Biblioteca STA


PP010
Analítico de Periódico

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MENDONÇA, Luís Correia de
O decreto para a cobrança de pequenas dívidas : no crepúsculo do processo liberal / Luís Correia de Mendonça
Julgar, Lisboa, n.4 (Jan.-Abr.2008), p.179-210
Estante n.º 13


DIREITO PROCESSUAL CIVIL, PROCESSO SUMÁRIO, COBRANÇA, DÍVIDA, HISTÓRIA DO DIREITO, EVOLUÇÃO HISTÓRICA

Foi publicado há 100 anos o Decreto N.3, de 29 de Maio de 1907. Este diploma conserva ainda uma surpreendente modernidade. Ele significa, entre outra coisas, a sumarização da justiça cível. Costumamos abordar o processo hodierno a partir do rito ordinário. Todavia, este rito está longe de ser historicamente dominante entre nós. O Decreto N.3 retoma uma tendência - a sumarização - apenas interrompida durante cerca de 30 anos. Aquela sumarização representa, no essencial, a abreviação, difusão e aceleração do processo civil. Neste artigo analisa-se, nas acima referidas três facetas, o decreto de João Franco. Faz-se um breve enquadramento histórico, descreve-se criticamente o seu regime e analisam-se as exigências que supostamente seriam satisfeitas com o processo sumário. Um derradeiro número é reservado para abordar o significado que hoje se pode atribuir ao centenário decreto e em que medida nos pode inspirar para perspectivarmos a evolução futura do nosso processo civil, que não ficou imune, no século passado, a toda uma série de mecanismos direccionados a tornar residual o processo de cognição plena no sistema da tutela jurisdicional dos direitos globalmente entendida.