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|  |  LEAL, João José Obrigatoriedade do trabalho prisional, regime semi-aberto e trabalho externo em face da inexistência de colônia penal / João José Leal Revista brasileira de ciências criminais, São Paulo, a.12n.46(Jan.-Fev.2004), p.121-141 DIREITO PENITENCIÁRIO / Brasil, DIREITO CONSTITUCIONA / Brasil, ESTABELECIMENTO PENITENCIÁRIO / Brasil, TRABALHO PENITENCIÁRIO / Brasil 1: EXECUÇÃO PENAL E OBRIGATORIEDADE DO TRABALHO PRISIONAL. 1.1- Doutrina predominante: legitimidade da obrigatoriedade. 1.2- Trabalho prisional como actividade facultativa. 1.3- Trabalho como valor social e princípios constitucionais. 1.4- Trabalho prisional é componente indissociável do processo de execução material da pena privativa de liberdade. 2: TRABALHO EXTERNO NOS REGIMES FECHADO E ABERTO. 2: Incompatibilidade do trabalho externo com o regime fechado. 2.2 – Trabalho externo como fundamento do regime aberto. 3: Regime semi-aberto e trabalho externo: 3.1 Destinatários e estabelecimento penal de cumprimento do regime semi-aberto; 3.2 Posição do Código Penal sobre o regime semi-aberto e trabalho externo; 3.3 A Lei de Execução Penal e o trabalho externo em regime semi-aberto; 3.4 A doutrina sobre trabalho externo em regime semi-aberto - 4. Jurisprudência e o trabalho externo em regime semi-aberto com cumprimento de um sexto da pena5. Jurisprudência e o trabalho externo em regime semi-aberto sem o cumprimento de um sexto da pena - 6. Considerações finais. |