PP1002 Analítico de Periódico | |
BRITO, Teresa Quintela de Relevância dos mecanismos de “compliance” na responsabilização penal das pessoas colectivas e dos seus dirigentes / Teresa Quintela de Brito Anatomia do Crime. Revista de Ciências Jurídico-Criminais, Lisboa, n.0 (2014), p.75-91 DIREITO PENAL ECONÓMICO / Portugal, RESPONSABILIDADE PENAL DAS PESSOAS COLECTIVAS, RESPONSABILIDADE DO ADMINISTRADOR, INTERESSE COLECTIVO A relevância dos mecanismos de Compliance na atribuição de responsabilidade penal às pessoas jurídicas implica uma reflexão sobre a exigência de comissão do facto punível no interesse colectivo (artigo 11.º/2 Código Penal); a culpa da pessoa jurídica e sua autonomização do ilícito-típico colectivo; a diferenciação entre normas de organização e normas de Compliance; o significado do artigo 11.º/6 do Código Penal; e a possibilidade de punição da pessoa jurídica por uma falha de supervisão do Compliance Officer. Em sede de relevância dos mecanismos de Compliance na responsabilização dos dirigentes das pessoas colectivas considera-se os novos deveres dos administradores de implementação de sistemas de prevenção de riscos; o surgimento de Compliance Officers com competências de controlo diferenciadas e complementares da gestão empresarial do risco; a não responsabilização, atenuação especial da pena ou a isenção de pena dos “denunciantes cívicos” (Whistle-Blowers); os riscos da responsabilização penal sistemática dos Gatekeepers (auditores externos). |