Centro de Documentação da PJ 38948 |
| Caldas, Cláudia Susana Antunes Ferreira Calheiros Decisão Europeia de Proteção / Cláudia Susana Antunes Ferreira Calheiros Caldas Revista do Ministério Público, Lisboa, Ano 47, n.º 185 (Janeiro-Março 2026), p. 9-42 CD 368. DECISÃO EUROPEIA DE PROTEÇÃO, COOPERAÇÃO EM MATÉRIA PENAL, COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA, COOPERAÇÃO TRANSFRONTEIRIÇA, AJUDA ÀS VÍTIMAS, DIRECTIVA COMUNITÁRIA I. Introdução II. Diretiva 2011/99/UE 1. Conceito e natureza. 2. Objetivos. 3. Âmbito de aplicação. III. Aplicação da lei n.º 71/2015, de 20 julho. 1. Emissão de uma Decisão Europeia de Proteção. 1.1 Competência. 1.2 Pressupostos de admissibilidade. 1.3 Procedimento de emissão de uma Decisão Europeia de Proteção. 1.4 Conteúdo e forma da Decisão Europeia de Proteção. 1.5 Transmissão da Decisão Europeia de Proteção. 1.6 Tomada de decisões posteriores à emissão da Decisão Europeia de Proteção. 1.7 Impugnação. IV. Execução em Portugal de uma Decisão Europeia de Proteção. 1. Competência. 2. Procedimento para o reconhecimento e execução 2.1 Natureza e procedimento de execução. 2.2 Motivos de recusa e suspensão. V. Análise crítica da diretiva. 1. Aspetos críticos. 2. Aspetos positivos. VI. Conclusão. |