Biblioteca PGR


PP804
Analítico de Periódico



STERMAN, Verônica Abdalla
Crimes contra as relações de consumo : a necessidade de perícia técnica para comprovar a impropriedade dos produtos com prazo de validade vencido / Verônica Abdalla Sterman
Revista Brasileira de Ciências Criminais, São Paulo, a.20 n.96 (Maio-Jun. 2012), p.225-250


DIREITO PENAL / Brasil, DIREITO DOS CONSUMIDORES / Brasil, CRIME / Brasil, PRAZO / Brasil, VALIDADE / Brasil, PRODUTOS ALIMENTARES / Brasil, PERÍCIA / Brasil

O presente trabalho pretende examinar como o crime previsto no art. 7°, IX, da Lei 8.137/1990 deve ser interpretado à luz dos princípios que regem o direito penal moderno, isto é, se é imprescindível prova pericial para comprovar a impropriedade dos produtos colocados à disposição do consumidor em uma das hipóteses legais de presunção de impropriedade tratada no art. 18, § 6.°, I, do CDC, qual seja, quando expirado o respectivo prazo de validade da mercadoria. Nesse contexto, faz—se um breve estudo sobre a tutela do consumidor no Brasil, analisando——se o Código de Defesa do Consumidor e a Lei 8.137/1990 e, em seguida, passa—se ao exame do referido art 7.º, IX, com a definição do bem juridicamente tutelado por ele e com a analise dogmática do tipo penal, examinando se sua tipicidade objetiva, subjetiva e material. Ao se estudar a tipicidade material, discorre—se acerca dos crimes de perigo abstrato e da ilegitimidade de se presumir em absoluto a consumação destes delitos, sem a possibilidade de produção de prova por parte do agente. Para melhor elucidar a teoria tratada neste trabalho, e realizada a análise crítica da posição atual do STF e do STJ sobre a matéria. De referida análise, conclui—se, ao contrário da posição adotada na jurisprudência, que os produtos disponibilizados ao consumidor não podem sofrer presunção absoluta de impropriedade para fins criminais pelo fato de apresentarem seus prazos de validade vencidos, sendo imprescindível oportunizar—se a realização da perícia técnica nestes casos para a efectiva constatação da aludida impropriedade, sob pena de se descaracterizar o delito sob a ótica da exclusiva proteção de bens jurídicos.