Biblioteca PGR


PP2000 02
Analítico de Periódico



CUNHA, Tais Macedo de Brito
Prazo prescricional das pretensões de reparação civil em face da Fazenda Pública ante a superveniência do prazo trienal do Código Civil de 2002 / Tais Macedo de Brito Cunha
Entre Aspas. Revista da UNICORP, Bahia, v.3 (Mar. 2013), p.73-78


DIREITO CIVIL / Brasil, RESPONSABILIDADE CIVIL / Brasil, PRAZO / Brasil, PRESCRIÇÃO / Brasil, INTERESSE PÚBLICO / Brasil

O Decreto nº 20.910/1932 disciplina a prescrição das pretensões contra a Fazenda Pública, estabelecendo como regra geral o prazo quinquenal de qualquer pretensão que seja formulada em face do fisco. O Código Civil de 2002, por seu turno, trouxe o prazo de três anos para as pretensões de responsabilidade civil, instaurando divergência jurisprudencial e doutrinária acerca de qual prazo deveria ser aplicado aos entes públicos nestas situações: se o prazo quinquenal disciplinado na Lei especial ou o prazo de três anos inaugurado pelo Código Civil. Este trabalho pretende demonstrar que o princípio do interesse público impõe a preservação das prerrogativas da Fazenda Pública, o que significa conferir prazo mais benéfico ao fisco, conforme intencionou o legislador pátrio quando estabeleceu o prazo quinquenal para a Fazenda Pública ao tempo em que o Código Civil de 1916 estabelecia prazo prescricional vintenário para os particulares.