DAM.SIL Monografia 5550 | |
SILVA, Jorge Andrade da, anot. Regime jurídico das empreitadas de obras públicas / anot. Jorge Andrade da Silva.- 6ª ed.- Coimbra : Almedina, 2000 Anexo I (Trabalhos a que se refere o n.º 3 do artigo 52.º); Anexo II (Artigo 65.º); Anexos III (Artigos 75.0, 76.0 e 77.º); Anexo IV (Modelos de anúncios de concursos de empreitadas de obras públicas); Anexo V (modelos de convites para apresentação de propostas nos concursos de empreitadas de obras públicas); Anexo VI (Modelo de anúncio de concurso para a concessão de obras públicas); Anexo VII (Modelo de anúncio de concurso para a adjudicação de empreitadas de obras públicas pelo concessionário); Anexo VIII (Entidades nas quais deve constar registo das empresas de obras públicas); LEGISLAÇÃO COMPLEMENTAR: Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, que aprova o regime jurídico de realização de despesas públicas e da contratação pública; - Decreto-Lei n.º 348-A/86, de 16 de Outubro, que estabelece o regime de revisão de preços de empreitadas e fornecimentos de obras públicas; - Portaria n.º 677/94, de 20 de Julho, que estabelece o valor da empreitada acima do qual é obrigatória a presença do procurador -geral da República ou um seu representante ao acto público do concurso respectivo; - Portaria n.º 428/95, de 10 de Maio, que aprova os modelos de anúncios de concurso e de convites, os programas de concurso tipo, os cadernos de encargos tipo - cláusulas gerais - e os respectivos memorandos, para serem adoptados nas empreitadas de obras públicas por preço global ou por série de preços e com projecto do dono da obra e nas empreitadas de obras públicas por percentagem; - Código do Procedimento Administrativo; - Do contrato administrativo; - Código Civil- Contrato de empreitada; - Decreto-Lei n.º 134/98, de 15 de Maio, que estabelece uma forma de recurso urgente contra todos os actos administrativos ofensivos de direitos ou interesses legalmente protegidos dos administrados, em sede de formação dos contratos de direito público de obras, de prestação de serviços e de fornecimento de bens; - Decreto-Lei n.º 60/99, de 2 de Março, que cria o Instituto dos Mercados de Obras Públicas e Particulares e do Imobiliário; - Portaria n.º 61/99, de 2 de Março, que estabelece as condições de acesso e permanência nas actividades de empreiteiro de obras públicas e industrial de construção civil; - Portaria n.º 412-E/99, de 4 de Junho, que fixa as taxas destinadas a cobrir encargos de ingresso e permanência nas actividades de empreiteiro de obras publicas e mustna e construçao Civil; - Portaria n.º 412-F/99, de 4 de Junho, que define a avaliação e os valores de referência dos indicadores financeiros dos empreiteiros de obras públicas e industriais de construção civil; - Portaria N.º 412-G/99, de 4 de Junho, que fixa as classes e os correspondentes valores das autorizações nos certificados de classificação de empreiteiro de obras públicas e industrial de construção civil; - Portaria n.º 412-H/99, de 4 de Junho, que define quais os documentos necessários à comprovação da posse dos requisitos de acesso e permanência nas actividades de empreiteiro de obras públicas e industrial de construção civil - Portaria n.º 412-I/99, de 4 de Junho, que fixa as categorias e subcategorias relativas ao acesso e permanência nas actividades de empreiteiro de obras dI pu lCas e m ustna e construção Civil; - Portaria N.º 412-1/99, de 4 de Junho, que fixa o quadro mínimo de pessoal de empresas com condições de ingresso e permanência nas actividades de empreiteiro de obras públicas e industrial de construção civil; - Decreto-Lei N.º 308/89, de 14 de Setembro, que regula a fiscalização dos estaleiros e locais de obras públicas; - Directiva N.º 71/304/CEE, de 26 de Julho de 1971, do Conselho das Comunidades Europeias, relativa à supressão das restrições à livre prestação de serviços no domínio das empreitadas de obras públicas e à adjudicação de empreitadas de obras públicas por intermédio de agências ou de sucursais. ISBN 972-40-1352-9 (Broch.) : compra Direito administrativo, Empreitada de obras públicas Índice Geral; nota Introdutória. Decreto-Lei N.º 59/99, de 2 de Março. TITULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS; TITULO II - TIPOS DE EMPREITADA - CAPITULO I - Empreitada por preço global - CAPITULO II - Empreitada por série de preços - CAPITULO III - Disposições comuns às empreitadas por preço global e por série de preços - CAPITULO IV- Empreitada por percentagem - CAPITULO V - Controlo de custos das obras públicas - TITULO III - FORMAÇÃO DO CONTRATO - CAPITULO I - Procedimentos e formalidades dos concursos - CAPITULO II - Concorrentes - CAPITULO III- Concurso público - CAPITULO IV- Do concurso limitado - CAPITULO V - Contrato por negociação - CAPÍTULO VI- Ajuste directo - CAPÍTULO VII- Disposições relativas à empreitada por percentagem - TITULO IV - EXECUÇÃO DA EMPREITADA - CAPITULO I - Disposições gerais - CAPITULO II - Consignação da obra - CAPITULO III - Plano de trabalhos - CAPITULO IV - Execução dos trabalhos - CAPITULO V - Materiais - CAPÍTULO VI - Fiscalização - CAPITULO VII - Suspensão dos trabalhos - CAPÍTULO VIII - Não cumprimento e da revisão do contrato - TITULO V - PAGAMENTOS - CAPITULO I- Pagamento por medição - CAPITULO II- Pagamento em prestações - CAPITULO III - Disposições gerais - TÍTULO VI - RECEPÇÃO E LIQUIDAÇÃO DA OBRA -CAPÍTULO I- Recepção provisória - CAPÍTULO II - Liquidação da empreitada - CAPÍTULO III - Inquérito administrativo - CAPITULO IV - Prazo de garantia - CAPITULO V - Recepção definitiva - CAPITULO VI - Restituição dos depósitos de garantia e quantias retidas, extinção da caução e das liquidações eventuais - CAPÍTULO VII- Liquidação e pagamento das multas e prémios contratuais - TÍTULO VII - RESCISÃO E RESOLUÇÃO CONVENCIONAL DA EMPREITADA - TITULO VIII - CONCESSÕES DE OBRAS PÚBLICAS - TÍTULO IX - CONTENCIOSO DOS CONTRATOS - TÍTULO X - SUBEMPREITADAS - TÍTULO XI - DISPOSIÇÕES FINAIS - CAPÍTULO I - Disposições finais. |