DIP.COL 1 Monografia 7302 | |
COLLAÇO, Isabel Maria de Magalhães A devolução na teoria da interpretação e aplicação da norma de conflitos / Isabel Maria de Magalhães Collaço.- Coimbra : Coimbra Editora, 1959.- 74p. - (Separata da revista O Direito, a.90n.3-4(1958); a.91n.1(1959), p.166-202;p.3-34) (Broch.) : Doação 1/2002 DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO, REENVIO, HISTÓRIA DO DIREITO, CONFLITOS DE JURISDIÇÃO, CONFLITOS DE LEIS, INTERPRETAÇÃO DA LEI, DIREITO COMPARADO I. O problema do alcance da referência contida na norma de conflitos à legislação estrangeira : A) A questão da devolução ou reenvio ; B) Origens históricas do problema ; C) A devolução como problema de interpretação e aplicação do direito internacional privado. - II. As teses favoráveis à devolução : a teoria da referência global e a prática da devolução simples : A) A teoria da referência global. - B) O valor da teoria da referência global e os resultados da devolução simples. - III. As teses favoráveis à devolução (cont.). A teoria da dupla devolução ou devolução integral (foreign court theory) : A) O alcance da teoria. B) O valor da teoria. - IV. A teoria da referência material : A) A pretensa necessidade lógica de entender toda a referência à lei estrangeira como uma referência material ; B) A referência material e a vontade histórica da lei ; D) As dificuldades de actuação prática da devolução. - V. Síntese das observações feitas sobre as teses favoráveis à devolução e sobre a tese da referência material. - VI. Solução adoptada : A) A determinação do valor da referência à lei estrangeira como problema de interpretação de cada norma de conflitos, individualmente considerada ; B) A norma de conflitos como norma de referência material : o alcance da norma que reconhece a autonomia da vontade em direito internacional privado ; C) A norma de conflitos como norma de referência material e eventualmente como norma de referência global ; o alcance da regra locus regit actum ; D) Valor da referência à lei nacional contida nas normas relativas ao estatuto pessoal. - VII. O problema à face do direito positivo português: A) As tendências da doutrina ; B) As correntes jurisprudenciais; C) Conclusões. |