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Monografia
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SANTOS, Hugo Luz dos
Inteligência artificial e processo penal / Hugo Luz dos Santos.- 1ª ed. - Braga : Nova Causa Edições Jurídicas, copy. 2022. - 254 p. ; 23 cm
ISBN 978-989-9026-30-8 (Broch.) : D.L.


DIREITO PROCESSUAL PENAL, INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL, PROCESSO PENAL, NEUROCIÊNCIAS

Prefácio do Professor Doutor Catedrático Germano Marques da Silva. Prefácio do Professor Doutor Catedrático Nuno Garoupa. Prefácio do Professor Doutor Fauzi Hassan Choukr. Prefácio do Juíza Conselheira Mestre Maria do Carmo Silva Dias. PARTE I: ENQUADRAMENTO GERAL. Capítulo I- A inteligência artificial e o processo penal: um casamento prometido? §§1- Muda- se a revolução industrial, muda- se o processo penal? Introdução. PARTE II: A 4ª REVOLUÇÃO INDUSTRIAL E A UBIQUIDADE DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL: PREMENTES QUESTÕES PROCESSUAIS PENAIS QUE SE LOBRIGAM NO HORIZONTE PRÓXIMO. Capítulo II- A inteligência artificial no direito penal e no processo penal: hoje e amanhã. §§2- Entre (o dolente adeus à) liberdade e a (quimera da) sociedade de segurança máxima: a inteligência artificial no processo penal «veio para ficar». §§2.1- Introdução: O aluimento do Direito Penal liberal e a emergência do Direito (Processual) Penal da Segurança Máxima: De VOLTAIRE a ORWELL. §§2.2- Será a inteligência artificial a «guarda pretoriana» do (emergente) Direito (Processual) Penal da Segurança Máxima? §§2.2.1- O papel da inteligência artificial no desenho funcional do Direito (Processual) Penal da Segurança Máxima. §§2.2.1.1- A inteligência artificial no direito penal hodierno: o sentencing que se baseia em algoritmos preditivos – o caso da reincidência. §§2.2.1.2- (O pano de fundo que propiciou o surgimento do) sentencing que assenta em algoritmos preditivos: um by- product da teoria da economia política da pena (BRANDARIZ), da economia da justiça e da análise económica do Direito (POSNER)? §§2.2.1.3- (Welcome to the black box world): o «abominável» mundo nebuloso da administração da justiça penal (questão da pena ou sentencing) com recurso a algoritmos preditivos discriminatórios que visa banir os cognitive biases dos juízes. §§2.2.1.3.1- A robótica e a administração da justiça penal: entre a robotização do humano e a humanização da máquina: remissão. §§2.2.1.3.2- Da (in)constitucionalidade da utilização dos algoritmos preditivos discriminatórios (como o COMPAS) na administração da justiça penal: o caso State v. Loomis decidido pelo Winsconcin Supreme Court (2016). PARTE III: A NEUROCIÊNCIA (À BASE DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL) NO PROCESSO PENAL DO PRÉ- GREAT RESET: RUMO À ROBOTIZAÇÃO DO SER HUMANO E À HUMANIZAÇÃO DA MÁQUINA? Capítulo III- A inteligência artificial e o processo penal do pré- futuro. §§3- A intersecção entre a Ciência e o Processo Penal: Introdução. §§3.1- Por que razão tem o Processo Penal crescentemente recorrido à Ciência? Serão os suspeitos do costume (os cognitive biases dos juízes) os responsáveis por esse science- based turn? §§3.2- A fase que precede a ditadura digital da inteligência artificial: os (controvertidos) contributos científicos trazidos pela neurociência para a arena judiciária do processo penal contemporâneo: Introdução. §§3.2.1- O processo penal contemporâneo e a neurociência. §§3.2.1.1- «O que é que tu, arguido, sabes acerca do crime?»: Um scanner cerebral chamado fMRI (ressonância magnética funcional) para efeitos de prova em processo penal – um primeiro passo rumo ao reinado da inteligência artificial no processo penal? §§3.2.1.2- «Vamos lá ver, arguido, como é que reages aos estímulos relacionados com o crime»: O exame neurológico P 300 (brain fingerprinting) – um segundo passo rumo à potestade digital incontestada da inteligência artificial? §§3.2.1.3- Recensões críticas à utilização jurídico- probatória de meios neuro- científicos no processo penal: a violação da privacidade mental do arguido e do nemo tenetur se ipsum accusare. §§3.2.1.3.1- O exame neurológico P300 (brain fingerprinting): o que (não) disse a jurisprudência dos tribunais superiores dos Estados Unidos da América e de Espanha. §§3.2.1.3.1.1- O caso Grinder. §§3.2.1.3.1.2- O caso Harrington. §§3.2.1.3.1.3- O caso Slaughter. §§3.2.1.3.1.4- O caso Ricla. PARTE IV: A INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL NO PROCESSO PENAL DO NOVO MUNDO. Capítulo IV- As implicações da teoria da mente humana estendida no processo penal do futuro. §§4- Requiem pelo processo penal de base antropocêntrica e humanista? As repercussões processuais penais emergentes da robotização do ser humano e da humanização da máquina (trazida pela internet of things): Introdução. §§4.1- A «extended mind thesis» (CLARK/CHALMERS): a teoria da mente humana estendida (ou a robotização do humano a saltar do papel para o mundo real): Implicações processuais penais. §§4.1.1- Decretará a robotização do humano a morte (ainda não anunciada) do princípio do nemo tenetur se ipsum accusare no desenho funcional do processo penal do futuro? §§4.1.2- Pulverizará a robotização do humano o direito ao silêncio corporal (JORGE DOS REIS BRAVO) no processo penal do futuro? §§4.1.3- Selará a robotização do humano o fim dos meios ocultos de investigação criminal no processo penal do futuro? §§4.2- Haverá esperança (no princípio da legalidade digital e no princípio da ética digital atinentes ao uso da inteligência artificial) no processo penal do novo mundo? §§4.3- Conclusões. Referências bibliográficas consultadas. Referências jurisprudenciais consultadas. Orientações emitidas por organismos internacionais em tema de inteligência artificial.