![]() | ![]() 347.719ROD4)a)[4](1.ex.) Monografia 78889 |
![]() | ![]() SNC – SISTEMA DE NORMALIZAÇÃO CONTABILÍSTICA SNC – Sistema de Normalização Contabilística / coordenação Lúcia Lima Rodrigues.- 4ª ed. - [Coimbra] : Almedina, 2020. - 478 p. ; 30 cm. - (Contabilidade) ISBN 978-972-40-8288-9 (Broch.) : D.L. DIREITO COMERCIAL / Portugal, CONTABILIDADE / Portugal, TÉCNICO DE CONTAS / Portugal, POC / Portugal, NORMALIZAÇÃO / Portugal, LEGISLAÇÃO / Portugal, HARMONIZAÇÃO DE LEGISLAÇÕES I: PARTE GERAL. SISTEMA DE NORMALIZAÇÃO CONTABILÍSTICA (SNC). Decreto-Lei n.º 158/2009, de 13 de julho. Decreto-Lei n.º 98/2015, de 2 de junho. Anexo ao Decreto-Lei n.º 158/2009, de 13 de julho. BASES PARA A APRESENTAÇÃO DE DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS (BADF). Capítulo 2 do Anexo ao Decreto-Lei n.º 158/2009, de 13 de julho. ESTRUTURA CONCEPTUAL (EC). Aviso n.º 8254/2015, de 29 de julho. MODELOS DE DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS. Capítulo 3 do Anexo ao Decreto-Lei n.º 158/2009, de 13 de julho. Portaria n.º 220/2015, de 24 de julho. CÓDIGO DE CONTAS. Capítulo 4 do Anexo ao Decreto-Lei n.º 158/2009, de 13 de julho. Portaria n.º 218/2015, de 23 de julho. Quadro síntese de contas. NORMAS CONTABILÍSTICAS E DE RELATO FINANCEIRO. Capítulo 5 do Anexo ao Decreto-Lei n.º 158/2009, de 13 de julho. 1.1- MODELO GERAL. Modelos de Demonstrações Financeiras. Anexos 1 a 6 da Portaria n.º 220/2015, de 24 de julho. CÓDIGO DE CONTAS E NOTAS DE ENQUADRAMENTO. NORMAS CONTABILÍSTICAS E DE RELATO FINANCEIRO (NCRF). Aviso n.º 8256/2015, de 29 de julho. NCRF 1: Estrutura e conteúdo das demonstrações financeiras. NCRF 2: Demonstração de fluxos de caixa. NCRF 3: Adoção pela primeira vez das Normas Contabilísticas e de Relato Financeiro (NCRF). NCRF 4: Políticas contabilísticas, alterações nas estimativas contabilísticas e erros. NCRF 5: Divulgações de partes relacionadas. NCRF 6: Ativos intangíveis. NCRF 7: Ativos fixos tangíveis. NCRF 8: Ativos não correntes detidos para venda e unidades operacionais descontinuadas. NCRF 9: Locações. NCRF 10: Custos de empréstimos obtidos. NCRF 11: Propriedades de investimento. NCRF 12: Imparidade de ativos. NCRF 13: Interesses em empreendimentos conjuntos e investimentos em associadas. NCRF 14: Concentrações de atividades empresariais. NCRF 15: Investimentos em subsidiárias e consolidação. NCRF 16: Exploração e avaliação de recursos minerais. NCRF 17: Agricultura. NCRF 20: Rédito. NCRF 21: Provisões, passivos contingentes e ativos contingentes. NCRF 22: Subsídios e outros apoios das entidades públicas. NCRF 23: Os efeitos de alterações em taxas de câmbio. NCRF 24: Acontecimentos após a data do balanço. NCRF 25: Impostos sobre o rendimento. NCRF 26: Matérias ambientais. NCRF 27: Instrumentos financeiros. NCRF 28: Benefícios dos empregados. NORMAS INTERPRETATIVAS (NI). Capítulo 8 do Anexo ao Decreto-Lei n.º 158/2009, de 13 de julho. Aviso n.º 8258/2015, de 29 de julho. 1.2- MODELO REDUZIDO (Modelo PE). Modelos de Demonstrações Financeiras. Anexos 7 a 10 da Portaria n.º 220/2015, de 24 de julho. CÓDIGO DE CONTAS E NOTAS DE ENQUADRAMENTO. NORMA CONTABILÍSTICA E DE RELATO FINANCEIRO PARA PEQUENAS ENTIDADES (NCRF-PE). Capítulo 6 do Anexo ao Decreto-Lei n.º 158/2009, de 13 de julho. Aviso n.º 8257/2015, de 29 de julho. 1.3- MODELO MICRO (Modelo ME). Modelos de Demonstrações Financeiras. Anexos 18 e 19 da Portaria n.º 220/2015, de 24 de julho. Código de Contas e Notas de Enquadramento. NORMA CONTABILÍSTICA PARA MICROENTIDADES. Capítulo 7 do Anexo ao Decreto-Lei n.º 158/2009, de 13 de julho. Aviso n.º 8255/2015, de 29 de julho. 1.4- MODELO ESNL. Modelos de Demonstrações Financeiras. Anexos 11 a 17 da Portaria n.º 220/2015, de 24 de julho. CÓDIGO DE CONTAS E NOTAS DE ENQUADRAMENTO. NORMA CONTABILÍSTICA E DE RELATO FINANCEIRO PARA ENTIDADES DO SETOR NÃO LUCRATIVO. Capítulo 6 do Anexo ao Decreto-Lei n.º 158/2009, de 13 de julho. Aviso n.º 8259/2015, de 29 de julho. II- GLOSSÁRIO DOS PRINCIPAIS CONCEITOS APRESENTADOS NAS NCRF. III: DIPLOMAS CONEXOS. 3.1- REGULAMENTO (CE) n.º 1606/2002 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO, de 19 de julho. 3.2- NOVA DIRETIVA DA CONTABILIDADE. Diretiva 2013/34/UE do Parlamento e do Conselho de 26 de junho. 3.3- REGIME JURÍDICO da CNC. Decreto-Lei n.º 134/2012, de 29 de junho. 3.4- ESTATUTO DA OCC e CÓDIGO DE DEONTOLOGIA DOS CC. 3.4.1- Estatuto da Ordem dos Contabilistas Certificados. Decreto-Lei n.º 452/99, de 5 de novembro. 3.4.2- Código Deontológico dos Contabilistas Certificados. Decreto-Lei n.º 310/2009, de 26 de outubro. 3.5- REGIME FISCAL DAS DEPRECIAÇÕES E AMORTIZAÇÕES. Decreto Regulamentar n.º 25/2009, de 14 de setembro. |