Centro de Documentação da PJ
Analítico de Periódico

CD 358
Amaral, Maria Eduarda Azambuja, e outro
Limites e desafios na busca da prova com a utilização das novas tecnologias na era digital [Recurso eletrónico] : das organizações criminosas à criminalidade comum? / Maria Eduarda Azambuja Amaral, Felipe Faoro Bertoni
Galileu - Revista de Direito e Economia, Lisboa, Vol. 25, n.º 1-2 (Janeiro-Dezembro 2024), p. 82-101
Ficheiro de 393 KB em formato PDF.


MEIO DE PROVA, TECNOLOGIA, INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL, MÉTODO DE INVESTIGAÇÃO, CRIME ORGANIZADO

O presente artigo busca examinar o desenvolvimento tecnológico no âmbito do direito e do processo penal e o desenvolvimento de novas tecnologias aplicadas à fase investigativa e da persecução penal. Para isso, utilizou-se o método hipotético-dedutivo, com o emprego da técnica da revisão bibliográfica. Fatos sociais como o onze de setembro de 2001, a quarta revolução industrial e a pandemia do Covid-19 modificaram sensivelmente as estruturas sociais resultando em modificações na esfera penal e processual penal. Nessa linha, uma sociedade em um estado de medo permanente e seduzida por influxos tecnológicos apoiados em elementos de inteligência artificial pode ser facilmente conduzida à utilização irrestrita e desmedida de métodos investigativos atípicos e instrumentos de persecução penal tecnológicos voltados essencialmente para fatos envolvendo a criminalidade organizada e transnacional. Esse panorama possibilita a relativização do uso dessas metodologias, a ponto de se converterem em instrumentos ordinários à disposição do sistema de administração da justiça criminal. Tudo isso revela um risco de vulneração de direitos e garantias fundamentais que precisa ser contrabalanceado com a criação de um sistema principiológico de proteção aos investigados e acusados.