PP873 Analítico de Periódico | |
FERNANDES, Catarina Decisão europeia de proteção em matéria penal e reconhecimento mútuo de medidas de proteção em matéria civil / Catarina Fernandes Revista do CEJ, Lisboa, n.2 (2º Semestre 2016), p.261-273 DIREITO COMUNITÁRIO, DECISÃO EUROPEIA DE PROTECÇÃO, DIREITO PENAL, COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA, PRINCÍPIO DO RECONHECIMENTO MÚTUO Este artigo propõe-se analisar a decisão europeia de proteção (prevista na Diretiva 2011/99/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro de 2011, que foi transposta para a nossa ordem jurídica através da Lei n.º 71/2015, de 20 de julho) e o reconhecimento mútuo de medidas de proteção em matéria civil (estabelecido pelo Regulamento (TJE) 606/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho de 12 de junho de 2013). Estes dois instrumentos concretizam uma nova forma de cooperação judiciária na União Europeia pós Tratado de Lisboa, possibilitando que os Estados Membros da União Europeia reconheçam mutuamente decisões sobre medidas de protecção decretadas em matéria criminal ou civil, reforçando os direitos das vítimas de crimes e garantindo a sua proteção em toda a União Europeia, independentemente do Estado onde foram praticados os factos ou de onde aquelas são originárias. |