Publicação Periódica | |
| Titulo: | Antologia de Acórdãos do Supremo Tribunal Administrativo e Tribunal Central Administrativo |
| Tipo de documento: | PP |
| Nº Registo | P12_23 |
| Autor: | Abílio Madeira Bordalo, Cristina Bordalo de Matos |
| Numeração: | nº 3 |
| Editor: | Livraria Almedina |
| Ano: | 2005 |
| Colação: | 3 a 348p. |
| Resumo | I - Face ao disposto no art. 106º, nº 1 do Código da Estrada, não pode ser classificado como automóvel ligeiro um veículo com peso bruto de 1.600 kg. e lotação para 12 lugares, incluindo o condutor, pelo que enferma de vício de violação de lei, consubstanciado em erro nos pressupostos de direito, o acto que atribui a esse veículo a classificação de ligeiro de passageiros. II - A eventualidade de o veículo não satisfazer os requisitos de classificação como veículo pesado de passageiros à face dos arts. 20º a 29º do Regulamento do Código da Estrada (diploma de natureza regulamentar), não impede a atribuição ao veículo referido da classificação de pesado, independentemente do relevo que a inobservância da globalidade dos requisitos dos veículos pesados de passageiros possa ter para efeito da recusa de matrícula. |