Biblioteca PGR


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Monografia
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SCHÜNEMANN, Bernd
Estudos de direito penal, direito processual penal e filosofia do direito / Bernd Schünemann ; coordenador Luís Greco.- 1ª ed. - São Paulo : Marcial Pons, 2013. - 331 p. ; 24 cm. - (Direito penal e Criminologia)
ISBN 978-85-66722-05-5 (Broch.) : compra


DIREITO PENAL, DIREITO PROCESSUAL PENAL, FILOSOFIA DO DIREITO, BEM JURÍDICO, JUSTIÇA PENAL, VITIMOLOGIA, CRIMINALIDADE ORGANIZADA, PROCESSO PENAL, FASES DO PROCESSO, DIREITO PENAL INTERNACIONAL, HERMENÊUTICA JURÍDICA, COOPERAÇÃO ENTRE ESTADOS

Bernd Schünemann, penalista e professor. A propósito desta coletânea. Abreviaturas. Referências. PARTE I: FUNDAMENTOS DO DIREITO PENAL. O princípio da proteção de bens jurídicos como ponto de fuga dos limites constitucionais e da interpretação dos tipos. O direito penal é a ultima ratio da proteção de bens jurídicos! – Sobre os limites invioláveis do direito penal em um Estado de Direito liberal. A crítica ao paternalismo jurídico-penal: um trabalho de Sísifo? A posição da vítima no sistema da justiça penal: um modelo em três colunas. PARTE II: DIREITO PENAL, PARTE GERAL. Do conceito filológico ao conceito tipológico de dolo. A figura jurídica do «autor por trás do autor» e o princípio dos «níveis do domínio do fato». Sobre a posição de garantidor nos delitos de omissão imprópria – Possibilidades histórico-dogmáticas, materiais e de direito comparado para escapar de um caos. PARTE III: DIREITO PENAL, PARTE ESPECIAL. A chamada «crise financeira» – Falha sistêmica ou criminalidade globalmente organizada? PARTE IV: DIREITO PROCESSUAL PENAL. O Juiz como um terceiro manipulado no processo penal? Uma confirmação empírica dos efeitos perseverança e aliança. Audiência de instrução e julgamento: modelo inquisitorial ou adversarial? Sobre a estrutura fundamental do processo penal no 3º milênio. Um olhar crítico ao modelo processual penal norte-americano. PARTE V: DIREITO PENAL TRANSNACIONAL. As bases do processo penal transnacional. PARTE VI: FILOSOFIA DO DIREITO. Espiral ou ovo estrelado? Modelos de aplicação do direito: do modelo hermenêutico ao modelo da filosofia analítica da linguagem. Do templo ao mercado? Como a justiça penal aparentemente transforma a teoria econômica do direito em prática, governo em governança e soberania em cooperação. ADENDO. Entrevista concedida a João Paulo Martinelli.