PP1012 Analítico de Periódico | |
MEGALE, Maria Helena Damasceno e Silva, e outro Defesa pro se e right to counsel na jurisprudência da Suprema Corte dos Estados Unidos da América e uma breve reflexão sobre o papel da defensoria pública no processo penal brasileiro / Maria Helena Damasceno e Silva Megale, Marcelo Paes Ferreira da Silva Revista da Defensoria Pública da União, Brasília, n.9 (Jan.-Dez. 2016), p.429-451 DIREITO PROCESSUAL PENAL / Brasil, ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA / Brasil, DEFESA / Brasil, AUTODEFESA / Brasil O presente trabalho objetiva discutir o tratamento que os sistemas jurídicos norte-americano e brasileiro conferem ao devido processo legal, mais especificamente a dois de seus elementos integradores, o direito a defesa técnica e o direito a autodefesa. A partir da análise das decisões da Suprema Corte dos Estados Unidos da América e do ordenamento jurídico brasileiro, estabeleceremos as semelhanças e diferenças entre os mencionados sistemas. Destarte, por meio do cotejamento de ideias, teorias e concepções da literatura especializada, construiremos uma rede de informações e concepções vinculadas ao tema central do trabalho, com o escopo de sedimentar a base fundamental dos estudos teóricos. Ao tratar a defesa técnica como um direito disponível e renunciável por seu titular, o sistema jurídico norte-americano, a nosso sentir, flexibiliza a clausula do devido processo legal de forma a fragilizar os direitos e garantias fundamentais do acusado processado criminalmente. Por sua vez, ao tratar o direito a defesa técnica como um elemento essencial e indissociável da ampla defesa e, por extensão, do devido processo legal na usa acepção substancial, o Direito brasileiro permite maior protecção Às garantias processuais penais do acusado. Nesse ambiente, o compromisso do Estado brasileiro transcende a mera afirmação teórica do princípio da ampla defesa e encontra na Defensoria Pública, uma expressão e instrumento do regime democrático na medida em que garante a todo e qualquer acusado processado criminalmente, seja ele pobre ou não, a devida assistência jurídica integral e gratuita. |