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GONÇALVES, Pedro Costa Manual de direito administrativo / Pedro Costa Gonçalves.- 1º ed. - [Coimbra] : Almedina, 2019-0000. - 00v. ; 24 cm Vol. 1: Manual de direito administrativo / Pedro Costa Gonçalves. - 2019. - 1126 p. - ISBN 978-972-40-8135-9. ISBN 978-972-40-8135-9 (Broch.) : D.L. DIREITO ADMINISTRATIVO / Portugal, ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO / Portugal, ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA / Portugal, FUNÇÃO ADMINISTRATIVA / Portugal, ACÇÃO ADMINISTRATIVA / Portugal, DISCRICIONARIEDADE ADMINISTRATIVA / Portugal, PODER DISCRICIONÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO / Portugal, ORDEM JURÍDICA INTERNACIONAL / Portugal, CONSTITUIÇÃO / Portugal, PRINCÍPIOS DO DIREITO ADMINISTRATIVO / Portugal, REGULAMENTO ADMINISTRATIVO / Portugal, GLOBALIZAÇÃO / Portugal, PESSOA COLECTIVA PÚBLICA / Portugal Vol. 1: Palavras de abertura. Abreviaturas. Indicações legislativas. Entidades e organismos referidos no texto. Considerações iniciais de carácter metodológico. INTRODUÇÃO: ESTADO ADMINISTRATIVO E DIREITO ADMINISTRATIVO. Secção I– Estado administrativo. 1– Estado e Estado Administrativo. 2– Modelos fundamentais de Estado Administrativo. 3– Objetivos essenciais do Estado Administrativo. 4– Administração Pública. 5– Função administrativa. Secção II– Direito administrativo. 6– Evolução do Direito Administrativo. 7– Noção de Direito Administrativo. 8– Funções do Direito Administrativo. 9– Valores essenciais do Direito Administrativo. 10– Garantia do Direito Administrativo. 11– Síntese sobre o sentido do Direito Administrativo. PARTE I: DIREITO ADMINISTRATIVO. TÍTULO I- Direito administrativo: direito para a administração pública e para a ação administrativa. Capítulo 1- Direito administrativo: direito para a administração pública. 12– Direito Administrativo e direito público. 13– Direito Administrativo, Administração Pública e função administrativa. 14– Direito aplicável às pessoas coletivas públicas. 15– Direito aplicável às entidades administrativas privadas e às entidades particulares com funções administrativas. 16– Direito privado da Administração Pública. 17– Vinculação da Administração Pública pelo direito privado. 18– Direito Administrativo sem Administração Pública. Capítulo 2 – Direito administrativo: direito para a ação administrativa. Secção I – Direito administrativo como fundamento e limite da ação administrativa. 19– Direito Administrativo: fonte de legitimação e de orientação. 20– Direito Administrativo como fonte de condicionamento da ação administrativa. 21– Subordinação da Administração ao direito: princípio da juridicidade. 22– Direito Administrativo como fonte de condicionamento e de regulação da ação de particulares em relação com a Administração Pública. 23– Regulação não jurídica da ação administrativa. Secção II– Discricionaridade administrativa. 24– Considerações iniciais: discricionaridade e vinculação. 25– Discricionaridade administrativa: “espaço de autonomia da Administração”. 26– Compreensão monista da discricionaridade. 27– Noção de discricionaridade administrativa. 28– Limites jurídicos e critérios do exercício do poder discricionário. 29– Âmbito da discricionaridade: as aberturas normativas discricionárias. 30– Controlo judicial da discricionaridade. 31– Um caso de exceção: a discricionaridade livre. 32– Outras manifestações de autonomia da Administração. TÍTULO II: Localização do direito administrativo na ordem jurídica. Capítulo 3 – Direito administrativo, direito da união europeia e ordem jurídica internacional. Secção I – Direito administrativo e direito da união europeia. 33– Europeização do Direito Administrativo. 34– Administração Pública da União Europeia e Direito Administrativo da União Europeia. 35– Direito da União Europeia e Administração Pública nacional. 36– Direito Administrativo sob a influência do direito europeu. Secção II– Direito administrativo e ordem jurídica internacional. 37– Direito Administrativo e direito internacional. 38– Direito internacional administrativo. 39– Direito Administrativo global. 40– Direito Administrativo e globalização. Capítulo 4 – Direito administrativo na ordem jurídica portuguesa. 41– Constituição e Direito Administrativo. 42– Princípios de Direito Administrativo. 43– Legislação (atos legislativos). 44– Regulamentos administrativos, normas internas e outros atos da Administração. 45– Regulações administrativas de soft law. 46– Jurisprudência, doutrina e costume. PARTE II: ESTADO ADMINISTRATIVO. TÍTULO I- Administração pública. Capítulo 5 – Bases e princípios de organização da administração pública. Secção I– Bases de organização da administração pública. 47- Delimitação da Administração Pública. 48– Poder de organização da Administração Pública. 49– Divisão administrativa do território. Secção II – Princípios de organização da administração pública. 50– Estado unitário. 51– Separação das administrações públicas das regiões autónomas. 52– Separação orgânico-pessoal da Administração Pública em relação aos outros Poderes Públicos. 53– Democracia administrativa. 54– Pluralismo do sistema administrativo. 55– Unidade do sistema administrativo e centralidade do Governo. 56– Hierarquia. 57– Desconcentração. 58– Descentralização. 59– Independência. 60– Eficiência (plano organizativo). Capítulo 6 – Pessoas coletivas de direito público. 61– Personalidade jurídica de direito público. 62– Pessoas coletivas públicas e “entidades públicas sem personalidade jurídica”. 63– Pessoa coletiva de direito público e organismo de direito público. 64– Personalidade de direito público e função administrativa. 65– Personalidade de direito público e Direito Administrativo. 66– Primariedade das pessoas coletivas públicas no sistema administrativo. 67– Categorias de pessoas coletivas públicas. 68– Elenco tipológico das pessoas coletivas públicas. 69– Atribuições das pessoas coletivas públicas. 70– Capacidade jurídica pública das pessoas coletivas públicas. 71– Legitimidade das pessoas coletivas públicas para agirem em defesa das suas atribuições. Capítulo 7 – Órgãos administrativos. Secção I – Conceito e classificações. 72– Conceito de órgão administrativo. 73– Órgão administrativo e outras figuras. 74– Tipos de órgãos administrativos. Secção II – Titulares dos órgãos administrativos. 75– Titulares dos órgãos e relação orgânica de imputação. 76– Titular de órgão administrativo e outras situações jurídicas. 77– Investidura na condição de titular do órgão. 78– Impessoalidade. 79– Extinção do vínculo de incorporação orgânica. 80– Conflitos de interesses, impedimentos e suspeições. 81– Impedimentos. 82– Escusa e suspeição. 83– Comparação entre os regimes dos impedimentos e das suspeições. Secção III – Órgãos administrativos colegiais. 84– Conceito de órgão colegial. 85– Regulamentação do funcionamento dos órgãos colegiais. 86– Composição. 87– Reunião. 88– Ata da reunião. 89– Consequências da infração às regras sobre funcionamento dos órgãos colegiais. Secção IV – Órgão administrativo e competência. 90– Órgão administrativo e competência. 91– Conceito de competência. 92– Irrenunciabilidade e inalienabilidade da competência. 93– Momento em que se define a competência. 94– Modalidades de competência. 95– Competência como requisito de atuação válida dos órgãos. 96– Incompetência. 97– Conflitos de competência. 98– Legitimação dos órgãos. 99– Os órgãos como titulares de um interesse próprio no exercício e na defesa das suas competências. Capítulo 8 – Trabalhadores das pessoas coletivas de direito público. 100– Regulamentação da relação de emprego na Administração Pública. 101– Delimitação de conceitos. 102– Relação de emprego com pessoas coletivas públicas. 103– Trabalho em funções públicas e vínculo de emprego público. 104– Pessoal dirigente. 105– Particulares que colaboram com as pessoas coletivas públicas. Capítulo 9 – Entidades administrativas privadas e entidades particulares com funções administrativas. Secção I – Entidades administrativas privadas. 106 – Sentido do conceito. 107– Delimitação do universo. 108– Organização interna baseada no direito privado; desvios à regra. Secção II – Entidades particulares com funções administrativas. 109– Sentido do conceito. 110– Delimitação do universo. 111– Organização interna baseada no direito privado. Capítulo 10 – Administração pública do estado. Secção I– Administração estadual direta. 112– Administração estadual direta dirigida pelo Governo. 113– Administração estadual direta independente. 114– Órgãos e serviços administrativos do Estado fora da Administração Pública. Secção II– Administração estadual indireta. Subsecção I– Administração estadual indireta sob orientação do governo. §1– Institutos públicos. 115– Administração estadual indireta e institutos públicos. 116– Institutos públicos (institutos públicos dependentes do Governo). 117– Classificações. 118– Integração na orgânica dos ministérios. 119– Organização interna (regime comum). 120– Organização territorial. 121– Autonomia administrativa e sujeição ao Direito Administrativo. 122– Criação ou participação em entidades de direito privado. 123– Superintendência e tutela do Governo. §2– Empresas públicas. 124– Atividades económicas do Estado e setor público empresarial. 125– Empresas públicas. 126– Direito aplicável às empresas públicas. 127– Gestores públicos. 128– Autonomia (limitada) de gestão. 129– Orientações e controlo do Estado. §3– Outras entidades com participação dominante do estado. 130– Associações com participação dominante do Estado. 131– Cooperativas de interesse público. Subsecção II – Administração estadual indireta com autogoverno. 132– Instituições do ensino superior públicas. Subsecção III– Administração estadual indireta independente. 133– Administração indireta independente do Governo. 134– Administração indireta independente e Administração Pública independente. 135– Administração independente e sistema administrativo estadual. 136– Garantia da independência na Constituição ou no direito da União Europeia. 137– Defesa judicial da independência. 138– Áreas de intervenção da Administração independente. 139– Sentido e tipos de independência. 140– Configuração legal de casos de “independência com restrições”. 141– Classificação das entidades administrativas independentes na tipologia das pessoas coletivas públicas: institutos públicos independentes. 142– Em especial, as entidades administrativas independentes com funções de regulação da economia: entidades reguladoras. Subsecção IV– Execução de tarefas do estado por entidades não estaduais. 143– Entidades particulares com funções administrativas. 144– Entidades regionais de turismo. 145– Municípios e entidades intermunicipais. Capítulo 11– Administração pública autónoma. Secção I– Administração autónoma territorial. Subsecção I– Administração autónoma e autarquias locais. 146– Administração autónoma e Administração autónoma territorial. 147– Subsidiariedade, descentralização e autonomia local. 148– Garantia constitucional da autonomia local. 149– Conceito de autarquia local. 150– Autarquias locais e democracia administrativa. 151– Categorias de autarquias locais. Subseção II– Município. 152– Conceito de município. 153– Criação e extinção e delimitação do território dos municípios. 154– Atribuições e competências dos municípios. 155– Regra da universalidade das competências municipais. 156– Órgãos do município. 157- Sistema de governo municipal. 158– Organização interna do município. 159– Empresas locais (municipais). 160– Participação dos municípios em outras entidades. 161– Associações de municípios e entidades intermunicipais. 162– Associações representativas dos municípios. 163– Relações entre o município e as (suas) freguesias. 164– Relações entre o Estado e os municípios. Subsecção III– Freguesia. 165– Conceito de freguesia. 166– Atribuições e competências das freguesias. 167– Órgãos da freguesia. 168– Associações de freguesias com outras entidades. 169– Relações entre o Estado e as freguesias. Secção II– Administração autónoma corporativa. 170– Administração autónoma e Administração autónoma corporativa. 171– Suportes organizativos. 172– Em especial, as associações públicas profissionais. Capítulo 12– Relações jurídicas no interior da administração pública. Secção I– Relações entre sujeitos da administração pública. 173– Superintendência. 174– Tutela administrativa. 175– Direção e fiscalização da atuação de entidades particulares com funções administrativas. 176– Delegação de poderes. 177– Relações de cooperação e de coordenação. 178– Relações de colaboração. 179– Relações de associação e similares. 180– Outras relações entre sujeitos da Administração Pública. Secção II– Relações no interior dos sujeitos da administração pública. 181– Hierarquia administrativa. 182– Delegação de poderes. 183– Outras relações interorgânicas. 184– Relações dentro de órgãos administrativos. TÍTULO II- Função administrativa. Capítulo 13– Função administrativa: atividade pública e função pública. 185– Função administrativa enquanto atividade pública. 186– Função administrativa enquanto função pública. Capítulo 14– Missões da administração pública. 187– Garantia da vida social ordenada e proteção dos cidadãos. 188– Defesa da ordem jurídica administrativa. 189– Prestação ou garantia da prestação de serviços públicos. 190– Segurança social e solidariedade. 191– Instalação e gestão de infraestruturas públicas e de uso público e salvaguarda de ativos estratégicos essenciais. 192– Intervenção na economia. 193– Apoio e fomento de atividades privadas de interesse geral. 194– Regulamentação, programação e planificação. 195– Atividades de controlo interno. |