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Monografia
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JARDIM, Mónica, e outros
80 Perguntas sobre a hipoteca imobiliária / Mónica Jardim, Margarida Costa Andrade, Afonso Patrão. - [S.l.] : CENOR, [2015]. - 115 p. ; 23 cm
ISBN 978-989-20-5875-7 (Broch.) : D.L.


DIREITOS DAS OBRIGAÇÕES / Portugal, GARANTIAS DAS OBRIGAÇÕES / Portugal, GARANTIAS REAIS / Portugal, HIPOTECA IMOBILIÁRIA / Portugal

Prefácio. 80 PERGUNTAS SOBRE A HIPOTECA IMOBILIÁRIA. CONSTITUIÇÃO, FORMA, REGISTO E EXTINÇÃO. 1- Que direitos reais de garantia podem incidir sobre imóveis? 2- O que pode constituir objecto de uma garantia hipotecária? 3- Podem as hipotecas ter por objecto mais do que uma coisa imóvel de modo a que o credor possa escolher qual pretende ver executada? 4- E possível criar uma hipoteca global de modo a abranger um portefólio flutuante de bens imóveis? 5- A destruição da coisa importa a extinção da hipoteca? 6- Esta a duração da hipoteca sujeita a um prazo de vigência, findo o qual prescreve? 7- Como tem o credor hipotecário a segurança de que o constituinte pode validamente constituir a garantia imobiliária? 8- Pode, sem mais e convencionalmente, atribuir-se ao credor o direito de, verificado o incumprimento da obrigação garantida, adquirir a propriedade sobre o imóvel hipotecado independentemente de qualquer procedimento especial? 9- Tem o devedor hipotecário o direito de requerer ao credor que receba a propriedade sobre a coisa onerada de modo a ver a divida garantida extinta? (Datio in solutum por imposição legal) . 10- Estão os negócios hipotecários sujeitos a uma forma específica? 11- Só os direitos reais estão sujeitos a registo? 12- São os prédios objecto de uma descrição registal autónoma em relação a descrição do solo? 13- O registo e condição de validade de um negócio translativo da propriedade sobre um imóvel? 14- E o registo condição de existência de uma hipoteca? 15- E necessário obter o consentimento do proprietário do imóvel para registar a hipoteca? 16- E a constituição de uma hipoteca valida se o sujeito que a constitui aparece no registo como proprietário mas não o e em termos? 17- Se o adquirente do direito de propriedade sobre o imóvel desconhecer, de boa fé, a existência da hipoteca recebe o direito? 18- Pode o adquirente de imóvel hipotecado libertar o bem da hipoteca? 19- Pode o adquirente de coisa imóvel confiar no registo se outrem estiver na posse da coisa? 20- Como se organiza o Registo Predial em Portugal e quem e por ele responsável? 21- E possível que qualquer pessoa aceda ao registo para verificar que direitos existem sobre um imóvel? 22- O proprietário pode saber quem requereu informações sobre o prédio? CESSÃO DA HIPOTECA. 23- Pode a hipoteca ser cedida? 24- Como pode o cessionário de uma hipoteca ter a certeza de que o cedente da hipoteca pode validamente transferir a garantia imobiliária? 25- Tem a hipoteca de estar registada para que possa ser cedida? 26- E o registo necessário para que a cessão da hipoteca tenha eficácia, não só perante terceiros, mas mesmo inter partes? 27- E necessário o consentimento ou a notificação do proprietário do imóvel onerado para que a cessão da hipoteca seja eficaz erga omnes? 28- A confiança que o cessionário da hipoteca deposita no registo está protegida? 29- E a cessão da hipoteca valida se o cedente não for o verdadeiro titular do direito real de garantia? 30- Sendo possível a aquisição de boa fé de uma hipoteca, esta tal facto dependente da verificação de um prazo? 31- Sendo o registo da hipoteca cancelado, os terceiros adquirentes, na vigência do cancelamento, podem vir a ser prejudicados se, posteriormente, se reconhecer ao credor o direito a obter a reinscrição da hipoteca? 32- Pode operar-se uma cessão da hipoteca a favor de um credor hipotecário? CESSÃO DO GRAU HIPOTECÁRIO. 33- Como são ordenadas as hipotecas? 34- Pode um credor hipotecário obter a posição de um outro credor hipotecário que tenha um grau de preferência superior? 35- Podem dois credores hipotecários obter o mesmo grau hipotecário? RELAÇÃO ENTRE A HIPOTECA E O CRÉDITO GARANTIDO. 36- E possível constituir uma hipoteca antes de existir um credito a garantir? 37- E possível que a hipoteca tenha um valor superior ao valor do credito segurado? 38- Tem o titular da hipoteca de ser também o titular do crédito garantido? 39- Pode a hipoteca ser executada antes de o crédito se tornar exigível? 40- A extinção do crédito segurado importa a extinção da hipoteca? 41- Se o crédito for cedido, aplicam-se ao novo credor os limites da hipoteca? 42- Se o crédito garantido for parcialmente cedido, o montante garantido pela hipoteca aplica-se igualmente ao novo credor? 43- Se parte do valor da hipoteca deixar de ser necessário para assegurar o pagamento da divida garantida, pode a parte desnecessária ser oferecida a um outro credor (novo credor ou credor hipotecário com um grau inferior)? 44- Pode um credor com um grau hipotecário inferior melhorar a sua posição adquirindo a parte livre de hipoteca superior? 45- Pode um credor com um grau hipotecário inferior assegurar que a sua garantia recebera um grau superior assim que uma parte do valor da primeira hipoteca se torne desnecessária para a garantia do crédito? 46- Pode o proprietário do imóvel invocar contra o credor hipotecário que o credito assegurado e inexistente? 47- E possível que o proprietário do imóvel onerado obtenha a redução da hipoteca quando seja evidente que apenas uma parte do valor máximo definido será usado? 48- Existem disposições legais protegendo o proprietário do imóvel onerado que não seja o devedor do crédito garantido? 49- E possível estruturar uma hipoteca de modo a que o montante do crédito segurado possa aumentar sem qualquer alteração da garantia imobiliária? 50- E possível substituir um crédito garantido existente por outro crédito contra o mesmo devedor — sem afectar ou mudar a hipoteca? 51- E possível garantir novos créditos com a mesma garantia hipotecaria depois de o crédito originário ter sido completamente extinto? 52- E possível garantir uma linha de credito e sem necessidade de alterações da hipoteca? 53- E possível (sem alterações da hipoteca) assegurar um mútuo a longo prazo quando a taxa de juro esteja apenas fixada para uma parte do prazo, acordando-se que para o restante prazo se dará uma revisão da taxa de juro? 54- Pode a hipoteca ser transferida do credor A para o credor B para garantir novos créditos? 55- Podem a hipoteca e o crédito garantido ser titulados por sujeitos diferentes? 56- E possível que o banco B, para segurança do seu superior credito, obtenha a hipoteca do banco A sem que se extinga a divida do banco A ou sem que seja necessário que o credito seja transferido para o banco? 57- E possível usar a hipoteca estabelecida em favor do banco A para garantir, adicionalmente, o credito do banco B (sem transferência da garantia ou do credito? 58- Podem os créditos pertencentes a credores diferentes ser garantidos pelo registo de uma hipoteca a favor de um fiduciário que não seja credor do devedor? 59- E possível a transmissão do credito sem consequências para a hipoteca? HIPOTECA E PROCESSO EXECUTIVO. 60- Como se obtém um titulo executivo para a execução de uma hipoteca? 61- Pode um credor hipotecário de grau inferior iniciar o procedimento Executivo? 62- Pode o credor hipotecário com um crédito ainda não vencido participar no processo executivo? 63- Estão os rendimentos e as partes integrantes do imóvel abrangidos pela Penhora? 64- Pode o proprietário ser completamente privado do controlo do imóvel onerado antes de a venda judicial ocorrer? Se sim, para quem e o controlo transferido? 65- Pode o credor hipotecário trazer ao processo executivo outros bens que não o onerado com a hipoteca? 66- Há direitos reais de garantia não registados com preferência em relação a hipoteca? 67- A emissão de obrigações hipotecárias modifica os poderes atribuídos ao titular da hipoteca? E transmite a hipoteca? 68- Uma vez iniciado o processo executivo, pode o devedor acordar com o credor a transferência da propriedade sobre o imóvel onerado de modo a que todo o crédito seja considerado cumprido? (Datio in solutum por acordo) ? 69- Uma vez iniciado o processo executivo, pode a penhora converter-se em Hipoteca? 70- E necessário proceder a avaliação do imóvel no âmbito do processo executivo? 71- Que modalidades de venda do bem estão previstas na lei? 72- Como se da, em geral, publicidade a venda judicial? 73- Pode uma venda judicial ser concluída mesmo que o preço obtido pelo imóvel seja inferior a um determinado montante pré-fixado? 74- Pode o credor hipotecário tomar parte na venda judicial e adquirir a propriedade? Se sim, como e o preço verificado? 75- Pode o credor hipotecário reclamar com prioridade, a custa do produto da venda judicial, o pagamento de juros e de custos (excluindo custos do processo)? 76- E possível, no processo executivo, que a hipoteca existente sirva para financiar a aquisição do novo proprietário? 77- Como regra geral, que efeitos sofrem os restantes direitos reais sobre a coisa com a venda judicial? 78- Pode o comprador na venda judicial terminar prematuramente os arrendamentos (arrendamento comercial ou para habitação)? 79- Pode um proprietário, entendido como consumidor, ver todas as suas dívidas extintas por razoes de protecção social? 80- Pode o credor hipotecário iniciar o procedimento executivo contra bens do devedor (bens que não o prédio onerado) depois da venda judicial do imóvel hipotecado? Bibliografia.