Biblioteca PGR


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Monografia
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MACIE, Albano
Manual de direito administrativo / Albano Macie.- 1ª ed. - Maputo : Escolar Editora, 2021-0000. - 00v. ; 23 cm
Vol. 1: Manual de direito administrativo / Albano Macie. - 2021. - 850 p. - ISBN 978-989-670-144-4.
ISBN 978-989-670-144-4 (Broch.) : D.L.


DIREITO ADMINISTRATIVO / Moçambique, HISTÓRIA DO DIREITO, JURISDIÇÃO ADMINISTRATIVA, AUTONOMIA DO DIREITO, RAMOS DE DIREITO, FONTES DE DIREITO, HIERARQUIA ADMINISTRATIVA, APLICAÇÃO DO DIREITO, ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, FUNÇÃO ADMINISTRATIVA, ACTO ADMINISTRATIVO, DISCRICIONARIEDADE ADMINISTRATIVA, ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, PESSOA COLECTIVA PÚBLICA, DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, TUTELA ADMINISTRATIVA, DIREITO REGIONAL E LOCAL, AUTARQUIA LOCAL, ADMINISTRAÇÃO INDIRECTA, INSTITUTO PÚBLICO, FUNDAÇÕES, SECTOR EMPRESARIAL DO ESTADO, ASSOCIAÇÃO PÚBLICA

Vol. 1: Prefácio das Lições de Direito Administrativo Moçambicano. SECÇÃO I- Nascimento do Direito Administrativo. §1- Origem do Direito Administrativo. 1- O ponto de partida. 2- A origem do Direito Administrativo: o contributo Alemão. 3- A origem do Direito Administrativo: o contributo Italiano. 4- A origem do Direito Administrativo: o sistema «Common law». 5- A origem do Direito Administrativo: O contributo Francês e sua irradiação pelo mundo continental, em particular Portugal. 6- A origem do Direito Administrativo em Portugal. 7- A origem do Direito Administrativo em Moçambique. §2- Essência do Direito Administrativo. 8- O regime administrativo. 9- A Jurisdição Administrativa. SECÇÃO II- Definição do Direito Administrativo. §1- Construção histórica do objecto do Direito Administrativo. 10- Questões gerais. 11- Construção do objecto do Direito Administrativo. §2- Noção do Direito Administrativo. 12- Experiências Estrangeiras na definição do Direito Administrativo. 13- Construção da nossa definição de Direito Administrativo. §3- Direito Administrativo como ramo de Direito Público, sua distinção com o Direito Privado. 14- Aspectos gerais. 15- Critérios de distinção entre o Direito Público e o Direito Privado. 16- Alcance prático da distinção entre o Direito Público e o Direito Privado no Direito Administrativo. 17- Relações entre o Direito Administrativo e o Direito Privado no plano da técnica jurídica. 18- Critérios de aplicação subsidiária do Direito Privado no Direito Público. 19- Actuação da Administração Pública segundo o Direito Privado: O Direito Privado da Administração ou o Direito Administrativo Privado? 20- Função do Direito Administrativo. 21- Natureza do Direito Administrativo — Rasgos gerais do Direito Administrativo. 22- Generalidades. 23- O Direito Administrativo estabelece um regime jurídico. 24- O Direito Administrativo é um direito de desequilíbrio. 25- O Direito Administrativo é jovem em relação ao Direito Civil. 26- O Direito Administrativo é um direito autónomo. 27- O Direito Administrativo é um direito não codificado. 28- O Direito Administrativo é influenciado pela jurisprudência. 29- O Direito Administrativo oferece dificuldades no seu estudo. 30- O Direito Administrativo cria relações jurídico-administrativas — Ramos do Direito Administrativo e sua delimitação das áreas afins. 31- Capítulos do Direito Administrativo. 32- Delimitação do Direito Administrativo. 33- Ciências auxiliares do Direito Administrativo. PARTE I: FONTES DO DIREITO ADMINISTRATIVO. SECÇÃO I- Enunciação das fontes e sua hierarquização. 34- Noção de fontes de direito. §1- Fontes directas ou imediatas do Direito Administrativo. 35- A Constituição. 36- Actos legislativos. 37- As Convenções internacionais. 38- Regulamento Administrativo. 39- Limites do poder regulamentar. 40- Sanções por violação do regulamento. 41- Publicação dos regulamentos. 42- Fiscalização da legalidade dos regulamentos. 43- Procedimento de elaboração dos regulamentos. 44- Os princípios gerais do Direito. §2- Fontes indirectas ou mediatas do Direito Administrativo. 45- A Jurisprudência. 46- O Costume. 47- A Doutrina. 48- A Equidade. §3- Hierarquia das fontes do Direito Administrativo. 49- Escalonização das fontes. SECÇÃO II- Interpretação e aplicação do Direito Administrativo. §1- Interpretação da lei administrativa. 50- Regras da interpretação da lei administrativa. 51- Processos de interpretação da lei administrativa. §2- Órgãos de interpretação. 52- Legislador. 53- Administração Pública. 54- Jurisdição Administrativa. 55- Doutrina. 56- Aplicação da lei administrativa no tempo e no espaço. PARTE II: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SECÇÃO I- Generalidades. 57- Noção de Administração. §1- Definições da Administração Pública. 58- Acepções do conceito de Administração Pública. §2- Função administrativa e outras funções do Estado. 59- Enumeração. 60- Administração Pública, em sentido formal. §3- Sistemas administrativos. 61- Noção. 62- Tipos de sistemas administrativos. §4- Sistema administrativo moçambicano. 63- Formação histórica. 64- Características marcantes do sistema administrativo actual. 65- Fim da Administração Pública: a prossecução do interesse público. 66- A Administração Pública como poder. 67- A Administração Pública deve ser controlada. 68- Administração Pública e Função Pública. 69- Formas jurídicas da actividade administrativa. 70- Distinção entre administração pública e administração privada. SECÇÃO II- Princípios do Direito Administrativo. §1- Princípios relativos à actividade administrativa. 71- Princípio da prossecução do interesse público. 72- Princípio da legalidade ou da juridicidade. 73- Discricionariedade e vinculação administrativa. 74- Conceitos indeterminados e margem de livre apreciação. 75- Princípio do respeito pelos direitos e liberdades fundamentais dos cidadãos. 76- Princípio da fundamentação dos actos administrativos. 77- Princípio da ética e moralidade administrativa. 78- Princípio da protecção da confiança. 79- Princípio da boa fé. 80- Princípio da justiça. 81- Princípio da proporcionalidade. 82- Princípio da imparcialidade. 83- Princípio da decisão. 84- Princípio da continuidade do serviço público. 85- Princípio da gratuitidade. 86- Princípio da transparência. 87- Princípio da colaboração. 88- Princípio da participação dos particulares. §2- Princípios relativos à organização e funcionamento da Administração Pública. 89- Princípio da desburocratização. 90- Princípio de coordenação e articulação dos órgãos da Administração Pública. 91- Princípio da responsabilidade pessoal. 92- Princípio da supervisão da Administração Pública pelos cidadãos. 93- Princípio da participação dos cidadãos na gestão da Administração Pública. PARTE III: ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA. SECÇÃO I- Teoria Geral da Organização Administrativa. §1- Considerações gerais. 94- Noção da teoria geral da organização administrativa. 95- Definição da organização administrativa. 96- Administração Pública como instituição administrativa. 97- Personalidade jurídica de entes administrativos. 98- Liberdade de escolha das formas de organização da Administração e seus limites. 99- Necessidade de adequação e economicidade organização administrativa. 100- Mutabilidade das estruturas administrativas. 101- Princípios da organização administrativa. §2- Sistemas universais de organização administrativa. 102- Enumeração e critério de opção nacional. 103- Centralização administrativa. 104- Descentralização. 105- Formas de controlo administrativo na descentralização: a tutela e a superindência administrativas. 106- Concentração administrativa. 107- Desconcentração administrativa. 108- Delegação de poderes ou desconcentração derivada. 109- Cruzamento entre os sistemas administrativos. 110- Integração e devolução de poderes. SECÇÃO II- Elementos da organização administrativa. §1- Pessoas colectivas de direito público. 111- Definição. 112- Classificação relevante das Pessoas Colectivas Públicas. 113- Regime jurídico. 114- Atribuições ou fins e missão das pessoas colectivas. §3- Órgãos administrativos. 115- Noção. 116- Classificação dos órgãos. 117- Os órgãos colectivos no direito positivo moçambicano. §4- Competências dos órgãos administrativos. 118- Definição. 119- Regime jurídico da competência. 120- Critérios de delimitação da competência. 121- Classificação da competência. 122- Regras gerais sobre a competência. 123- Conflitos de atribuições e de competência. §4- Serviços públicos. 124- Considerações preliminares. 125- Definição de serviço público. 126- Classificação de serviços públicos. 127- Regime jurídico de serviço público. 128- Serviço público à luz da Lei n-º 7/20 12, de 8 de Fevereiro. 129- Execução indirecta de serviço público: concessão de serviço público. PARTE IV: ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA MOÇAMBICANA. SECÇÃO I- Estado como pessoa colectiva pública. 130- Preliminares. 131- Conceito de Estado como pessoa colectiva e sua delimitação. 132- Corolários da consagração do Estado como pessoa colectiva pública. SECÇÃO II- Administração Directa do Estado. 133- Caracterização. §1- Órgãos centrais do Estado. 134- Preliminares. 135- O Presidente da República. 136- Governo. 137- Executivo do Conselho de Ministros. 138- Primeiro-Ministro. 139- Secretariado do Conselho de Ministros. 140- Ministérios. 141- Secretarias do Estado. §2- Órgãos Centrais da Administração Independente do Estado. 142- Caracterização dos órgãos independentes. 143- Classificação dos órgãos independentes. Secção III — Administração Directa Periférica do Estado. 144- Noção e âmbito. PARTE V — Descentralização. SECÇÃO I- Introdução geral. 145- Noção ampla da descentralização. 146- Noção restrita ou jurídico-política da descentralização. 147- Posição adoptada. 148- Enumeração das entidades descentralizadas. Capítulo I- Entidades descentralizadas territoriais. SECÇÃO I- Aspectos gerais e comuns. §1- Breve história e processo negocial da descentralização. 149- Nota histórica do processo de descentralização em Moçambique. 150- Processo negocial na Comissão da Descentralização: aspectos chaves. 151- Limites da descentralização. 152- Descentralização e subsidiariedade. 153- Descentralização e gradualismo. 154- Descentralização e autonomia. 155- Poder regulamentar próprio das entidades. §2- Relações entre os órgãos centrais do Estado e as entidades descentralizadas. 156- Interesses locais como critério basilar. 157- Atribuições gerais das entidades descentralizadas: existência de uma cláusula aberta de atribuições. 158- Critério de divisão das competências entre órgãos centrais e descentralizados. 159- Critério de diferenciação entre entidades descentralizadas. 160- Controlo das entidades descentralizadas: a tutela administrativa. 161- Modelo comum de designação e estrutura das entidades descentralizadas. 162- Sistema de governo das entidades descentralizadas. 163- Natureza jurídica das entidades descentralizadas. 164- Vantagens e desvantagens do modelo de descentralização adoptado. §3- Desafios e perspectivas da descentralização. 165- Em relação aos órgãos descentralizados. 166- Em relação à representação do Estado. 167- Perspectivas da descentralização. 168- O futuro da descentralização. SECÇÃO II- A província. 169- Conceito, nota histórica e relevância da província na organização administrativa. 170- Natureza jurídica. 171- Haverá um poder local das entidades descentralizada? 172- Autonomia local (provincial ou autárquica). 173- A província no direito a constituir. 174- Órgãos de governação descentralizada provincial. SECÇÃO III- O distrito. 175- Nota histórica. 176- O Distrito à luz da Lei n-º 8/2003. 177- O posto administrativo à luz da Lei n-º 8/2003. 178- A Localidade à luz da Lei n-º 8/2003. 179- A povoação à luz da CRM de 2004. 180- O distrito no período de 2020 a 2024. 181- O distrito depois das eleições de 2024: uma dúvida? 182- O distrito no direito a constituir. SECÇÃO IV- Autarquias Locais. 183- Notas preliminares. 184- Conceito das autarquias locais. 185- Categoria das autarquias locais. 186- Gradualismo. 187- Sujeição das autarquias à tutela (remissão supra n-º 157). 188- Poder regulamentar das autarquias locais. 189- Regime do pessoal das autarquias locais. 190- Órgãos das autarquias locais. 191- Estatuto especial da Cidade de Maputo. 192- Associação Nacional dos Municípios (ANAM). Capítulo II- Representação do estado nas entidades descentralizadas. 193- Noção. 194- Natureza dos órgãos de representação do Estado. 195- O Secretário de Estado na Província. Capítulo III- Coordenação administrativa. 196- Aspectos gerais. 197- Regime jurídico da coordenação administrativa. Capítulo IV- Descentralização através da administração indirecta do estado. 198- Conceito da administração indirecta. 199- Âmbito e objectivos da administração indirecta do Estado. §1- Banco de Moçambique. 200- Definição. §2- Institutos públicos. 201- Definição. 202- Classificação de institutos públicos. 203- Regime aplicável aos institutos públicos. 204- Natureza jurídica dos institutos públicos. 205- Extinção. §3- Fundações e fundos públicos. 206- Fundações públicas. 207- Fundos públicos. §4- Sector empresarial do Estado. 208- Definição. 209- Nota histórica sobre o sector empresarial do Estado. 210- Regime jurídico do sector empresarial do Estado. 211- Função accionista do Estado. 212- Composição do sector empresarial do Estado. Capítulo V- Descentralização através da administração autónoma. 213- Conceitualização e especificação das entidades autónomas. §1- Associações públicas. 214- Definição e espécies. 215- Regime jurídico. 216- Natureza jurídica. 217- As Ordens Profissionais. 218- Os Sindicatos Profissinais. §2- Instituições do Ensino superior e de investigação científica. 219- Definição e âmbito. PARTE V: AUTORIDADES TRADICIONAIS. 220- Definição e natureza. 221- Espécies da autoridade tradicional. 222- Legitimação e reconhecimento. 223- Funções e formas de articulação com outras entidades públicas.