Publicação Periódica - BSTA

Publicação Periódica
Titulo:Antologia de Acórdãos do Supremo Tribunal Administrativo e Tribunal Central Administrativo
Tipo de documento:PP
Nº RegistoP12_23
Autor:Abílio Madeira Bordalo, Cristina Bordalo de Matos
Numeração:nº 3
Editor:Livraria Almedina
Ano:2005
Colação:3 a 348p.
Resumo I - Face ao disposto no art. 106º, nº 1 do Código da Estrada, não pode ser classificado como automóvel ligeiro um veículo com peso bruto de 1.600 kg. e lotação para 12 lugares, incluindo o condutor, pelo que enferma de vício de violação de lei, consubstanciado em erro nos pressupostos de direito, o acto que atribui a esse veículo a classificação de ligeiro de passageiros. II - A eventualidade de o veículo não satisfazer os requisitos de classificação como veículo pesado de passageiros à face dos arts. 20º a 29º do Regulamento do Código da Estrada (diploma de natureza regulamentar), não impede a atribuição ao veículo referido da classificação de pesado, independentemente do relevo que a inobservância da globalidade dos requisitos dos veículos pesados de passageiros possa ter para efeito da recusa de matrícula.