347.91/.95CHU1)a)[1](1.ex.);(2.ex.) Monografia 61891;63566 | |
CHUMBINHO, João Paulo da Cunha Rendeiro Julgados de paz na prática processual civil : meios alternativos de resolução de conflitos : mediação : conciliação : arbitragem e negociação / João Paulo da Cunha Rendeiro Chumbinho.- 1ª ed. - [Lisboa] : Quid Juris, 2007. - 320 p. ; 23 cm ISBN 978-972-724-330-3 (Broch.) : compra DIREITO PROCESSUAL CIVIL / Portugal, ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA / Portugal, MEDIAÇÃO, CONCILIAÇÃO, ARBITRAGEM, JULGADO DE PAZ, SISTEMA JUDICIAL, DEMOCRACIA PARTICIPATIVA CAPÍTULO I: DOS TRIBUNAIS EM GERAL. 1- O princípio da separação de poderes. 2- A legitimidade judicial e a legitimação judicial. 3- O Tribunal como instituição de Serviço Público. 4- O conceito de litígio, de objecto de processo e de conflito. O acordo e a transacção. 5- Os fins do direito e dos Tribunais. 6- Os Julgados de Paz como diagnóstico do sistema de justiça português. CAPÍTULO II: AS DIFERENÇAS ENTRE OS PRINCÍPIOS DOS JULGADOS DE PAZ E OS PRINCÍPIOS DOS TRIBUNAIS JUDICIAIS. 1- Princípio da participação nos Julgados de Paz / O papel tendencialmente passivo dos cidadãos nos processos que correm os seus termos nos Tribunais Judiciais. 2- Princípio do estímulo ao acordo nos Julgados de Paz. 3- Princípio da simplicidade dos Julgados de Paz em contraposição com o princípio da limitação dos actos. 4- Princípio da adequação formal como princípio aplicável quer nos tribunais judiciais quer nos Julgados de Paz. 5- Princípio da informalidade dos Julgados de Paz / Princípio da formalidade dos Tribunais Judiciais. 6- Princípio da oralidade nos Julgados de Paz / Princípio do processo escrito. 7- Princípio da absoluta economia processual nos Julgados de Paz e o princípio da economia processual nos Tribunais Judiciais. 8- Princípio da obrigatoriedade do uso de meios informáticos / Princípio da permissão do uso de meios informáticos nos Tribunais Judiciais. 9- Princípio da acessibilidade. 10- Princípio da proximidade dos JP/ Distanciamento dos cidadãos em face do sistema de Justiça. 11- O princípio da celeridade nos Julgados de Paz / A morosidade dos Tribunais Judiciais. 12- Princípio da equidade / Princípio da legalidade da decisão. 13- Princípio da pacificação dos conflitos. 14- Princípio do dispositivo e princípio do inquisitório. 15- Síntese das semelhanças e das diferenças referentes aos princípios. CAPÍTULO III: AS DIFERENÇAS ENTRE OS JULGADOS DE PAZ E OS TRIBUNAIS JUDICIAIS AO NÍVEL DA ORGANIZAÇÃO. 1- A organização dos Tribunais Judiciais. 2- A organização interna dos Tribunais Judiciais. 3- A organização dos Julgados de Paz. 4- As entidades coordenadoras dos operadores jurídicos. 5- Semelhanças entre a organização dos Julgados de Paz e a organização dos Tribunais Judiciais. 6- Diferenças entre a organização dos Julgados de Paz e a organização dos Tribunais Judiciais. CAPÍTULO IV: AS DIFERENÇAS AO NÍVEL DO PROCESSO E DOS PROCEDIMENTOS. 1- Enquadramento. 2- O processo e os procedimentos nos Tribunais Judiciais. 3- O processo e os procedimentos nos Julgados de Paz. 4- Semelhanças entre o processo e os procedimentos adoptados por estes dois Tribunais. 5- Diferenças entre o processo e os procedimentos adoptados por estes dois Tribunais. 6- Quanto à cultura do conflito. 7- As diferenças entre processo dos Julgados de Paz e outros processos céleres. CAPÍTULO V: A CULTURA ORGANIZACIONAL DOS JULGADOS DE PAZ E DOS TRIBUNAIS JUDICIAIS. 1- O conceito de cultura organizacional. 2- O poder judicial. Os Tribunais como serviço público. 3- As manifestações dos vários elementos da cultura organizacional nos Julgados de Paz e nos Tribunais. 4- A cultura organizacional dos Tribunais Judiciais. 5- A cultura organizacional dos Julgados de Paz. 6- Síntese das diferenças entre a cultura organizacional dos Tribunais Judiciais e a dos Julgados de Paz. CAPÍTULO VI: AS DIFERENÇAS ANALISADAS À LUZ DO PRINCÍPIO DA DEMOCRATICIDADE. 1- A democraticidade do sistema de justiça. Considerações gerais. 2- A democraticidade do sistema de justiça português. 3- Os critérios para definir um Tribunal como democrático. 4- Um modelo ideal de exercício democrático do poder judicial. 5- Os Julgados de Paz como reflexo de uma concepção de democracia deliberativa. Conclusões. Sugestões. 1- A obrigatoriedade da tentativa de conciliação. 2- Uma estratégia de mudança na gestão de recursos humanos para a mudança da cultura organizacional e judiciária dos Tribunais Judiciais. 3- O alargamento da rede de Julgados de Paz conjugada com a rede dos Tribunais Judiciais, tendo em conta o mapa judiciário português que concilie a eficiência, o acesso ao direito, não deixando de garantir a proximidade, tanto quanto possível. 4- A introdução da mediação penal nos Julgados de Paz. 5- Alterações do Código de Processo Civil. |