Publicação Periódica - BSTA

Publicação Periódica
Titulo:Antologia de Acórdãos do Supremo Tribunal Administrativo e Tribunal Central Administrativo
Tipo de documento:PP
Nº RegistoP12_24
Autor:Abílio Madeira Bordalo e Cristina Bordalo de Matos
Numeração:nº 1
Editor:Livraria Almedina
Ano:IX - 2005
Mês:Setembro-Dezembro
Colação:3 a 348p.
ResumoCompetência do Tribunal de Conflitos; Isenção de custas nos conflitos; A competência do Tribunal dos Conflitos respeita à definição da jurisdição a que cabe apreciar determinado litígio, bem como às questões incidentais com ele conexas, pelo que a mesma se estende necessariamente às questões incidentais ou acessórias conexionadas com o recurso principal. Nos termos do art. 96º do Decreto nº 19.243, de 16.01.1931, na decisão dos conflitos não há condenação em custas. Os documentos, para efeitos do art. 523º do CPCivil, destinam-se exclusivamente a servir como meio de prova real de determinados factos, não cumprindo no processo outra finalidade que não a de prova dos factos relevantes para o exame e decisão da causa. Os tribunais administrativos são os competentes para dirimir os litígios emergentes de relações jurídicas administrativas, ou seja, as regidas por normas que regulam as relações entre a Administração e os particulares no desempenho da actividade administrativa de gestão pública. Cabe aos tribunais administrativos a competência para apreciar a legalidade do envio por parte da CMVM das informações a que se refere o artigo 195º, nº 2 do Código dos Valores Mobiliários, e da decisão da CMVM sobre um pedido de perda da qualidade de sociedade aberta nos termos do artigo 27º, nº 2 do CVM, bem como, consequentemente, para decretar qualquer providência cautelar que vise impedir a CMVM de praticar tais actos.