351.712FER11)b)[1](1.ex.);(2.ex.) Monografia 78252/78253;79875/79876 | |
FERNÁNDEZ SÁNCHEZ, Pedro Direito da contratação pública / Pedro Fernández Sánchez.- 1ª ed. - Lisboa : AAFDL Editora, 2020. - 2 vols. ; 24 cm Vol. I: Direito da contratação pública / Pedro Fernández Sánchez. - 757 p. ; Vol. II: Direito da contratação pública / Pedro Fernández Sánchez. - 925 p. ; O 2º exemplar é uma reimpressão editada em 2021. ISBN 978-972-629-369-9 (Broch.) : D.L. DIREITO ADMINISTRATIVO / Portugal, CONTRATO ADMINISTRATIVO / Portugal, CONTRATO PÚBLICO / Portugal, ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA / Portugal, INTERESSE PÚBLICO / Portugal, LEGALIDADE ADMINISTRATIVA / Portugal, CONTRATAÇÃO PÚBLICA / Portugal, DIREITO EUROPEU, DIRECTIVAS COMUNITÁRIAS / Portugal, PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO / Portugal, PROCEDIMENTO ADJUDICATÓRIO / Portugal, NORMA ADMINISTRATIVA / Portugal, PRINCÍPIOS DO DIREITO ADMINISTRATIVO / Portugal, EXECUÇÃO DO CONTRATO / Portugal, AJUSTE DIRECTO / Portugal, MODIFICAÇÃO CONTRATUAL / Portugal, FASES DO PROCESSO / Portugal, LEGISLAÇÃO / Portugal Vol. I: Plano da Obra. Nota prévia. Agradecimentos. Lista de abreviaturas e notas de leitura de citação de diplomas legislativos. PARTE I: INTRODUÇÃO. Capítulo I- Direito da contratação pública: aspectos introdutórios. 1.1- O Direito da Contratação Publica entre os ordenamentos europeu e português. 1.2- O quadro normativo: em especial, a versão inicial do Código dos Contratos Públicos de 2008 no contexto das Directivas Europeias de 2004. 1.3- As Directivas de 2014 e a Revisão do CCP de 2017. 1.4- Fontes adicionais do Direito da Contratação Publica no plano jurídico-internacional. 1.5- Delimitação do objecto de estudo: o Direito da Contratação Publica como regulador de procedimentos regidos por normas de Direito Administrativo para formação de contratos públicos por entidades adjudicantes. Capítulo II- Os princípios estruturantes do direito da contratação pública. 2.1- Aspectos gerais. 2.2- Princípios estruturantes da contratação pública: analise individualizada. 2.3- Governação da contratação pública. PARTE II: O ÂMBITO DE APLICAÇÃO DO REGIME DE CONTRATAÇÃO PUBLICA. Capítulo III- O âmbito objectivo de aplicação. 3.1- Esclarecimento prévio: regime de formação de contratos públicos vs. regime de execução de contratos administrativos. 3.2- Delimitação do âmbito objectivo de aplicação do regime de contratação pública: os contratos públicos (nº 2 do artigo 1º). 3.3- Tipos contratuais nominados e especialmente regulados pelo regime de contratação pública. 3.4- Delimitação adicional do alcance do regime de contratação pública: contratos cujas prestações sejam susceptíveis de estar submetidas a concorrência de mercado (nº 1 do artigo 5º). 3.5- Aplicação do regime de contratação pública aos actos administrativos substitutivos de contratos públicos (nº 3 do artigo 1º). Capítulo IV- O âmbito subjectivo de aplicação. 4.1- Enquadramento e razão de ordem. 4.2- Uma delimitação ambiciosa do alcance do regime de formação de contratos públicos. 4.3- Qualificação de entidades públicas institucionais ou associativas como entidades adjudicantes (alíneas a) ah) do nº 1 do artigo 2º). 4.4- Qualificação de outras pessoas colectivas como entidades adjudicantes. 4.5- Qualificação de entidades privadas como entidades adjudicantes — B) os “organismos de direito público” (alíneas a) e b) do nº 2). 4.6- Extensão do âmbito de aplicação do regime de contratação pública: contratos não celebrados por entidades adjudicantes. Capítulo V- Restrições do âmbito de aplicação do regime de contratação pública: contratos excluídos e contratação excluída. 5.1- Contratos excluídos. 5.2- Contratação excluída (nº 4 do artigo 5º e artigo 6º-A). 5.3- O regime híbrido da contratação excluída e a sua aplicação a serviços sociais, de saúde, de educação e outros serviços intuitu personae (artigos 5º-B e 6º-A). Capítulo VI- A contratação excluída entre entidades públicas (contratação in house e inter-administrativa). 6.1- Enquadramento e nota introdutória. 6.2- Primeira hipótese de contratação público-pública: transferência 7 ou delegação não remunerada de missões públicas. 6.3- Segunda hipótese de contratação público-pública: cooperação entre entidades adjudicantes. 6.4- Terceira hipótese de contratação público-pública: contratação in house. Capítulo VII- Os sectores especiais. 7.1- Enquadramento: a autonomização de sectores sujeitos a um regime flexível de contratação. 7.2- Alargamento do âmbito subjectivo do regime de contratação pública nos sectores especiais (artigos 7º e 12º). 7.3- O âmbito objectivo de aplicação do regime dos sectores especiais (artigos 9º a 11º). 7.4- Restrições ao âmbito de aplicação (artigos 13º a 15º). PARTE III: OS TIPOS DE PROCEDIMENTOS E OS RESPECTIVOS CRITÉRIOS DE ESCOLHA. Capítulo VIII- Caracterização introdutória dos sete tipos de procedimentos de formação de contratos públicos. 8.1- Introdução ao leque de sete tipos de procedimentos de contratação pública. 8.2- Os procedimentos restritivos da concorrência: ajuste directo e consulta Previa. 8.3- A diversidade dos procedimentos abertos a concorrência: o procedimento de negociação e a reformulação da fronteira entre procedimentos concursais e negociais. 8.4- Distinção entre os dois procedimentos concursais: o concurso público e o concurso limitado. 8.5- Diálogo concorrencial. 8.6- Parceria para a inovação. Capítulo IX- O critério geral de escolha do tipo de procedimento a adoptar: o valor do contrato. 9.1- Introdução. 9.2- A regra geral de escolha dos procedimentos: o valor do contrato a celebrar. 9.3- O método de cálculo do valor do contrato. 9.4- Os problemas no método de escolha do procedimento: a hesitação legislativa entre os conceitos de valor do contrato como consequência ou como causa da escolha do procedimento. 9.5- A divisão em lotes e a fraude a concorrência. Capítulo X- Os critérios maternais de escolha dos procedimentos de ajuste directo e consulta prévia. 10.1- Introdução. 10.2- Alternativa entre ajuste directo e consulta prévia (artigo 27º-A). 10.3- Sequência. 10.4- Fundamentos materiais de adopcão do ajuste directo ou da consulta prévia para qualquer tipo de contrato. 10.5- Fundamentos materiais específicos para contratos de empreitada, de locação ou aquisição de bens moveis ou de aquisição de serviços. 10.6- Fundamento material específico para contratos de empreitada e de aquisição de serviços: repetição de “obras ou serviços similares”. 10.7- Fundamentos materiais específicos para contratos de locação ou de aquisição de bens. 10.8- Fundamentos materiais específicos para contratos de aquisição de serviços. 10.9- Adopcão de concurso (publico ou limitado) sem publicidade internacional nos casos em que seja possível o recurso ao ajuste directo (artigo 28º). Capítulo XI- Outros critérios excepcionais de escolha de procedimentos. 11.1- Escolha dos procedimentos de negociação, diálogo concorrencial e parceria para a inovação. 11.2- Escolha do procedimento para a formação de contratos de concessão de obras públicas, de concessão de serviços públicos e de sociedade (artigo 31º). 11.3- Escolha do procedimento para a formação de contratos mistos (artigo 32º). 11.4- Escolha do procedimento nos sectores especiais (artigo 33º). PARTE IV: AS REGRAS COMUNS DE TRAMITAÇÃO OS PROCEDIMENTOS DE FORMAÇÃO DE CONTRATOS PÚBLICOS. Capítulo XII- Aspectos introdutórios. 12.1- Guia de leitura: a estratégia legislativa de criação de uma tramitação comum aplicável a todos os procedimentos. 12.2- Contagem de prazos, notificações e comunicações. Capítulo XIII- Preparação e configuração do procedimento. 13.1- Consultas preliminares. 13.2- Adjudicação por lotes. 13.3- Anúncios pré-procedimentais. Capítulo XIV- O início do procedimento: a decisão de contratar, a decisão de autorizar a despesa e a decisão de escolher o procedimento. 14.1- A decisão de contratar no início do procedimento pré-contratual. 14.2- A decisão de autorização da realização de despesa e a decisão de escolha do procedimento. 14.3- Deveres de fundamentação dos actos iniciais do procedimento. 14.4- Dever de conclusão de todos os actos prévios condicionadores do procedimento antes da prática da decisão de contratar. 14.5- Competência para iniciar o procedimento — a lacuna intencional do CCP. 14.6- Delegação de competências. 14.7- A opção de integrar um agrupamento de entidades adjudicantes. 14.8- O júri do procedimento. Capítulo XV- As peças do procedimento. 15.1- A centralidade das pecas do procedimento na formação e execução dos contratos públicos. 15.2- A qualificação de um documento procedimental como peca do procedimento e o respectivo estatuto jurídico. 15.3- Idem: o valor dos anúncios e das indicações das plataformas electrónicas. 15.4- A natureza jurídica das pecas do procedimento; irrelevância da sua qualificação normativa ou hibrida. 15.5- Enumeração das pecas do procedimento. 15.6- A fronteira entre documentos que disciplinam a tramitação pré-contratual e a execução do contrato: programa ou convite vs. Caderno de encargos. 15.7- A fronteira entre os documentos que disciplinam a tramitação pré-contratual: programa vs. Convite. 15.8- O conteúdo das pecas do procedimento: o programa do procedimento e o convite a apresentação de propostas. 15.9- O conteúdo das pecas do procedimento: o caderno de encargos como projecto de contrato. 15.10- A disponibilização das pecas do procedimento em plataformas electrónicas. Capítulo XVI- A modificação superveniente das pecas do procedimento. 16.1- Introdução: a mitigação do princípio da estabilidade das pecas do procedimento e as condições para a sua modificação. 16.2- A prestação de esclarecimentos sobre as pecas do procedimento. 16.3- A rectificação das pecas do procedimento. 16.4- A alteração de aspectos fundamentais das pecas do procedimento. 16.5- O regime de suprimento dos erros e omissões do caderno de encargos. - Vol. II: Plano da obra. Lista de abreviaturas e notas de leitura sobre citação de diplomas legislativos. PARTE IV: AS REGRAS COMUNS DE TRAMITAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS DE FORMACAO DE CONTRATOS PÚBLICOS (CONTINUAÇÃO). Capítulo XVII- Concorrentes e propostas. 17.1- Condições de participação e impedimentos. 17.2- A proposta: noção e elementos constitutivos. 17.3- Documentos constitutivos da proposta. 17.4- Idioma da proposta. 17.5- Indicação dos preços da proposta. 17.6- Propostas Variantes. 17.7- Modo de apresentação das propostas: utilização de plataformas electrónicas. 17.8- Prazo de apresentação das propostas. 17.9- Obrigação de manutenção das propostas. 17.10- Protecção de segredos e classificação de documentos da proposta. Capítulo XVIII- A analise das propostas. 18.1- Introdução e enquadramento na tramitação procedimental. 18.2- Esclarecimentos sobre as propostas. 18.3- Os problemas do novo regime de suprimento de “irregularidades” formais (nº 3 do artigo 72º). 18.4- A distinção em face do regime de rectificação de lapsos (nº 4 doartigo72º). 18.5- Análise e avaliação de propostas: a fronteira entre duas operações lógicas distintas. 18.6- Causas “formais” de exclusão de propostas. 18.7- Causas “materiais” de exclusão de propostas (nº 2 do artigo 70º). 18.8- O regime aplicável a apresentação de preços anormalmente baixos. 18.9- Tipicidade e flexibilidade das causas de exclusão de propostas. 18.10- Vinculatividade das causas de exclusão de propostas e reconhecimento de autonomia pública no preenchimento prévio de alguns dos seus pressupostos. Capítulo XIX- A avaliação das propostas e a adjudicação. 19.1- Casos de dispensa da avaliação de propostas: adjudicação como acto de escolha ou como acto de aceitação vinculada. 19.2- A adjudicação como escolha entre várias propostas: a fixação do Critério de Adjudicação. 19.3- A densificação de um critério de adjudicação multifactor através do modelo de avaliação de propostas: A) Fixação dos factores e subfactores de avaliação. 19.4- As características do modelo de avaliação de propostas e os restantes passos da sua construção: B) Coeficientes de ponderação; C) Escalas de pontuação; D) Expressões matemáticas ou conjuntos ordenados de atributos de natureza qualitativa. 19.5- Preparação da adjudicação e acto de adjudicação. Capítulo XX- O dever de adjudicação e as causas de não adjudicação. 20.1- O dever de adjudicação (artigo 76º). 20.2- Excepções ao dever de adjudicação: as causas de não adjudicação e a revogação da decisão de contratar (artigos 79º e 80º). Capítulo XXI- A habilitação e outras formalidades pós-adjudicatórias. 21.1- A habilitação do adjudicatário. 21.2- Prestação de caução. 21.3- Confirmação de compromissos e constituição de veículos societários pelo adjudicatário. 21.4- Outros casos de caducidade da adjudicação. Capítulo XXII- Minuta do contrato e celebração do contrato. 22.1- Observações introdutórias; relativização da relevância jurídica do clausulado contratual no procedimento. 22.2- Aprovação da minuta contratual e obrigação de redução do contrato a escrito. 22.3- Inexigibilidade e dispensa de redução do contrato a escrito. 22.4- Elementos do contrato e respectivo conteúdo. 22.5- A intangibilidade do conteúdo contratual; os casos excepcionais de ajustamentos ao contrato. 22.6- O clausulado contratual como elemento do contrato. 22.7- O preço contratual. 22.8- O prazo suspensivo de celebração e de execução do contrato: a obrigação “standstill”. 22.9- A sequência de formalidades procedimentais após a adjudicação (sistematização): da notificação da adjudicação a celebração do contrato. 22.10- Integração de eficácia: brevíssima nota sobre a fiscalização prévia pelo Tribunal de Contas. 22.11- Formalidades posteriores. PARTE V: AS REGRAS DE TRAMITAÇÃO ESPECIFICA DE CADA TIRO PROCEDIMENTAL. Capítulo XXIII- As regras de tramitação específica dos procedimentos de ajuste directo e de consulta prévia. 23.1- Enquadramento: os procedimentos de ajuste directo e consulta prévia e a restrição a concorrência. 23.2- A tendencial eliminação da consulta a dois operadores económicos. 23.3.1- Introdução. 23.3.2- Limitação a prerrogativa de escolha das entidades convidadas a apresentação de proposta: condicionamento a contratação sucessiva do mesmo operador económico (n.os 2 a 4 artigo 113º). 23.3.3- Proibição de ‘convite de autores de prestações gratuitas a entidade adjudicante (nº 5 do artigo 113º). 23.3.4- A promoção da transparência e da publicidade no ajuste directo e na consulta prévia: a publicitação dos contratos (artigo 127º). 23.4- A tramitação específica do ajuste directo e da consulta prévia. 23.5- Regime simplificado do ajuste directo. 23.6- Tramitação dos procedimentos de ajuste directo e consulta prévia: síntese e cronograma das fases procedimentais. Capítulo XXIV- As regras de tramitação específica do procedimento de concurso público. 24.1- Especificidades procedimentais do concurso publico. 24.2- Leilão electrónico. 24.3- O enxerto de uma fase de negociações no concurso público. 24.4- Concurso público urgente. 24.5- Tramitação do procedimento de concurso público: síntese e cronograma das fases procedimental. Capítulo XXV- As regras de tramitação específica do procedimento de concurso limitado por prévia qualificação. 25.1- Introdução: caracterização sumaria do procedimento e remissões. 25.2- A escolha entre dois modelos de qualificação. 25.3- O objecto da qualificação e a proporcionalidade na fixação dos requisitos de qualificação. 25.4- Regras específicas sobre as pecas procedimentais: programa e convite. 25.5- Anúncios do concurso. 25.6- Prazos de apresentação das candidaturas e das propostas. 25.7- Candidaturas e respectivos documentos constitutivos. 25.8- Outras especificidades procedimentais e regras adicionais da tramitação da fase de qualificação. 25.9- Tramitação do procedimento de concurso limitado por prévia qualificação: síntese e cronograma das formalidades específicas até ao termo da fase de prévia qualificação. Capítulo XXVI- As regras de tramitação específica do procedimento de negociação. 26.1- Introdução e caracterização sumária do procedimento. 26.2- Cronograma sumário da tramitação do procedimento e remissões. Capítulo XXVII- As regras de tramitação específica do procedimento de diálogo concorrencial. 27.1- Introdução: caracterização sumaria do procedimento. 27.2- Tramitação. 27.3- Cronograma sumário da tramitação do procedimento e remissões. Capítulo XXVIII- As regras de tramitação específica do procedimento de parceria para a inovação. 28.1- Introdução: caracterização sumaria e autonomia procedimental da entidade adjudicante. 28.2- Especificidades da tramitação procedimental. 28.3- Cronograma da tramitação do procedimento e remissões. PARTE VI: INSTRUMENTOS PROCEDIMENTAIS ESPECIAIS. Capítulo XXIX- Concursos de concepção. 29.1- Introdução e enquadramento. 29.2- Âmbito e modalidades do concurso de concepção. 29.3- Uma peca procedimental especifica: os termos de referência. 29.4- A regra do anonimato e a vinculatividade das deliberações do júri como pilares fundamentais do procedimento. 29.5- Tramitação procedimental. 29.6- Nota sobre a aplicação da mesma tramitação procedimental ao concurso de ideias. Capítulo XXX- Agregação e centralização de compras públicas: acordos-quadro e centrais de compras. 30.1- Acordos-quadro. 30.2. Centrais de Compras. Capítulo XXXI- Outros procedimentos especiais. 31.1- Sistemas de aquisição dinâmicos. 31.2- Sistemas de qualificação. 31.3- Alienação de Bens Moveis. PARTE VII: GARANTIAS ADMINISTRATIVAS E MEIOS DE IMPUGNAÇÃO. Capítulo XXXII- Aspectos gerais. 32.1- O recorte dos meios de impugnação nos procedimentos de contratação pública: a ponderação entre a celeridade procedimental e o direito de acesso a justiça. 32.2- Actos administrativos e normativos susceptíveis de impugnação. 32.3- A prerrogativa de escolha entre meios administrativos e contenciosos de impugnação. 32.4- Meios de impugnação administrativa: tramitação e formalidades. 32.5- Meios de impugnação contenciosa. 32.6- A utilização de meios de impugnação contenciosa para reacção a ilegalidades por omissão. 32.7- Os problemas na configuração do recurso a arbitragem no âmbito pré-contratual. Capítulo XXXIII- Invalidade e ineficácia de contratos em consequência de ilegalidades procedimentais. 33.1- A sanção de “privação de efeitos” do contrato ilegal (ineficácia). 33.2- Invalidade (anulabilidade ou nulidade) consequente do contrato. 33.3- Nota sobre a invalidade própria do contrato por vício na sua celebração. |