperação da Empresa e de Falência - Decreto-Lei n. 40/97, de 6 de Fevereiro - 5.4. Estatuto dos Gestores e Liquidatários Judiciais - Decreto-Lei n. 254/93, de 15 de Julho - 5.5. Limites à Acumulação de Funções de Gestor e Liquidatário Judicial - Decreto-Lei n. 188/96, de 8 de Outubro - 5.6. Sociedades de Gestores Judiciais e Sociedades de Liquidatários Judiciais - Decreto-Lei n. 79/98, de 2 de Abril; 5.7. Sociedades Gestoras de Empresas - Decreto-Lei n. 82/98, de 2 de Abril; 5.8. Lista dos Gestores e Liquidatários Judiciais - Distrito Judicial de Lisboa; 5.9. Lista dos Gestores e Liquidatários Judiciais - Distrito Judicial do Porto ; 5.10. Lista dos Gestores e Liquidatários Judiciais - Distrito Judicial de Coimbra; 5.11. Lista dos Gestores e Liquidatários Judiciais- Distrito Judicial de Évora. CAP. VI EXPROPRIAÇOES: 6.1. Código das Expropriações - Decreto-Lei n. 168/99, de 18de Setembro; Título I - Disposições gerais; Título II - Da declaração de utilidade pública e da autorização de posse administrativa Título III - Do conteúdo da indemnização; Título IV - Processo de expropriação; Capítulo I - Expropriação amigável; Capítulo II - Expropriação litigiosa; Secção I - Disposições introdutórias; Secção II - Da tramitação do processo; Subsecção I Arbitragem; Subsecção II - Arguição de irregularidade; Subsecção III - Pedido de expropriação total; Subsecção IV - Recurso da arbitragem; Título v- Do pagamento das indemnizações; Título VI - Da reversão dos bens expropriados; Título VII - Da requisição; Titulo VIII - Disposições finais; 6.2. Recrutamento e Selecção de Peritos Avaliadores - Decreto Regulamentar n. 15/98, de 9 de Julho. CAP. VII DIREITO DE MENORES - 7.1. Lei Tutelar Educativa - Lei n. 166/99, de 14 de Setembro; Título I - disposição introdutória; Titulo II - Das medidas tutelares educativas; Título III - Dos tribunais; Título IV - Do processo tutelar; Título V- Da execução das medidas; Título VI - Registo de medidas tutelares educativas; 7.2. Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo - Lei n. 147/99, de 1 de Setembro; Capítulo I -Disposições gerais; Capítulo II - Intervenção para promoção dos direitos e de protecção da criança e do jovem em perigo; Capítulo III - Medidas de promoção dos direitos e de protecção; Capítulo IV- Comunicações; Capítulo v- Intervenção do Ministério Público; Capítulo VI - Disposições processuais gerais; Capítulo VII - Procedimentos de urgência; Capítulo VIII - Do processo nas comissões de protecção de crianças e jovens; Capítulo IX- Do processo judicial de promoção e protecção; 7.3. Organização Tutelar de Menores - Decreto-Lei n. 314/78, de 27 de Outubro; 7.4. Comissões de Protecção de Menores - Decreto-Lei n. 189/91, de 17 de Maio; 7.5. Comissão Nacional de Protecção das Crianças e Jovens em Risco - Decreto-Lei n. 98/98, de 18 de Abril; 7.6. Garantia dos Alimentos Devidos a Menores - Lei n. 75/98, de 19 de Novembro; 7. 7. Regulamento da Garantia dos Alimentos Devidos a Menores - Decreto-Lei n. 164/99, de 13 de Maio; 7.8. Regime da Adopção - Decreto-Lei n. 120/98, de 8 de Maio; 7.9. Intervenção das I.P.S.S. na Adopção e Mediação na Adopção Internacional - Decreto Regulamentar n. 17/98, de 14 de Agosto. CAP. VIII ARBITRAGEM VOLUNTÁRIA: 8.1. Lei de Bases da Arbitragem Voluntária - Lei n. 31/86, de 29 de Agosto; 8.2. Competência para a Arbitragem Institucionalizada - Decreto-Lei n. 425/86, de 27 de Dezembro. 8.3. Entidades Autorizadas a Realizar Arbitragens Voluntárias institucionalizadas - Portaria n. 1206/97, de 29 de Novembro; 8.4. Resolução Extrajudicial de Conflitos de Consumo - Decreto-Lei n. 146/99, de 4 de Maio CAP. IX - TRIBUNAL CONSTITUCIONAL: 9.1. Lei Orgânica sobre a Organização, Funcionamento e Processo do Tribunal Constitucional - Lei n. 28/82, de 15 de Novembro; Título I- Disposições gerais; Título II - Competência, organização e funcionamento; Titulo III – Processo; Título IV - Disposições finais e transitórias; 9.2. Regime de Custas no Tribunal Constitucional - Decreto-Lei n. 303/98, de 7 de Outubro. CAP.X - PROFISSOES FORENSES: 10.1. Estatuto da Ordem dos Advogados - Decreto-Lei n. 84/84, de 16 de Março; 10.2. Regulamento dos Centros Distritais de Estágio da Ordem dos Advogados - Lei n.o 33/94, de 6 de Setembro; 10.3. Regulamento de Inscrição de Advogados e Advogados Estagiários - de 7 de Julho de 1989; 10.4. Código Deontológico do C.C.B.E. - de 15 de Setembro de 1989; 10.5. Regulamento Disciplinar da Ordem dos Advogados - de 15 de Julho de 1988; 10.6. Regulamento dos Laudos e Honorários - de 14 de Julho de 1989; 10. 7. Regulamento Eleitoral para os Órgãos da Ordem dos Advogados - de 21 de Outubro de 1989; 10.8. Regulamento de Inscrição dos Advogados Provenientes dos Outros Estados Membros da União Europeia - de 22 de Dezembro de 1994; 10.9. Sociedades de Advogados - Decreto-Lei n.o 513-Q/79, de 26 de Novembro; 10.10. Estatuto dos Solicitadores - Decreto-Lei n. 8/99, de 8 de Janeiro CAP. XI - COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA INTERNACIONAL: 11.1. Convenção de Bruxelas de 27 de Setembro de 1968 Relativa à Competência Judiciária e à Execução de Decisões em Matéria Civil e Comercial; 11.2. Convenção Relativa à Competência Judiciária e à Execução de Decisões em Matéria Civil e Comercial, celebrada em Lugano em 16 de Setembro de 1988; 11.3. Convenção Relativa ao Processo Civil, concluída em Haia em 1 de Março de 1954; 11.4. Convenção Relativa à Citação e à Notificação no Estrangeiro dos Actos Judiciais e Extrajudiciais em Matérias Civil ou Comercial, concluída na Haia em 15 de Novembro de 1965; 11.5. Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial, concluída na Haia em 18 de Março de 1970; 11.6. Convenção sobre o Reconhecimento dos Divórcios e Separações de Pessoas, concluída em Haia em 1 de Junho de 1970; 11.7. Convenção sobre o Reconhecimento e a Execução de Sentenças Arbitrais Estrangeiras, celebrada em Nova Iorque em 10 de Junho de 1958; 11.8. Acordo Europeu sobre a Transmissão de Pedidos de Assistência Judiciária, aberto à assinatura em Estrasburgo, em 27.1.1977; 11.9. Convenção Europeia no Âmbito da Informação sobre o Direito Estrangeiro, feita em Londres a 7 de Junho de 1968; 11.10. Protocolo Adicional à Convenção Europeia no Domínio da Informação sobre o Direito Estrangeiro; 11.11. Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros, concluída na Haia em 5 de Outubro de 1961; 11.12. Convenção sobre a Cobrança de Alimentos no Estrangeiro, concluída em Nova loque em 20 de Junho de 1956; 11.13. Convenção Relativa à Lei Aplicável em Matéria de Prestação de Alimentos a Menores, concluída na Haia em 24 de Outubro de 1956; 11.14. Convenção Relativa ao Reconhecimento e Execução de Decisões em Matéria de Prestação de Alimentos a Menores, concluída na Haia em 24 de Outubro de 1956; 11.15. Convenção Relativa à Competência das Autoridades e à Lei Aplicável em Matéria de Protecção de Menores, concluída na Haia, em 5 de Outubro de 1961; 11.16. Convenção Europeia em Matéria de Adopção de Crianças, Aberta à Assinatura em Estrasburgo, em 24 de Abril de 1967; 11.17. Convenção sobre a Lei Aplicável às Obrigações Alimentares, concluída na Haia em 2 de Outubro de 1973; 11.18. Convenção sobre o Reconhecimento e Execução de Decisões Relativas a Obrigações Alimentares, concluída na Haia em 2 de Outubro de 1973; 11.19. Convenção Europeia sobre o Reconhecimento e a Execução das Decisões Relativas à Guarda de Menores e sobre o Restabelecimento da Guarda de Menores, concluída no Luxemburgo em 20 de Maio de 1980; 11.20. Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, concluída na Haia, em 25 de Outubro de 1980; 11.21. Convenção entre a República Portuguesa e o Grão-Ducado do Luxemburgo Relativa ao Auxílio Judiciário em Matéria de Direito de Guarda e de Direito de Visita; 11.22. Convenção de Cooperação Judiciária Relativa à Protecção de Menores entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República Francesa ; 11.23. Acordo Judiciário entre Portugal e Cabo Verde; 11.24. Acordo Judiciário entre Portugal e S. Tomé e Príncipe; 11.25. Acordo sobre Cobrança de Alimentos entre a República Portuguesa e a República de Cabo Verde; 11.26. Convenção sobre Cobrança de Alimentos entre a República Portuguesa e a República Democrática de São Tomé e Príncipe; 11.27. Acordo de Cooperação Jurídica entre a República Portuguesa e a República da Guiné-Bissau; 11.28. Acordo de Cooperação Jurídica e Judiciária entre a República Portuguesa e a República Popular de Moçambique; 11.29. Acordo de Cooperação Jurídica e Judiciária entre a República Portuguesa e a República de Angola; ADENDA - 1.5.A. Regulamento da Conservação Arquivística dos Tribunais Judiciais - Portaria n.o 1003/99, de 10 de Novembro; 2.5. Regulamento das Inspecções Judiciais - Deliberação n. 833/99, de 19 de Outubro, do CSM; 2.16- A. Medidas de Compensação para a Recuperação dos Atrasos Processuais - Decreto-Lei n.o 485/99, de 10 de Novembro; Endereços dos Tribunais - Moradas, Telefones, Fax; ÍNDICE CRONOLOGICO DOS DIPLOMAS - ÍNDICE GERAL. |