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SNC-AP – SISTEMA DE NORMALIZAÇÃO CONTABILÍSTICA PARA AS ADMINISTRAÇÕES PÚBLICAS SNC-AP – Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas / coordenação Lúcia Lima Rodrigues.- 2ª ed. - [Coimbra] : Almedina, 2019. - 463 p. ; 30 cm. - (Contabilidade) ISBN 978-972-40-8101-4 (Broch.) : D.L. DIREITO COMERCIAL / Portugal, CONTABILIDADE / Portugal, TÉCNICO DE CONTAS / Portugal, POC / Portugal, NORMALIZAÇÃO / Portugal, ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA / Portugal, HARMONIZAÇÃO DE LEGISLAÇÕES I: PARTE GERAL. Sistema de Normalização Contabilística. PARA AS ADMINISTRAÇÕES PÚBLICAS (SNC – AP). Decreto-Lei n.º 192/2015, de 11 de setembro. ESTRUTURA CONCETUAL DA INFORMAÇÃO FINANCEIRA. Anexo I do Decreto-Lei n.º 192/2015, de 11 de setembro. PLANO DE CONTAS MULTIDIMENSIONAL. Anexo III do Decreto-Lei n.º 192/2015, de 11 de setembro. Quadro síntese de contas. Códigos de contas. Quadro de correspondência entre as rubricas orçamentais e as contas do PCM. Quadro de correspondência entre o PCM e o Classificador de Contas Nacionais (SEC 2010). Classe 0 atualizada. Classificador complementar 1: Entidades. Classificador complementar 2: Cadastro e vidas úteis dos ativos fixos tangíveis, intangíveis e propriedades de investimento. Notas de Enquadramento ao Plano de Contas Multidimensional. Portaria n.º 189/2016, de 14 de julho. 1- NORMAS DE CONTABILIDADE PÚBLICA. Anexo II do Decreto-Lei n.º 192/2015, de 11 de setembro. 1.1- Subsistema de Contabilidade Financeira: Contabilidade e Relato em Base Acréscimo. NCP 1: Estrutura e Conteúdo das Demonstrações Financeiras. NCP 2: Políticas Contabilísticas, Alterações em Estimativas Contabilísticas e Erros. NCP 3: Ativos Intangíveis. NCP 4: Acordos de Concessão de Serviços: Concedente. NCP 5: Ativos Fixos Tangíveis. NCP 6: Locações. NCP 7: Custos de Empréstimos Obtidos. NCP 8: Propriedades de Investimento. NCP 9: Imparidade de Ativos. NCP 10: Inventários. NCP 11: Agricultura. NCP 12: Contratos de Construção. NCP 13: Rendimento de Transações com Contraprestação. NCP 14: Rendimento de Transações sem Contraprestação. NCP 15: Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes. NCP 16: Efeitos de Alterações em Taxas de Câmbio. NCP 17: Acontecimentos Após a Data de Relato. NCP 18: Instrumentos Financeiros. NCP 19: Benefícios dos Empregados. NCP 20: Divulgações de Partes Relacionadas. NCP 21: Demonstrações Financeiras Separadas. NCP 22: Demonstrações Financeiras Consolidadas. NCP 23: Investimentos em Associadas e Empreendimentos Conjuntos. NCP 24: Acordos Conjuntos. NCP 25: Relato por Segmentos. 1.2- Subsistema de Contabilidade Orçamental: CONTABILIDADE E RELATO EM BASE CAIXA/ORÇAMENTO. NCP 26: Contabilidade e Relato Orçamental. 1.3- Subsistema de Contabilidade de Gestão. NCP 27: Contabilidade de Gestão. 2- Regime Simplificado do SNC-AP. Portaria n.º 218/2016, de 9 de agosto. II: TABELA DE EQUIVALÊNCIA NCP E IPSAS. III: DIPLOMAS CONEXOS. Lei de Enquadramento Orçamental. Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro. Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso. Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro. Bases da Contabilidade Pública. Lei n.º 8/90, de 20 de fevereiro. Regime da Administração Financeira do Estado. Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho. Códigos de Classificação Económica das Receitas e das Despesas Públicas. Decreto-Lei n.º 26/2002, de 14 de fevereiro. IV: GLOSSÁRIO. |