Biblioteca PGR


PP2000 35
Analítico de Periódico



CHICUNHA, Abel Feliciano Severino
Cúmulo de responsabilidade civil na responsabilidade civil médica / Abel Feliciano Severino Chicunha
Revista da Faculdade de Direito da UKB, a.1 n.1 (Abr. 2019), p.401-420


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A responsabilidade médica não é actual. Face a ausência de estipulação legal, comummente adopta-se o princípio da culpa para a responsabilidade civil médica contratual e extracontratual. Nos últimos anos, começam a dar entrada nos tribunais, maxime, portugueses e angolanos, um número considerável de acções de indemnização contra médicos. No erigido princípio da autonomia da vontade, na sua manifestação da liberdade contratual, previsto no nº 1, do artigo 405.º conjugado com a disposição geral do artigo 1154.º, ambos do Código Civil, depreendemos o contrato de Prestação de Serviços Médicos, como contrato social e nominado. No que concerne a actividade médica, encontramos, em regra, obrigações de meios: o médico não se vincula a obtenção de determinado resultado (a cura do doente) apenas se obriga a empregar a diligência, o cuidado devido, a utilizar o seu saber que as técnicas e a ciência colocam a sua disposição, respeitando as leges artis, em ordem a alcançar o tratamento do doente.