380.8OLI1)c)[1](1.ex.) Monografia 78654 | |
OLIVEIRA, Fernanda Paula, e outro Alojamento local : regime jurídico comentado e guião prático / Fernanda Paula Oliveira, Dulce Lopes ; colaboração de Susana A. Duarte $f Joana Guerreiro da Silva.- 1ª ed. - [Coimbra] : Almedina, 2019. - 230 p. ; 23 cm. - (Legislação anotada) ISBN 978-972-40-7903-5 (Broch.) : D.L. DIREITO ADMINISTRATIVO / Portugal, TURISMO / Portugal, PROTECÇÃO DOS CONSUMIDORES / Portugal, ALOJAMENTO LOCAL / Portugal, PROPRIEDADE HORIZONTAL / Portugal, CONDOMÍNIO / Portugal, REGULAÇÃO JURÍDICA / Portugal, TRIBUTAÇÃO / Portugal Nota das autoras. REGIME JURÍDICO DA EXPLORAÇÃO DOS ESTABELECIMENTOS DE ALOJAMENTO LOCAL (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 63/2015, de 23 de abril, pela Lei n.º 62/2018, de 22 de agosto, e pela Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro.). Preâmbulo do Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de agosto. Preâmbulo do Decreto-Lei n.º 63/2015, de 23 de abril. CAPÍTULO I: DISPOSIÇÕES GERAIS. Artigo 1.º: Objeto. Artigo 2.º: Noção de estabelecimento de alojamento local. Artigo 3.º: Modalidades. Artigo 4.º: Prestação de serviços de alojamento. CAPÍTULO II: REGISTO DE ESTABELECIMENTOS. Artigo 5.º: Registo. Artigo 6.º: Comunicação prévia com prazo. Artigo 7.º: Título de abertura ao público. Artigo 8.º: Vistoria. Artigo 9.º: Cancelamento do registo. Artigo 10.º: Informação. CAPÍTULO III: REQUISITOS. Artigo 11.º: Capacidade. Artigo 12.º: Requisitos gerais. ALOJAMENTO LOCAL. Artigo 13.º: Requisitos de segurança. Artigo 13.º-A: Solidariedade e seguros. Artigo 14.º: «Hostel». Artigo 15.º: Estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços. Artigo 15.º-A Áreas de contenção. CAPÍTULO IV: EXPLORAÇÃO E FUNCIONAMENTO. Artigo 16º: Titular da exploração do estabelecimento de alojamento local. Artigo 17.º: Identificação e publicidade. Artigo 18.º: Placa identificativa. Artigo 19.º: Período de funcionamento. Artigo 20.º: Livro de reclamações. Artigo 20.º-A: Contribuições para o condomínio. CAPÍTULO V: FISCALIZAÇÃO E SANÇÕES. Artigo 21.º: Fiscalização. Artigo 22.º: Infrações tributárias. Artigo 23.º: Contraordenações. Artigo 24.º: Sanções acessórias. Artigo 25.º: Negligência e tentativa. Artigo 26.º: Regime subsidiário. Artigo 27.º: Produto das coimas. Artigo 28.º: Interdição de exploração. CAPÍTULO VI: DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS. Artigo 29.º: Alteração ao Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7 de março. Artigo 30.º: Alteração ao Decreto-Lei n.º 61/2011, de 6 de maio. Artigo 31.º: Sistema informático. Artigo 32.º: Regiões Autónomas. Artigo 33.º: Disposições transitórias. Artigo 34.º: Norma revogatória. Artigo 35.º: Entrada em vigor. ANEXO (a que se refere o n.º 3 do artigo 18.º). Flow Chart do Saneamento. Check List – Alojamento Local. Auto de Vistoria. Guião Prático. |