Biblioteca PGR


PP880
Analítico de Periódico



MATEUS, Francisco Fráguas
Dever de desaplicação administrativa de normas inconstitucionais / Francisco Fráguas Mateus
Actualidad Jurídica Uría Menéndez, n.57 (2021), p.96-102


DIREITO DO DESPORTO / Portugal, CONSELHO DE DISCIPLINA, FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE FUTEBOL, CONSTITUIÇÃO, DIREITOS FUNDAMENTAIS, INCONSTITUCIONALIDADE, NORMAS

O Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol instaurou um processo disciplinar a um treinador desportivo, no qual este vinha acusado de uma infração de acordo com a qual, no âmbito da celebração do contrato de trabalho de treinador desportivo, tinha prestado falsas declarações e atuado simulada ou fraudulentamente ao estabelecido na legislação desportiva e contratação coletiva. No âmbito deste processo disciplinar, suscitou-se a dúvida de se saber se a norma regulamentar sancionatória, bem como o regulamento que a prevê, consubstanciam um conjunto de inconstitucionalidades materiais e orgânicas e ilegalidades por violação de direitos fundamentais, com natureza de direitos, liberdades e garantias. Neste artigo abordaremos o dever de desaplicação de normas inconstitucionais por órgãos administrativos.