Biblioteca PGR


PP940
Analítico de Periódico



AMORIM, João Pacheco de
A constituição económica portuguesa enquadramento dogmático e princípios fundamentais / João Pacheco de Amorim
Revista da Faculdade de Direito da Universidade do Porto, Porto, a.8 (2011), p.31-106


DIREITO CONSTITUCIONAL / Portugal, DIREITO ECONÓMICO / Portugal, CONSTITUIÇÃO ECONÓMICA / Portugal

1- Enquadramento dogmático; 1.1- O conceito de Constituição Económica; Constituição económica e ordem jurídica da economia; 1.1.2- Localização da Constituição Económica na Lei Fundamental: Constituição Económica e Constituição Social. Urbanística e Ambiental: 1.1.3 - Conteúdo e sentido possíveis da Constituição Económica: os modelos de direcção central e planificada da economia de economia livrem ou de mercado; 1.2- CE estatutária e CE programática; 1.2.1- A CE estatutária; 1.2.2 - A CE programática; 1.3- CE formal e CE material:1.3.1- Noções gerais; 1.3.2 - A CE formal: 1.3.3- A CE material; a) As concepções «realistas» e «espiritualistas» da CE: b) Posição adoptada: o relevo jurídico do texto constitucional. Da realidade constitucional e dos valores constitucionais. c) Posição adoptada (cont.): rejeição da possibilidade de a CE integrar princípios e regras consagradas apenas na lei ordinária; 2- Os princípios fundamentais da Constituição Económica portuguesa; 2.1- O princípio democrático; 2.1. 1- O princípio democrático como princípio também da Constituição Económica; 2.1.2- Subprincípios: a subordinação do poder económico ao poder político: 2.1.3- Subprincípios (cont.): o princípio da legalidade; 2.1.4- Subprincípios (cont.): o princípio da participação (democracia participativa): 2.2- O princípio da efectividade da democracia económica social e cultural: 2.2.1- O Princípio do Estado Social e Direito: democracia económica (social e cultural) e democracia política; 2.2.2- O Principio do Estado Social de Direito (cont.): igualdade real e igualdade formal; 2.2.3- Problemática jurídica dos direitos económicos. Sociais e culturais enquanto pretensões a prestações; 2.3- O princípio da relevância dos direitos económicos fundamentais clássicos: remissão: 2.4. O princípio da coexistência das iniciativas económicas privada e pública e dos sectores de propriedade dos meios de produção: 2.4.1- Noções gerais: a) A coexistência de iniciativas económicas e sectores de propriedade públicos e privados na Constituição Económica portuguesa; b) A consistência de iniciativas económicas e sectores de propriedade públicos e ornados na Constituição económica comunitária: c) Conclusão; 2.4.2. A («livre») iniciativa económica pública; a) Noções gerais; b) Os limites à «livre» iniciativa económica pública: presença justificativa de um interesse público específico ou secundário c) Os limites à «livre» iniciativa económica pública (cont): interesse público, princípio da proporcionalidade e princípio da subsidiar idade do Estado; 2.4.3- A coexistência dos sectores de propriedade dos meios de produção (sector público, sector privado e sector cooperativo e social); a) Noções gerais: b) O sector público: C) o sector privado; d) O sector cooperativo e social: nota introdutória; e) O sector cooperativo e social (cont.): o sub sector cooperativo: f) O sector cooperativo. Cont.): o subsector autogestionário: h) O sector cooperativo e social (cont.); subsector solidário; 2.4.4- A possibilidade de vedação de sectores básicos da economia à iniciativa económica privada (art. 86.°, nº 3): a) Noções gerais: b) Limites da intervenção do legislador na definição do que sejam “«sectores básicos»; 2.5- O princípio da propriedade pública dos recursos naturais e de meios de produção; 2.6. O princípio do planeamento da actividade económica: a) Noções prévias: b) O planeamento no texto constitucional; 2.7- O princípio da coesão territorial nos domínios económico e social: a) Noções prévias; b) Constituição Económica comunitária: o princípio comunitário da coesão económica e social de todo o território da União; 2.8 -O princípio da economia de circulação ou de mercado e livre concorrência: a) Noções prévias: b) Do conceito económico de concorrência às normas de defesa da concorrência: c) A defesa da livre concorrência no texto constitucional: d) A defesa da economia de mercado e da livre concorrência Constituição Económica comunitária.