Publicação Periódica | |
| Titulo: | Antologia de Acórdãos do Supremo Tribunal Administrativo e Tribunal Central Administrativo |
| Tipo de documento: | PP |
| Nº Registo | P12_16 |
| Autor: | Abílio Madeira Bordalo e Helena Cristina Queirós Bordalo de Matos |
| Numeração: | nº 2 |
| Editor: | Livraria Almedina |
| Ano: | VI - 2003 |
| Mês: | Janeiro-Março |
| Colação: | 3 a 341p. |
| Resumo | Carreira Médica de Clínica Geral; Regime do concurso; De harmonia com o que resulta das regras gerais disciplinadoras dos concursos e da progressão nas carreiras, o Regulamento dos Concursos de Habilitação e de Provimento da Carreira Médica de Clínica Geral, aprovado pela Portaria n.º 377/94, de 14/6, consagrava a igualdade de condições e de oportunidades entre os candidatos e não possibilitava que a eventual nomeação dos concorrentes se fizesse com efeitos retroactivos. Assim, e mesmo que o concurso de habilitação ao grau de consultor de clínica geral tivesse sido aberto cerca de seis anos depois da data em que essa abertura deveria ter ocorrido, o Ministro da Saúde não estava vinculado a deferir a pretensão, formulada por um grupo de médicos que se dizem prejudicados por aquele atraso, de os integrar num contingente separado no concurso entretanto aberto e de determinar que a sua eventual nomeação retroagisse a 1988. Ante a subsistência das regras legais ditas em I, o Ministro da Saúde estava mesmo vinculado a indeferir a pretensão referida em II, pelo que o correspondente acto de indeferimento não podia ofender os princípios da igualdade, da justiça e da imparcialidade, que apenas relevam autonomamente aquando do exercício de poderes discricionários. O indeferimento da referida pretensão daqueles médicos não é um acto revogatório da anterior inércia na abertura do concurso. |