PP897A Analítico de Periódico | |
SEABRA, Diana Antão As dificuldades probatórias na responsabilidade civil médica : do recurso a presunções e à perda de chance / Diana Antão Seabra Lex Medicinae. Cadernos, Coimbra, n.4 v.1 (2019), p.179-193 DIREITO DA SAÚDE / Portugal, MEDICINA / Portugal, DIREITO DAS OBRIGAÇÕES / Portugal, RESPONSABILIDADE CIVIL DO MÉDICO / Portugal, RESPONSABILIDADE CONTRATUAL / Portugal, RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL / Portugal, DANOS / Portugal, PROVA / Portugal, INDEMNIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS / Portugal A medicina é uma atividade em constante evolução e, nas últimas décadas, temos assistido a um progresso absolutamente impressionante ao nível da tecnologia aplicada à ciência médica. Torna-se, assim, indispensável compreender e determinar a relevância que a inovação tecnológica, aliada à racionalização de recursos e às exigências do Homo Sanitas, pode assumir na verificação dos pressupostos da responsabilidade civil. Sensíveis à complexidade e ao risco indissociáveis da prática da atividade médica, bem como à sua mutabilidade, e perante as dificuldades probatórias com que se debatem os lesados nas ações de responsabilidade (civil) médica, os Tribunais abstêm-se muitas vezes de condenar médicos e hospitais pelos seus comportamentos lesivos, frustrando-se, na maioria das vezes, as aspirações ressarcitórias dos pacientes. Perante tais dificuldades, o sucesso de uma ação, sob o ponto de vista do lesado, está, na grande maioria das vezes, dependente do aproveitamento de presunções legais e do recurso a presunções judiciais. Não espanta, por isso, que a doutrina e a jurisprudência venham aventando a mobilização de mecanismos orientados para a desoneração do lesado do árduo fardo probatório que sobre ele impende. Neste sentido, e à semelhança do que vamos assistindo noutros ordenamentos jurídicos, a teoria da perda de chance tem vindo a ganhar alguma visibilidade na nossa doutrina e na nossa jurisprudência, designadamente no âmbito da responsa- bilidade médica. Tratando-se de uma teoria gizada para um ordenamento que não assenta no modelo binário iheringiano de ilicitude e de culpa, e uma vez que foi importada para o nosso ordenamento sobretudo para fazer face às dificuldades probatórias do nexo causal, trilharemos um percurso intrassistemático e analisaremos exemplificativamente a Sentença Proferida no Processo n.º 1573/10.5TJLSB, da 1.ª Secção Cível da Instância Central do Tribunal da Comarca de Lisboa, de 23 de julho de 2015, procurando concluir pela (des) necessidade de mobilização da teoria, face aos novos entendimentos de causalidade que vão surgindo, tímida mas assertivamente, quer na doutrina quer na jurisprudência. |