Centro de Documentação da PJ CD 358 |
| Cabeças, Ana Lopes Admissibilidade de gravações de terceiros em escutas telefónicas sem autorização judicial [Recurso eletrónico] / Ana Lopes Cabeças Galileu - Revista de Direito e Economia, Lisboa, Vol. 25, n.º 1-2 (Janeiro-Dezembro 2024), p. 158-167 Ficheiro de 298 KB em formato PDF. ESCUTAS, INTERCEPÇÃO DAS COMUNICAÇÕES, MEIO DE PROVA, VALOR PROBATÓRIO, DIREITOS FUNDAMENTAIS, PROCESSO PENAL O presente comentário analisa, de forma breve e concisa, a admissibilidade de gravações de terceiros em escutas telefónicas sem autorização judicial, tendo em conta o enquadramento legal e os princípios fundamentais do direito processual penal. Inicialmente, aborda-se o regime jurídico das escutas telefónicas, a sua natureza excecional e os requisitos de admissibilidade previstos no Código de Processo Penal. Em seguida, discute-se a problemática das gravações de terceiros sem autorização judicial, em especial no contexto dos conhecimentos fortuitos, explorando as divergentes posições doutrinárias e jurisprudenciais sobre a sua valoração. In fine, analisa-se a aplicação do efeito-à-distância, nomeadamente a extensão da nulidade das provas ilícitas às provas delas derivadas. O estudo evidencia a necessidade de um equilíbrio entre a eficácia da investigação criminal e a salvaguarda dos direitos fundamentais, nomeadamente a privacidade e a inviolabilidade das comunicações. |