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![]() | ![]() DOMINGUES, Paulo de Tarso O novo regime do capital social nas sociedades por quotas / Paulo de Tarso Domingues Direito das sociedades em revista, Coimbra, a.3v.6(Ago.2011), p.97-124 DIREITO COMERCIAL / Portugal, SOCIEDADE POR QUOTAS / Portugal, CAPITAL SOCIAL / Portugal O DL 33/2011, de 7 de Março veio proceder a uma radical alteração na regulamentação do capital social nas sociedades por quotas. Neste artigo é analisado o novo regime de realização das entradas por parte dos quotistas, bem como a eliminação da exigência legal de um capital fixo mínimo. O capital social é agora livremente fixado pelos sócios. Continua, no entanto, a existir um capital social mínimo, que é agora variável e corresponde ao valor de um euro por cada sócio. Esta mudança de paradigma, que abre inquestionavelmente a porta à constituição de sociedades subcapitalizadas, poderá, contudo, paradoxalmente implicar uma mais efectiva e eficaz tutela dos credores sociais. Passa, na verdade, com este novo regime a ser mais fácil fundamentar a responsabilização directa dos sócios perante os credores sociais no caso de subcapitalização societária, com recurso à figura da desconsideração da personalidade jurídica. |