Biblioteca PGR


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Monografia
77432;80832


MIRANDA, Jorge
Atos legislativos / Jorge Miranda.- 1ª ed. - [Coimbra] : Almedina, 2019. - 401 p. ; 23 cm. - (Manuais universitários)
O 2º exemplar é uma reimpressão editada em 2022.
ISBN 978-972-40-7812-0 (Broch.) : D.L.


DIREITO CONSTITUCIONAL / Portugal, PODER LEGISLATIVO / Portugal, SISTEMA JURÍDICO / Portugal, ACTO LEGISLATIVO / Portugal, FUNÇÃO LEGISLATIVA / Portugal, COMPETÊNCIA LEGISLATIVA / Portugal

PARTE I: OS ATOS LEGISLATIVOS EM GERAL. TÍTULO I– A Lei, ato do Estado. Capítulo I– A problemática jurídico‑constitucional da lei. 1- Panorâmica geral. 2- A lei na evolução do Estado. Capítulo II– A lei no âmbito das funções e dos atos do Estado. 3- Lei e funções do Estado. 4- A função no sentido de atividade. 5- As funções do Estado nas Constituições portuguesas. 6- Funções política, administrativa e jurisdicional. 7- A função legislativa como função política. Capítulo III– A lei, ato jurídico‑constitucional. 8- Atos jurídico‑constitucionais. 9- A regulamentação dos atos jurídico‑constitucionais. 10- Pressupostos, elementos, requisitos. 11- Requisitos e valores jurídicos dos atos. 12- Tipologias de atos jurídico‑constitucionais. 13- A fundamentação nos atos jurídico‑constitucionais. 14- Atos de produção sucessiva, processo, procedimento. 15- Atos tácitos e omissões. Capítulo IV– Lei em sentido material e em sentido formal. 16- A lei como ato normativo. 17- Sentido de lei nas Constituições portuguesas. 18- Posição adotada sobre a lei na Constituição de 1976. 19- Generalidade e Estado de Direito. Capítulo V– Reserva constitucional e força de lei. 20- A Constituição e a atividade legislativa. 21- Reserva de Constituição e reserva de lei. 22- Formas de lei e força de lei. 23- Força geral e força específica de lei. 24- Atos com força afim da força de lei. 25- Reserva de lei e princípio da legalidade. 26- As relações entre leis e regulamentos. 27- Regulamentos delegados e deslegalização. TÍTULO II– Competência legislativa e formas de lei. Capítulo I– Relance geral. 28- Unicidade e pluralidade de formas de lei. 29- Conspecto histórico‑comparativo. 30- Forma de lei e competência legislativa nas Constituições portuguesas anteriores. 31- Formas de lei e competência legislativa na Constituição de 1976. Capítulo II– Quadro português atual. 32- Os atos legislativos, hoje. 33- A fixação da competência legislativa. 34- O princípio da fixação das formas de lei. 35- O primado da Assembleia da República. 36- A compressão do primado pela integração europeia. 37- Democracia participativa e competência legislativa. PARTE II: OS ATOS LEGISLATIVOS EM ESPECIAL. TÍTULO I– As Leis da Assembleia da República. Capítulo I– A competência legislativa da Assembleia da República. 38- Os vários tipos de competência legislativa do Parlamento. 39- As competências legislativas específicas. 40- O âmbito das reservas dos artigos 164.º e 165.º. 41- Sentido das normas de reserva. Capítulo II– As autorizações legislativas. 42- O Parlamento e as autorizações legislativas. 43- Natureza das autorizações legislativas. 44- Regime das autorizações legislativas. 45- As autorizações legislativas orçamentais. 46- O regime das autorizações legislativas orçamentais. Capítulo III– As leis de valor reforçado. 47- Força de lei e leis de valor reforçado. 48- Leis de valor reforçado e leis orgânicas. 49- Elenco das leis de valor reforçado. 50- Análise taxonómica. 51- O conteúdo possível das leis de valor reforçado. 52- As leis de bases e o seu desenvolvimento. 53- Leis de enquadramento, leis de bases e leis de autorização legislativa. Capítulo IV– O procedimento legislativo parlamentar. 54- Órgãos legislativos e procedimento. 55- A regulamentação do procedimento legislativo parlamentar. 56- As fases do procedimento. 58- Iniciativa legislativa e impulso legiferante. 59- Tipos e formas da iniciativa legislativa. 60- Limites da iniciativa. 61- Requisitos e procedimento. 62- Vicissitudes da iniciativa. 63- A fase da apreciação. 64- A apreciação interna. 65- A apreciação externa. 66- O debate parlamentar. 67- O quorum e a votação. 68- Fases da votação. 69- As maiorias de aprovação. 70- A redação final e os decretos da Assembleia da República. 71- A promulgação e o veto. 72- Regime da promulgação. 73- Veto por inconstitucionalidade e veto político. 74- As opções do Parlamento. 75- A segunda deliberação da Assembleia da República. 76- O problema do artigo 279.º, n-º 2, in fine. 77- A referenda da promulgação. 78- Esquema do procedimento legislativo parlamentar. 79- Procedimentos legislativos especiais. TÍTULO II– Os Decretos-Leis do Governo. 80- A competência legislativa do Governo. 81- O Governo e o procedimento dos decretos‑leis. 82- As normas regimentais do Governo. TÍTULO III– Os Decretos Legislativos Regionais. Capítulo I– Leis do Estado e decretos legislativos regionais. 83- Contexto sistemático. 84- A dupla reserva de competência. 85- As leis do Estado. 86- Interesse específico e âmbito regional. 87- Leis do Estado e decretos legislativos regionais. Capítulo II– Competência e procedimentos legislativos regionais. 88- A competência das Assembleias Legislativas Regionais. 89- Os procedimentos legislativos regionais. PARTE III: ATOS COM FORÇA AFIM DA FORÇA DE LEI. TÍTULO I– O referendo vinculativo nacional. 90- Sentido e natureza do referendo. 91- Objeto do referendo nacional. 92- A realização do referendo. 93- A fiscalização preventiva da constitucionalidade e da legalidade. 94- A força jurídica do referendo vinculativo. 95- O referendo sobre as regiões administrativas. TÍTULO II– Os atos de apreciação parlamentar de Decretos-Leis e de decretos legislativos regionais. 96- Excurso histórico. 97- O sentido da apreciação de decretos‑leis. 98- Apreciação e inconstitucionalidade orgânica. 99- Os efeitos da cessação de vigência. TÍTULO III– Os regimentos parlamentares. 100- O Regimento da Assembleia da República. 101- Os regimentos das Assembleias Legislativas regionais. TÍTULO IV– A declaração de estado de sítio ou de estado de emergência. 102- O estado de sítio e o estado de emergência. 103- Regime. 104- A declaração de estado de sítio ou de estado de emergência, ato com força afim da força de lei. TÍTULO V– As decisões aditivas na fiscalização da constitucionalidade. 105- Juízo de inconstitucionalidade e decisões dos tribunais. 106- A decisão de inconstitucionalidade em fiscalização abstrata. 107- As decisões aditivas.