Biblioteca PGR


PP2000 51
Analítico de Periódico



DALA, Celso
Uma breve reflexão sobre a autonomia privada / Celso Dala
Revista Científica da Administração Pública, N.especial v.2 (2021), p.227-240


DIREITO CIVIL / Angola, DIREITO DAS OBRIGAÇÕES / Angola, DIREITO DOS CONTRATOS / Angola, AUTONOMIA PRIVADA / Angola, NEGÓCIO JURÍDICO / Angola, AUTONOMIA DA VONTADE / Angola, LIBERDADE CONTRATUAL / Angola

Neste lacónico artigo, abordou-se um princípio fundamental do Direito — a autonomia privada. Este princípio permite que no acto da celebração de um negócio jurídico as partes criem um espaço de auto-regulação da sua esfera jurídica, e determinem os efeitos da relação negocial. Por essa razão no Direito das Obrigações, contrariamente aos Direitos Reais, privilegia-se os princípios do numerus apertus e da atipicidade, o que se traduz na supletividade predominante das suas normas. Assim, a autonomia da vontade, como também é conhecida, tem na celebração de negócios jurídicos e no exercício de direitos subjectivos a sua principal fonte de revelação. Porém, é nos negócios jurídicos, com maior ênfase nos contratos, que alcança o píncaro da sua realização, por intermédio da liberdade contratual. Como é óbvio, este princípio consente algumas restrições, mormente de cunho legalista. Tais limitações visam corrigir os desequilíbrios jurídicos que a autonomia da vontade não consegue resolver, sobretudo nos contratos de trabalho e arrendamento, assim como na defesa do consumidor, situações em que uma das partes goza inelutavelmente de uma posição privilegiada. Estas intervenções restritivas protagonizadas pelo legislador têm o propósito de impedir posturas abusivas e iníquas nas relações contratuais, na salvaguarda de outros valores fundamentais como a justiça social, à guisa de exemplo. Porém, essa intervenção da lei, num país de economia de mercado, deve circunscrever-se ao estritamente necessário.