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Analítico de Monografia
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ABREU, Carlos Pinto de
Prova e meios de obtenção de prova : breve nota sobre a natureza e o regime dos exames no processo penal / Carlos Pinto de Abreu
In: I Congresso de processo penal : memórias / coordenador Manuel Monteiro Guedes Valente. - [Coimbra] : Almedina, [2005]. - p. 257-284 ; 24 cm. - ISBN 972-40-2390-7.


DIREITO PROCESSUAL PENAL / Portugal, MEIO DE PROVA / Portugal, OBTENÇÃO DE PROVA / Portugal, PROVA PERICIAL / Portugal, VALOR PROBATÓRIO / Portugal

1- Razão de ordem. Em geral. 2- Razão de ordem. Em especial. 3- Prova. 4- Meios de obtenção da prova. 5- Limites aos meios de obtenção de prova. Em geral. 6- Limites aos meios de obtenção de prova. Em especial. 7- Prova por exame ou inspecção. No direito civil. Em geral. 8- Prova por exame ou inspecção. No direito civil. Em especial. 9- O exame e a perícia. Em geral. 10- O exame e a perícia. Em especial. 11- Os exames como meio de obtenção de prova no processo penal. 12- O regime dos exames no processo penal. Actos cautelares no processo e independentemente de processo. Em geral. 13- O regime dos exames no processo penal. Actos cautelares. Em especial: as obrigações de permanência ou de não afastamento e de abandono do local do crime. 14- O regime dos exames no processo penal. Actos cautelares. Em especial: o exercício dos poderes. 15- O regime dos exames no processo penal. Actos praticados no decurso de processo e, designadamente, no inquérito. Regra. 16- O regime dos exames no processo penal. Actos praticados no decurso de processo e, designadamente, no inquérito. Excepção: os actos da exclusiva competência do juiz. 17- O regime dos exames no processo penal. Actos praticados no decurso das várias fases do processo e, designadamente, no inquérito, na instrução, no julgamento, no recurso e na execução. 18- O exame, meio indirecto de observação e registo da prova, não impede a observação directa por parte dos sujeitos e intervenientes processuais e, designadamente, por parte do tribunal. 19- Alguns exames em especial. Breve referência e remissão. 20- Os exames à pessoa são de realização obrigatória? A recolha de vestígios corporais é livre e não recusável? Ou a sujeição a exame físico ou psíquico de qualquer pessoa pode ser coactivamente imposta? E se sim até que ponto? Ou com que consequências? Aqui fica o desafio para o futuro e o tema de discussão para o presente.