Biblioteca PGR


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Monografia
26331


PORTUGAL. Leis, decretos, etc. Código do imposto sobre o valor acrescentado, 1984
Código do imposto sobre o valor acrescentado (IVA).- 2ª ed. - [Lisboa] : Rei dos Livros, 1987. - 400 p. ; 23 cm
DL.394-B/84 de 26 de Dezembro com as alterações: L.42/85 de 22 de Agosto, L.3/86 de 7 de Fevereiro, L.9/86 de 30 de Abril, DL.92/86 de 10 de Maio, DL.185/86 de 14 de Julho, DL.280/86 de 5 de Setembro,
DL.383/86 de 15 de Novembro, DL.202/87 de 16 de Maio.
(Broch.) : D.L.


DIREITO FISCAL / Portugal, IMPOSTO SOBRE O VALOR ACRESCENTADO / Portugal

DL.394-A/84 de 26 de Dezembro: Registo dos sujeitos passivos em IVA. DL.74/85 de 22 de Março: Alterações ao POC em virtude da introdução do IVA. RAR.17/85 de 27 de Junho: Suspende a vigencia do codigo. DL.221/85 de 3 de Julho: Regime das agencias de viagens e dos organizadores de circuitos turisticos. DL.342/85 de 22 de Agosto: Imposto especial sobre o consumo de algunas bebidas alcoolicas. DL.343/85 de 22 de Agosto: Imposto especial sobre o consumo de cerveja. DL.346/85 de 23 de Agosto: Regime particular dos tabacos e fosforos. DL.347/85 de 23 de Agosto: Taxas do Iva - operações ocorridas nas RA. dos Açores e Madeira. DL.351/85 de 26 de Agosto: Regime de transição IT-IVA. DL.441/85 de 24 de Outubro: Bilhetes de entrada para espectaculos cinematograficos. DN.106/85 de 14 de Novembro: Metodo para a repartição das vendas efectuadas para retalhistas. DL.492/85 de 26 de Novembro: Pagamento do IVA devido na importação de diversas mercadorias. DL.504-F/85 de 30 de Dezembro: Imposto sobre a venda de veiculos automoveis - IVVA. DL.504-G/85 de 30 de Dezembro: Regime especial de transmissões de bens em 2. mão ou objectos de arte. DL.504-M/85 de 30 de Dezembro: Regulamenta a cobrança e os reembolsos do IVA. DN.118/85 de 31 de Dezembro. Estabelece os limites a abranger pelas isenções referidas na alinea b) do n.19 e no n.22 do ART.9 do Codigo do IVA. DN.119/85 de 31 de Dezembro: Regime especial de reembolso do IVA para os sujeitos passivos em situação de credito de imposto. PORT.965/85 de 31 de Dezembro: Regulamentação dos serviços de telecomunicações e transportes e a sua sujeição ao IVA. DL.521/85 de 31 de Dezembro: Estabelece disposições relativas a aplicação do imposto sobre o valor acrescentado IVA aos derivados do petroleo. L.3/86 de 7 de Fevereiro: Alterações ao Orçamento do Estado para 1985. L.9/86 de 30 de Abril: Orçamento do Estado para 1986. DL.Alterações ao Codigo do Imposto sobre o valor acrescentado. e ao DL.394-B/84 de 26 de Dezembro. DN.36/86 de 12 de Maio: Determina que apos entrada em vigor da lei do orçamento o Serviço de Administração do IVA entregue mensalmente a cada um do governos regionais das regiões autonomas uma importancia correspondente a 1/12 do IVA orçamento correspondente a capitação deduzida de 5%. DL.97/86 de 16 de Maio: Estabelece normas s/os documentos que devem acompanhar as mercadorias em circulação. Revoga o DL.298/81 de 30/12. DN.44/86 de 31 de Maio: Estabelece as regras tendentes a definição da taxa de cambio a considerar nas transmissões de bens e nas prestações de serviços efectuadas no mercado interno em moeda estrangeira, para efeitos do ART.16 do codigo IVA. DL.143/86 de de 16 de Junho: Restituição do IVA as representações diplomaticas e consulares e ao seu pessoal não nacional. DN.51/86 de 28 de Junho: Determina a sujeição ao IVA dos produtores de flores e plantas ornamentais. DL.241/86 de 20 de Agosto: Formalidades e condicionalismos a observar pelos sujeitos passivos que decidem optar pela aplicação do IVA a transmissão ou locação de bens imoveis ou partes autonomas. DL.398/86 de 26 de Novembro: Estabelece o regime relativo as isenções fiscais aplicaveis a importação de mercadorias objecto de pequenas remessas sem caracter comercial provenientes de paises terceiros. L.49/86 de 31 de Dezembro: Orçamento do Estado para 1987. L.1/87 de 6 de Janeiro: Finanças locais. DL.35/87 de 21 de Janeiro: Estabelece disposições quanto a aplicação da L.9/86 de 30 de Abril, relativamente a atribuição aos municipios integrados em regiões de turismo, bem como aos orgãos locais e regionais de turismo de 37,5% das receitas do IVA. DL.42/87 de 28 de Janeiro: Isenta, na importação, de imposto sobre o Valor acrescentado e de impostos especiais sobre o consumo, as mercadorias objecto de pequenas remessas sem caracter comercial, provenientes de Estados membros da Comunidade Economica Europeia. DL.202/87 de 16 de Maio: Alterações ao Codigo do Imposto sobre o Valor Acrescentado - IVA. DL.295/87 de 31 de Julho: Isenta do imposto sobre o Valor Acrescentado - IVA as transmissões de bens para fins privados feitas a adquirentes sem residencia no territorio nacional que os transportou na sua bagagem pessoal com destino ao estrangeiro - Outra legislação respeitante ou relacionada com o IVA e Impostos especiais sobre o consumo - Circular 17/85-Comercio retalhista-Metodos para o apuramento do imposto liquidado - Enquadramento de varios bens e produtos nas listas anexas ao Codigo do IVA - Indice alfabetico e remissivo.