Publicação Periódica - BSTA

Publicação Periódica
Titulo:Antologia de Acórdãos do Supremo Tribunal Administrativo e Tribunal Central Administrativo
Tipo de documento:PP
Nº RegistoP12_16
Autor:Abílio Madeira Bordalo e Helena Cristina Queirós Bordalo de Matos
Numeração:nº 2
Editor:Livraria Almedina
Ano:VI - 2003
Mês:Janeiro-Março
Colação:3 a 341p.
Resumo Carreira Médica de Clínica Geral; Regime do concurso; De harmonia com o que resulta das regras gerais disciplinadoras dos concursos e da progressão nas carreiras, o Regulamento dos Concursos de Habilitação e de Provimento da Carreira Médica de Clínica Geral, aprovado pela Portaria n.º 377/94, de 14/6, consagrava a igualdade de condições e de oportunidades entre os candidatos e não possibilitava que a eventual nomeação dos concorrentes se fizesse com efeitos retroactivos. Assim, e mesmo que o concurso de habilitação ao grau de consultor de clínica geral tivesse sido aberto cerca de seis anos depois da data em que essa abertura deveria ter ocorrido, o Ministro da Saúde não estava vinculado a deferir a pretensão, formulada por um grupo de médicos que se dizem prejudicados por aquele atraso, de os integrar num contingente separado no concurso entretanto aberto e de determinar que a sua eventual nomeação retroagisse a 1988. Ante a subsistência das regras legais ditas em I, o Ministro da Saúde estava mesmo vinculado a indeferir a pretensão referida em II, pelo que o correspondente acto de indeferimento não podia ofender os princípios da igualdade, da justiça e da imparcialidade, que apenas relevam autonomamente aquando do exercício de poderes discricionários. O indeferimento da referida pretensão daqueles médicos não é um acto revogatório da anterior inércia na abertura do concurso.