PP940 Analítico de Periódico | |
DOMINGUES, Paulo de Tarso O regime das entradas no Código das sociedades comerciais / Paulo de Tarso Domingues Revista da Faculdade de Direito da Universidade do Porto, Porto, a.3 (2006), p.673-723 DIREITO DAS SOCIEDADES / Portugal, SOCIEDADES COMERCIAIS / Portugal, OBRIGAÇÕES DOS SÓCIOS / Portugal, CAPITAL SOCIAL / Portugal, PARTICIPAÇÃO EM SOCIEDADE / Portugal 1 - A obrigação de entrada como principal obrigação dos sócios. 2- Definição de entrada (compreende o ágio ou premio de emissão). 3- Entrada e participação social. 4- Valor mínimo da entrada. 5- Tipos de entrada: entradas de mero património (entradas em industria) e entradas de capital (entradas em bens: apenas bens susceptíveis de penhora?). 6- As entradas em indústria. 7- As entradas em dinheiro. 7.1- Depósito e levantamento das entradas em dinheiro. 7.2 - O diferimento das entradas em dinheiro. 7.3 - A realização proporcional das entradas em dinheiro. 8 - As entradas em espécie. 8.1 - Traços essenciais do regime das entradas in natura: a integral liberação, a avaliação por um ROC e a responsabilidade pela diferença (a Differenzhaftung). 8.2 - As entradas com “saber-fazer” (know-how). 8.3 - As entradas com créditos. 8.3.1- A realização da entrada através de créditos sobre terceiros. 8.3.2 - A problemática da realização da entrada por compensação de créditos. 8.3.3- A proibição da compensação no ordenamento jurídico português (artigo 27°, n.º 5, CSC). 8.3.4 - A sujeição das entradas com créditos sobre a sociedade ao regime das entradas em espécie. 8.4 - As entradas com o mero gozo dos bens. 9- As quase entradas ou entradas dissimuladas. 10- Cumprimento e incumprimento da obrigação de entrada. 11- Os direitos dos credores quanto as entradas. |