Centro de Documentação da PJ
Analítico de Periódico

38952
Santos, Joaquim Daniel Brito dos
Videovigilância : caso das câmaras portáteis de uso individual no uniforme das Forças de Serviço e Segurança / Joaquim Daniel Brito dos Santos
Pela Lei e Pela Grei, Lisboa, Ano 36, n.º 144 (Outubro-Dezembro 2024), p. 62-72
CD 358.


DIREITO À PRIVACIDADE, EQUIPAMENTO POLICIAL, ACTUAÇÃO POLICIAL, VIOLÊNCIA POLICIAL

A prevenção de ilícitos e a salvaguarda de pessoas e bens constituem pilares essenciais das missões atribuídas às forças e serviços de segurança. Diversos estudos evidenciam que a incorporação de Câmaras Portáteis de Uso Individual (CPUI) nos uniformes destes profissionais é uma mais-valia significativa, contribuindo expressivamente para o desempenho e transparência no exercício das suas funções. Não obstante, a implementação de sistemas de videovigilância, no geral, e a utilização das CPUI pelos agentes policiais, em particular, suscita desafios de relevo, designadamente no que respeita à compatibilização entre o direito à segurança e o direito à privacidade, ambos garantidos enquanto direitos fundamentais pela Constituição da República Portuguesa (CRP). O recurso a novas tecnologias para a proteção social de pessoas e bens é inexorável, mas requer uma abordagem informada, ponderada e juridicamente sustentada. Neste contexto, impõe-se a necessidade de harmonizar estes dois direitos fundamentais, promovendo a sua coexistência de modo equilibrado. Tal harmonização pressupõe que hajam concessões mútuas, devidamente balizadas pelos parâmetros legais vigentes e ajustadas às particularidades de cada situação concreta, de modo a assegurar o respeito integral pelos princípios constitucionais e garantir o interesse público subjacente à função securitária.